de 4 de dezembro
Sumário: Fixa as vagas do concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais.
Com vista à concretização do compromisso de garantir à escola pública, de forma sustentável, os professores em número e qualidade necessários à prossecução da sua missão bem como o combate à precariedade laboral na área da educação, o Decreto-Lei 94/2023, de 17 de outubro, vem alterar o Decreto-Lei 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, nos estabelecimentos públicos de ensino, designadamente alargando-o aos docentes das artes visuais e dos audiovisuais.
Assim, torna-se necessário que, através de portaria, seja fixado o número de vagas a preencher através do concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a realizar no ano de 2023.
Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual e dos artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei 94/2023, de 17 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas do concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais
1 - O número de vagas ao concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais fixadas, por quadro de escola, a preencher pelo concurso extraordinário a realizar no ano 2023, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por área curricular e por estabelecimento de ensino.
Artigo 2.º
Extinção de vagas
Todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas para efeitos do presente concurso, caso a colocação não seja aceite pelo candidato.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 14 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 27 de novembro de 2023.
ANEXO
Concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais
Nome do Estabelecimento de Ensino | Áreas Curriculares/Número de Vagas | |||||||||||
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Gestão das Artes | Imagem e Som | Projeto e Tecnologias | Projeto e Tecnologias -Cerâmica | Projeto e Tecnologias - Design Gráfico | Projeto e Tecnologias - Metais | Projeto e Tecnologias - Multimédia | Projeto e Tecnologias - Representação Digital | Projeto e Tecnologias - Têxteis | Projeto e Tecnologias - Vídeo | Teoria do Design | Total | |
404172 - Escola Artística António Arroio, Lisboa... | 2 | 1 | 34 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 38 |
404184 - Escola Artística Soares dos Reis, Porto... | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 0 | 10 |
Total... | 2 | 1 | 34 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 48 |
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