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Aviso (extrato) 23514/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23514/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço, Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz público que:

Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 26/10/2023 se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento 1 posto de trabalho infra identificado da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

1 - Posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício das seguintes funções, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia, nomeadamente: Acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, bem como a elaboração de autos de notícia e de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.

3 - Nível habilitacional exigido: De acordo com o disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, com os artigos 34.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

4 - Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município https://municipe.cm-spsul.pt/168/recursos-humanos.

6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e excecionalmente, por não estarem ainda criadas as condições eletrónicas, as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou nos serviços online do Município, em (https://servicosonline.cm-spsul.pt/) e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.

6 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

317069822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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