Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Fisioterapia.
Abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Fisioterapia, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, e com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, de 8 de maio de 2023, em regime de suplência da Senhora Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Fisioterapia, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Edital no Diário da República, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (ESS/IPS).
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao/À professor/professora coordenador/coordenadora competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso, nos termos dos n.º 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do artigo 19.º do ECPDESP:
a) Ser detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o IPS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, integrados na área disciplinar para que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos de mérito absoluto de natureza quantitativa e qualitativa, de domínio científico, capacidade pedagógica e de domínio noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, definidos pelo Conselho Técnico Científico da ESS/IPS.
7 - Requisito de mérito absoluto - Foi definido como critério de aprovação em mérito absoluto para a admissão ao concurso o cumprimento de, pelo menos, um requisito em cada domínio e um mínimo de sete requisitos no total, sendo os domínios avaliados os seguintes:
i) Domínio Técnico Científico:
(i) Duas publicações indexadas/sujeitas a arbitragem (artigos, livros, capítulos de livros, etc.);
(ii) Cinco orientações de estágios de natureza profissional com relatório final/trabalho de projeto/dissertação, no âmbito de cursos de Mestrado, concluídas com aprovação;
(iii) Participação em um projeto sujeito a avaliação externa e financiado;
(iv) Revisão de 2 artigos de revistas indexadas;
(v) Ser membro de unidade/centro de investigação;
ii) Domínio Capacidade Pedagógica:
(i) Responsável pela elaboração de Ficha de Unidade Curricular, aprovada pelos órgãos competentes;
(ii) Responsável durante, pelo menos, dois anos de UC da área do concurso;
(iii) Serviço Docente em mais de um curso;
(iv) Participação em missão de ensino/formação;
iii) Domínio Outras Atividades relevantes para a Missão da Instituição:
(i) Coordenação de um curso da área do concurso;
(ii) Membro efetivo de órgãos estatutários;
(iii) Participação em grupos de trabalho nomeados institucionalmente;
(iv) Participação em projeto institucional, seja de ensino, gestão ou extensão comunitária;
(v) Participação em júri de seleção e seriação, de avaliação e creditação de competências nos concursos locais de acesso.
8 - Forma de apresentação de candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
http://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
8.2 - O requerimento (formulário A), deve ser, obrigatoriamente, acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações.
8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrives) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o/a candidato/a reúne os requisitos referidos no ponto 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos/as candidatos/as para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor/professora coordenador/coordenadora;
c) Uma versão do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, organizada, obrigatoriamente, de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, contactos de email e telemóvel/telefone);
d) Outra versão do curriculum vitae, organizada em conformidade com os critérios de mérito absoluto definidos para a admissão ao concurso;
e) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do/a candidato/a e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar ambas as versões dos curriculum vitae em conformidade com as grelhas de avaliação e de mérito absoluto para admissão, aprovadas pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos nos curriculum vitae, para os respetivos documentos, atendendo a que ao júri do concurso se reserva o direito de não valorar os elementos curriculares:
a) Cuja localização em ambos os curriculum vitae e nas pendrives não respeite a organização da referida grelha;
b) Relativamente aos quais não sejam apresentados os respetivos trabalhos e/ou comprovativos.
8.6 - No que se refere aos elementos curriculares incluídos no item Produção Científica com relevância na área do concurso nos últimos 10 anos - Publicação de artigos em revista científica da dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional, da Grelha de Avaliação, os candidatos devem indicar, para cada publicação, a ligação de acesso ao respetivo periódico, para aferição da sua indexação e do seu fator de impacto.
8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.8 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
9 - Critérios de seleção e seriação:
A classificação final (CF), é considerada numa escala de 0 a 100 pontos, distribuindo-se pelos três domínios:
A - Domínio técnico científico e profissional (DTCP 45 %);
B - Capacidade Pedagógica (CP 35 %); e
C - Outras atividades relevantes para a missão do IPS (AR 20 %) - e será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,45 DTCP + 0,35 CP + 0,20 AR)
Realizada a verificação do cumprimento, pelos/as candidatos/as, dos critérios de mérito absoluto para admissão a concurso, e com base na grelha de avaliação elaborada e aprovada, cada membro do júri procederá à avaliação das candidaturas, classificando, quantitativamente, cada uma delas. Em seguida, proceder-se-á à ordenação das candidaturas, com base no valor resultante da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri (de 0 a 100).
Caso se verifique a existência de candidatos com a mesma pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
i) Melhor pontuação global obtida na dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);
ii) Melhor pontuação global obtida na dimensão Capacidade Pedagógica (CP);
iii) Melhor pontuação global obtida no critério "Publicações Científicas" (PC).
Na aplicação dos referidos critérios não serão considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final. Deste modo, será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.
10 - Grelha de avaliação:
Desempenho Técnico-científico e Profissional - Ponderação de 45 %
Critérios | Pontuação máxima subdimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidade | Pontos |
---|---|---|---|---|---|
I | II | III | IV | V | VI |
1) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, e projetos de inovação. | 20 | C1 | Investigador principal de projeto de investigação proposto pelo IPS e financiado pela FCT/outra entidade externa. | Projeto... | 6 |
C2 | Participação em projeto de investigação financiado pela FCT/outra entidade externa. | Projeto... | 4 | ||
Subtotal... | |||||
2) Participação em centro/ unidades de investigação com relevância na área do concurso. | 5 | C3 C4 | Integrar Centro de Investigação avaliado como "Excelente" pela FCT Integrar Centro de Investigação avaliado como "Muito Bom" pela FCT Integrar Centro de Investigação avaliado como "Bom" pela FCT Coordenação/Cocoordenação CIPS2 avaliados com potencial para financiamento pelo IPS. | Centro... | 5 |
C5 | Centro... | 4 | |||
C6 | Centro... | 3 | |||
Centro... | 1 | ||||
C7 | Membro Efetivo dos CIPS-2 avaliados com "potencial para financiamento" pelo IPS. | Centro... | 0,5 | ||
C8 | Colaborador de Centro de Investigação avaliado pela FCT... | Centro... | 0,5 | ||
Subtotal... | |||||
3) Produção Científica com relevância na área do concurso nos últimos 10 anos. Nota. - Entre a alínea c) e a alínea h) deve ser considerado 50 % para a coautoria. | 30 | C9 C10 C11 | a) Publicação de livros científicos: i) Autor de livro técnico-científico internacional sujeito a arbitragem ii) Autor de livro técnico-científico nacional sujeito a arbitragem iii) Editor de obra coletiva técnico-científica sujeita a arbitragem | Obra... Obra... Obra... | 5 3 2 |
C12 | iv) Editor de obra coletiva não sujeita a arbitragem... | Obra... | 0,5 | ||
b) Publicação de capítulos em livros científicos: | |||||
C13 | i) Capítulo em obra coletiva internacional sujeito a arbitragem... | Capítulo... | 3 | ||
C14 | ii) Capítulo em obra coletiva nacional sujeito a arbitragem... | Capítulo... | 2 | ||
C15 | iii) Capítulo em obra técnico-científica coletiva nacional ou internacional não sujeito a arbitragem. | Capítulo... | 0,25 | ||
c) Publicação de artigos em revista científica: | |||||
C16 | i) Artigo em revista técnico-científica indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 1. | Artigo... | 5 | ||
C17 | ii) Artigo em revista técnico-científica indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 2. | Artigo... | 4 | ||
C18 | iii) Artigo em revista técnico-científica indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 3. | Artigo... | 3 | ||
C19 | iv) Artigo em revista técnico-científica indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 4. | Artigo... | 2 | ||
C20 | v) Número de citações, excluindo as próprias, em revistas indexadas, usando como referência o ISI/Scopus. | Citação... | 0,1 | ||
C21 | vi) Artigo em revista técnico-científica sem fator impacto ou não incluída no Science Citation Index ou Scopus. | Artigo... | 0,5 | ||
d) Publicação de resumo ou em livro de resumos de encontro científico: | |||||
C22 | i) Resumo em livro de atas ou em revista, indexados na Science Citation Index ou Scopus. | Por artigo... | 1,5 | ||
C23 | ii) Resumo/artigo em revista, indexados na Science Citation Index ou Scopus. | Por artigo... | 1,5 | ||
C24 | iii) Resumo/artigo em livro de atas ou em revista, não indexado no Science Citation Index ou Scopus. | Por artigo... | 0,5 | ||
4) Divulgação Técnico-Científica... | 7 | f) Palestra/Comunicação convidada(o): | |||
C25 | i) Evento técnico-científico internacional... | Palestra/comunicação | 1,5 | ||
C26 | ii) Evento técnico-científico nacional... | Palestra/comunicação | 1 | ||
g) Apresentação oral em eventos técnico-científicos: | |||||
C27 | i) Evento técnico-científico internacional... | Apresentação... | 1 | ||
C28 | ii) Evento técnico-científico nacional... | Apresentação... | 0,75 | ||
h) Apresentação Poster em evento técnico-científico: | |||||
C29 | i) Evento técnico-científico internacional... | Apresentação... | 0,75 | ||
C30 | ii) Evento técnico-científico nacional... | Apresentação... | 0,5 | ||
C31 | Tradução de texto técnico-científico oficiais... | Página... | 0,1 | ||
Subtotal... | |||||
5) Organização e colaboração em eventos técnico-científicos com relevância para a área do concurso. | 10 | C32 | Organização de eventos técnico-científicos: i) Presidente de comissão organizadora de evento técnico-científico (congressos, seminários, etc.). | Evento... | 1 |
C33 | ii) Membro de comissão organizadora de evento técnico-científico (congressos, seminários, etc.). | Evento... | 0,5 | ||
Participação em comissões científicas: | |||||
C34 | i) Presidente de comissão científica de evento técnico-científico (congressos, seminários, etc.). | Evento... | 1 | ||
C35 | ii) Membro de comissão científica de evento técnico-científico (congressos, seminários, etc.). | Evento... | 0,5 | ||
Moderação de sessão em evento técnico-científico: | |||||
C36 | i) Evento técnico-científico internacional... | Evento... | 0,25 | ||
C37 | ii) Evento técnico-científico nacional... | Evento... | 0,15 | ||
Subtotal... | |||||
6) Coordenação/Edição e Revisão de publicações científicas (com relevância para a área do concurso). | 6 | C38 | Membro de Conselho editorial/consultivo de revista indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 1 e 2. | Por revista... | 1,75 |
C39 | Membro de Conselho editorial/consultivo de revista indexada na Science Citation Index ou Scopus - Quartil 3 e 4. | Por revista... | 1 | ||
C40 | Membro de Conselho (editorial, científico ou acompanhamento) de revista não indexada na Science Citation Index ou Scopus. | Por revista... | 0,5 | ||
C41 | Artigo revisto para revista indexada no Science Citation Index ou Scopus. | Artigo... | 1 | ||
C42 | Artigo revisto para revista não indexada no Science Citation Index ou Scopus. | Artigo... | 0,75 | ||
C43 | Revisão de resumo para conferência internacional... | Por resumo... | 0,1 | ||
C44 | Revisão de resumo para conferência nacional... | Por resumo... | 0,05 | ||
Subtotal... | |||||
7) Participação em Júris... | 7 | C45 | Arguição em júri de Provas públicas de doutoramento... | Prova... | 1,5 |
C46 | Arguição em júri de Provas públicas de mestrado... | Prova... | 0,75 | ||
C47 | Arguição em júri de provas para atribuição do Título de Especialista | Prova... | 0,75 | ||
C48 | Presidência em júri de Provas públicas de doutoramento... | Prova... | 1 | ||
C49 | Presidência em júri de Provas públicas de mestrado... | Prova... | 0,5 | ||
C50 | Presidência em júri de provas para atribuição do Título de Especialista. | Prova... | 0,5 | ||
Subtotal... | |||||
8) Orientação no âmbito de Doutoramento, Mestrado e Licenciatura. | 10 | C51 C52 | Orientação de tese de doutoramento (concluída)... Orientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (concluída). | Tese... Dissertação/projeto/relatório. | 3 1 |
9) Consultoria/prestação de serviços... | 3 | C53 | Participação em comissões como perito/a... | Por participação... | 3 |
10) Distinções... | 2 | C54 | Prémio ou distinção técnico-científica por entidade externa... | Por prémio ou distinção | 2 |
C55 | Prémio ou distinção técnico-científica pelo IPS... | Por prémio ou distinção | 0,5 | ||
Subtotal... | 100 |
Capacidade Pedagógica - Ponderação de 35 %
Dimensão | Pontuação máxima subdimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidade | Pontos |
---|---|---|---|---|---|
I | II | III | III | IV | V |
1) Experiência profissional na docência (com relevância na área do concurso). | 20 | P1 | Por ano completo de docência no ensino superior... | Ano... | 2 |
Subtotal... | |||||
2) Responsabilidade pedagógica... | 45 | P3 | Responsabilidade de unidades curriculares de curso de Doutoramento. | U.C./ano... | 4 |
P4 | Responsabilidade de unidades curriculares de curso de Mestrado | U.C./ano... | 3 | ||
P5 | Responsabilidade de unidades curriculares de curso de Licenciatura. | U.C./ano... | 2 | ||
P6 | Participação em grupos ou comissões, incluindo as de avaliação institucional, nomeadas pelos órgãos competentes. | Por participação... | 2 | ||
Subtotal... | |||||
4) Atividades de Extensão Pedagógica... | 20 | P7 | Lecionação cursos/seminários/palestras e outros não contabilizados em DSD. | Por participação... | 2,5 |
P8 | Produção de documentos pedagógicos estruturados para as UC (livros, sebentas, etc.), com cobertura de, no mínimo, 75 % dos conteúdos da Unidade Curricular. | Documento... | 0,25 | ||
P9 | Participação em Programas de Mobilidade de Ensino... | Por participação... | 2,5 | ||
P10 | Participação em Redes de associações internacionais ou nacionais com relevância para a atividade pedagógica. | Por participação... | 1 | ||
Formador... | 8 | P11 | Coordenador de projeto de Educação/Formação, internacional financiado. | Por projeto... | 2 |
P12 | Participação em projeto de Educação/Formação, internacional financiado. | Por projeto... | 1 | ||
P13 | Lecionação curso/seminário/palestra/outros, internacional, fora do âmbito dos programas de mobilidade. | Por participação... | 2,5 | ||
Atualização Pedagógica e Técnico-Científica... | 7 | P14 | Atividades de valorização na qualidade de formando (formações (igual ou maior que)20h). | Por participação... | 0,5 |
100 |
Outras Atividades Relevantes para a Missão do IPS - Ponderação de 20 %
Dimensão | Pontuação máxima subdimensão | Item | Elementos a valorizar | Unidade | Pontos | |
---|---|---|---|---|---|---|
I | II | III | IV | V | VI | |
1) Desempenho de cargos e funções em órgãos de gestão. | 40 | O1 | Presidente, Vice-Presidente, Pró-presidência, Diretor, Subdiretor de unidade orgânica. | Ano completo... | 10 | |
O2 | Presidente de órgãos de gestão (C Geral, CR, CTC, CP)... | Ano completo... | 10 | |||
O3 | Membro de órgãos de gestão (C Geral, C Gestão, CR, CTC, CP)... | Ano completo... | 8 | |||
O4 | Coordenador de Departamento... | Ano completo... | 8 | |||
O5 | Coordenador de Ciclo de Estudos | Mestrado | Ano completo... | 8 | ||
Licenciatura | Ano completo... | 6 | ||||
Subtotal... | ||||||
2) Participação em júris... | 20 | O7 | Participação em júris de recrutamento da carreira docente do ensino superior. | Por Júri... | 5 | |
O8 | Outros júris (ex: pós-graduação, mestrados, concursos para (maior que) 23 anos; titulares de outros cursos superiores; estudante internacional, creditação, reconhecimento de grau, etc.) | Por Júri... | 2 | |||
3) Participação em estruturas de gestão e grupos de trabalho. | 25 | O9 O10 | Presidente da Comissão de Ética... Membro de Comissão de Ética... | Ano completo... Ano completo... | 5 2,5 | |
O11 | Grupos de trabalho nomeados por órgãos... | Grupo... | 1,5 | |||
O12 | Avaliador de cursos conferentes de grau... | Por participação... | 3 | |||
O13 | Participação em equipa de avaliação/acompanhamento de cursos... | Por participação... | 0,5 | |||
O14 | Coordenação de curso de curta duração aprovados pelos órgãos competentes. | Por curso... | 1 | |||
O15 | Coordenação/responsabilidade de laboratório... | Ano completo... | 1 | |||
O16 | Membros da Direção de Associações Científicas Internacionais/Associações representativas de IES ou de Ordem Profissional ou Associações ou Sociedades Profissionais. | Ano completo... | 1,5 | |||
O17 | Participação em órgãos de entidades externas, com autorização do IPS | Por participação... | 1,5 | |||
O18 | Participação em projeto institucional, seja de ensino, gestão ou extensão comunitária. | Por projeto... | 1 | |||
O19 | Coordenador do núcleo de Internacionalização... | Ano completo... | 2 | |||
O20 | Membro do núcleo de Internacionalização... | Ano completo... | 1 | |||
4) Divulgação... | 15 | O21 | Atividades de divulgação/ disseminação dos cursos/instituição... | Por atividade... | 0,5 | |
100 |
11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
11.1 - A lista de ordenação final homologada é notificada aos/às candidatos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos/às candidatos/as.
11.3 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as será destruída se, decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
11.4 - A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - António Manuel dos Reis Marques, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais:
Maria Cristina Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde Politécnico do Porto;
Alda Sofia Pires de Dias Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Maria Gabriela Magalhães Colaço, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Maria Laurência Grou Parreirinha Gemito, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora.
13 - Prazo de validade do concurso:
13.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos/as.
13.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
14 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt.
14 de setembro de 2023. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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