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Despacho 12451/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina a fixação de quantitativo e pagamento de subsídio de residência a Manuel Amaro Alves pelo período em que desempenhou as funções de diretor-geral do Território, entre 28 de julho de 2014 e 2 de janeiro de 2017

Texto do documento

Despacho 12451/2023

Sumário: Determina a fixação de quantitativo e pagamento de subsídio de residência a Manuel Amaro Alves pelo período em que desempenhou as funções de diretor-geral do Território, entre 28 de julho de 2014 e 2 de janeiro de 2017.

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, com a redação dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pode ser atribuído um subsídio de residência, a partir da data da tomada de posse, aos titulares dos cargos de diretor-geral que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km.

E nos termos do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 331/88, com a redação introduzida pelo artigo 44.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tal subsídio de residência não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, sendo fixado por despacho dos membros do Governo responsável pela área das finanças e da tutela.

Conforme disposto no artigo 2.º da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e artigo 42.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, o montante pecuniário de ajudas de custo devidos a trabalhadores que exerciam funções públicas com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18, era de 50,20 (euro) (cinquenta euros e vinte cêntimos).

No âmbito dos autos de processo 590/19.4BECTB, que correu termos junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, em que é Autor Rui Manuel Amaro Alves e são Réus o, então, Ministério do Ambiente e Transição Energética e o Ministério das Finanças, foi proferida sentença, datada de 17 de maio de 2023 e transitada em julgado a 21 de junho de 2023, que condenou aqueles Réus no pagamento do subsídio de residência ao Autor, pelo período que em que o mesmo desempenhou as funções de diretor-geral do Território, entre 28 de julho de 2014 e 2 de janeiro de 2017, montante ao qual acrescem juros de mora à taxa legal de 4 %, contados desde 18 de junho de 2015 até efetivo e integral pagamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como no artigo 2.º da Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e, ainda, em cumprimento da sentença proferida a 17 de maio de 2023, e transitada em julgado a 21 de junho de 2023, no âmbito dos autos de processo 590/19.4BECTB, que correu termos junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, o Ministro das Finanças e a Ministra da Coesão Territorial, determinam:

1 - O pagamento do subsídio de residência a Manuel Amaro Alves, no quantitativo de 40 % do valor das ajudas de custo em território nacional, estabelecidas a trabalhadores que exercem funções públicas com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18, no montante diário de 20,08 (euro) (vinte euros e oito cêntimos), pelo período em que aquele desempenhou as funções de Diretor-Geral do Território, entre 28 de julho de 2014 e 2 de janeiro de 2017, ao qual acresce juros de mora à taxa legal de 4 % (quatro por cento), contados desde 18 de junho de 2015 até efetivo e integral pagamento.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

6 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 7 de novembro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

317074577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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