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Aviso 23456/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - dois assistentes operacionais (carpinteiro e pedreiro)

Texto do documento

Aviso 23456/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado -dois assistentes operacionais (carpinteiro e pedreiro).

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por recurso à reserva de recrutamento interna, constituída na sequência dos resultados obtidos no âmbito dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Crato, abertos pelo Aviso 12961/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2020, de conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de 20 de setembro de 2023, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes candidatos:

Ref.ª P) - Assistente Operacional, na área de Carpinteiro, celebrado contrato com Ricardo Manuel Charrinho do Rosário;

Ref.ª Q) - Assistente Operacional, na área de Pedreiro, celebrado contrato com Roberto Manuel Marcelino Figueira.

A remuneração base mensal corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, com início a 2 de novembro de 2023, sujeitos a período experimental de 90 dias, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri dos respetivos procedimentos concursais.

2 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

317063999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569323.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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