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Despacho (extrato) 12456/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12456/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para recrutamento de oito postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

No cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara de 25/10/2023, e por despachos n.º 88 de 08/11/2023 e n.º 91 de 13/11/2023, da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas por Despacho 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento de oito postos de trabalho a seguir referenciados, durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.

Ref.ª A/23 - 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área de limpeza de edifícios;

Ref.ª B/23 - 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área do cemitério;

Ref.ª C/23 - 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área de pintura;

Ref.ª D/23 - 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área de recolha de resíduos/biorresíduos.

As caraterizações dos referidos postos de trabalho, em função da atribuição, competência ou atividade consistem no seguinte:

Ref.ª A/23 - 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área de limpeza de edifícios - Realização de trabalhos de limpeza de manutenção diária dos espaços interiores de edifícios municipais; Integração ocasional, quando solicitado superiormente, em equipas de limpeza de outros espaços no âmbito da realização de eventos municipais.

Ref.ª B/23 - 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área do cemitério - Prestação de trabalhos inerentes às operações de inumação/exumação de cadáveres, bem como relacionados com a manutenção do Cemitério Municipal, zelando pela sua limpeza e conservação.

Ref.ª C/23 - 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área de pintura - Prepara as superfícies a pintar ou envernizar, retirando o revestimento anterior, reparando as anomalias, aplicando primários e isolantes; Realizar medições de superfície, determinando a quantidade de material necessário à realização da tarefa e os seus custos; Prepara tintas, vernizes e massas adequadas à natureza do trabalho a executar e à dimensão e características da superfície a revestir.

Ref.ª D/23 - 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, na área de recolha de resíduos/biorresíduos - Desempenhar funções inerentes à recolha de resíduos sólidos urbanos. Proceder à remoção de lixos e equiparados na envolvente dos equipamentos e em locais de acumulação indevida (montureiras); Colaborar na realização de limpezas diversas; Participar na conservação e limpeza das viaturas e equipamentos e comunicar superiormente as anomalias detetadas nas viaturas que lhe estão afetas; Limpeza de equipamentos de acondicionamento e recolha de RSU's e biorresíduos, recolha e acondicionamento de biorresíduos em porta a porta ou proximidade, condução de viaturas ligeiras de carga, elétricas ou de combustão equipadas com mecanismos de recolha, participar na conservação e limpeza das viaturas, incluindo comunicar superiormente quaisquer anomalias detetadas, limpeza do espaço público exterior, nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Identificação de problemas existentes na via pública e consequente comunicação ao respetivo superior hierárquico; Cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.

O nível habilitacional exigido:

O nível habilitacional e as áreas de formação académica ou profissional exigidas, considerando a devida adaptação à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, consiste na titularidade da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro. A 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 de novembro de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Maduro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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