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Despacho 12450/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências na diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob

Texto do documento

Despacho 12450/2023

Sumário: Subdelega competências na diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob.

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7122/2022, de 30 de maio, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, subdelego na diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, as seguintes competências:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Autorizar a celebração de protocolos ou outros acordos de caráter administrativo com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas coletivas, públicas ou privadas nacionais;

d) Autorizar o financiamento às entidades que atuam no âmbito dos mecanismos de resolução alternativa de litígios;

e) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 200 000, bem como tomar a decisão de contratar e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º daquele Código;

f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais aos contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante referido na alínea anterior;

g) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;

h) Autorizar a equiparação a bolseiro dentro do País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, na sua redação atual, a subdelegação das competências referidas no número anterior nos respetivos subdiretores-gerais.

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, na sua redação atual, ficam, por este meio, expressamente ratificados todos os atos praticados pela ora subdelegada, desde a data da sua tomada de posse, no exercício das supracitadas competências.

23 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

317103169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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