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Despacho 12426/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a realizar a despesa com a aquisição de serviços de operação do Centro de Operações Espaciais, no âmbito do Programa Space Surveillance and Tracking

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Despacho 12426/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional a realizar a despesa com a aquisição de serviços de operação do Centro de Operações Espaciais, no âmbito do Programa Space Surveillance and Tracking.

No quadro de apoio à vigilância e rastreio de objetos no espaço, o projeto Space Surveillance and Tracking (SST) visa estabelecer uma capacidade europeia de monitorização, classificação e previsão das trajetórias de objetos em órbita da Terra, capaz de providenciar serviços de alerta de colisão, de reentrada de objetos na atmosfera e de impacto de fragmentação.

O Conselho Europeu tem sublinhado a necessidade do desenvolvimento de uma capacidade europeia operacional para o controlo e a vigilância da sua infraestrutura espacial e dos seus detritos espaciais, nomeadamente, através da Decisão n.º 541/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece um quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (Decisão SST).

A entrada no Consórcio Europeu SST [conforme Decisão da Comissão C (2018) 3242 final, de 31 de maio de 2018] vinculou Portugal à constituição de uma capacidade inicial, em 30 de dezembro de 2019, existindo a ambição nacional e o compromisso internacional, perante os parceiros europeus e perante a Comissão Europeia, de aumentar esta capacidade ao abrigo de financiamentos atribuídos a Portugal, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional que, nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2018, de 31 de agosto, é a entidade nacional designada para o desenvolvimento do projeto enunciado.

Desde 31 de maio de 2018, Portugal é um dos oito membros efetivos do Consórcio Europeu Space Surveillance and Tracking (EUSST). A capacitação inicial deste projeto contemplou a edificação de dois telescópios (um de surveillance e um de tracking) na ilha da Madeira, e um Centro de Operações Espaciais (COpE), também designado National Operations Center (NOC), na ilha Terceira, Açores. Posteriormente foi possível aumentar a rede nacional com mais dois telescópios, um de tracking e outro de surveillance, respetivamente instalados, na ilha de Santa Maria, Açores, e no Observatório Espacial da Pampilhosa da Serra.

Pretende-se agora dar continuidade às atividades e prestação de serviços, incluindo a melhoria da especialização, considerações de segurança e a natureza dual, com base nos bons resultados do Consórcio SST da União Europeia, garantindo uma transição para a nova Partnership Agreement EUSST.

A Partnership Agreement EUSST, assinada por 15 Estados-Membros em novembro de 2022, tem como objetivo especificar as regras e mecanismos gerais de cooperação, a relação entre as Partes, a governação da parceria SST e os direitos e obrigações de cada Parte na implementação das atividades no âmbito da subcomponente SST do Programa Espacial da UE, através da realização dos objetivos estabelecidos no artigo 4.º do Regulamento do Programa Espacial e apoiado pelo Programa-Quadro de Investigação e Inovação Horizon Europe.

A nova Partnership Agreement vigora no período de 1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2026. Os respetivos grants foram aprovados pela Comissão Europeia, tendo Portugal proposto a continuidade de fornecimento de dados dos sensores da rede nacional o que, consequentemente, originará a necessidade de continuação destes mesmos serviços.

A operacionalização desta capacidade é, do ponto de vista nacional, da maior relevância, como contributo para as operações das Forças Armadas, no contexto de segurança e defesa, assim como num futuro próximo para o Space Traffic Management e novos serviços espaciais.

Perante esta factualidade e a necessidade de assegurar os compromissos internacionais assumidos, mantendo elevados padrões de qualidade, segurança, confidencialidade e integridade dos dados e da informação gerada, é fundamental a aquisição de serviços de operação do COpE, no âmbito do Programa SST.

Assim nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de operação do Centro de Operações Espaciais, no âmbito do Programa Space Surveillance and Tracking, até ao montante máximo de 912 000 EUR (novecentos e doze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, inscritas e a inscrever no orçamento da DGRDN, na Capacidade «Capacidades Conjuntas» e Projeto «Projetos Cooperativos».

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2023 - 76 000 EUR (setenta e seis mil euros);

b) Em 2024 - 456 000 EUR (quatrocentos e cinquenta e seis mil euros);

c) Em 2025 - 380 000 EUR (trezentos e oitenta mil euros).

3 - Os montantes fixados no número anterior, para os anos de 2024 e 2025, são acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição de serviços de operação do Centro de Operações Espaciais, no âmbito do Programa Space Surveillance and Tracking, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317072681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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