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Despacho 12425/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a renovação da licença sem remuneração a Ana Li

Texto do documento

Despacho 12425/2023

Sumário: Autoriza a renovação da licença sem remuneração a Ana Li.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho 6647/2022, de 17 de maio, do Primeiro-Ministro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2022) e do n.º 1.5 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022), autoriza-se a renovação da licença sem remuneração a Ana Li, trabalhadora do mapa único dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e afeta à REPER, para o exercício de funções em organismo internacional, designadamente na Comissão Europeia, para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2025.

Ratifica-se ainda, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o ato de concessão da licença sem remuneração à referida trabalhadora para o exercício de funções em organismo internacional, designadamente na Comissão Europeia, pelo período compreendido entre 1 de dezembro de 2022 e 30 de novembro de 2023, praticado por despacho da secretária-geral adjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 9 de novembro de 2022, com efeitos retroativos a esta data.

16 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes. - 8 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

317076983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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