Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23429/2023, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do período de vigência da operação de reabilitação urbana (ORU) da área de reabilitação urbana (ARU) do Pragal

Texto do documento

Aviso 23429/2023

Sumário: Prorrogação do período de vigência da operação de reabilitação urbana (ORU) da área de reabilitação urbana (ARU) do Pragal.

Prorrogação do período de vigência da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Pragal

Elsa Maria Alves Correia Henriques, Secretária-Geral do Município de Almada, em regime de substituição, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 109/2021-2025, de 15 de novembro de 2022, publicitado através do Edital 267/2022, torna público, que a Assembleia Municipal de Almada, na Reunião da Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2023, sob a proposta n.º 2023-375-DPMERU, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 7 de agosto de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana simples do Pragal, por um período de 2 anos, contado a partir de 23 de agosto de 2023 até 22 de agosto de 2025.

Mais torna público que a aprovação da prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana se destina, nos termos da referida proposta, à continuidade da execução da estratégia de reabilitação urbana na área de reabilitação urbana do Pragal, podendo os interessados consultar todos os elementos no portal do município, no sítio da Internet www.cm-almada.pt.

13 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.

317077525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda