Aviso 23429/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: H
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Sumário
Prorrogação do período de vigência da operação de reabilitação urbana (ORU) da área de reabilitação urbana (ARU) do Pragal
Texto do documento
Aviso 23429/2023
Sumário: Prorrogação do período de vigência da operação de reabilitação urbana (ORU) da área de reabilitação urbana (ARU) do Pragal.
Prorrogação do período de vigência da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Pragal
Elsa Maria Alves Correia Henriques, Secretária-Geral do Município de Almada, em regime de substituição, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 109/2021-2025, de 15 de novembro de 2022, publicitado através do Edital 267/2022, torna público, que a Assembleia Municipal de Almada, na Reunião da Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2023, sob a proposta n.º 2023-375-DPMERU, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 7 de agosto de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana simples do Pragal, por um período de 2 anos, contado a partir de 23 de agosto de 2023 até 22 de agosto de 2025.
Mais torna público que a aprovação da prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana se destina, nos termos da referida proposta, à continuidade da execução da estratégia de reabilitação urbana na área de reabilitação urbana do Pragal, podendo os interessados consultar todos os elementos no portal do município, no sítio da Internet www.cm-almada.pt.
13 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
317077525
Sumário: Prorrogação do período de vigência da operação de reabilitação urbana (ORU) da área de reabilitação urbana (ARU) do Pragal.
Prorrogação do período de vigência da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Pragal
Elsa Maria Alves Correia Henriques, Secretária-Geral do Município de Almada, em regime de substituição, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 109/2021-2025, de 15 de novembro de 2022, publicitado através do Edital 267/2022, torna público, que a Assembleia Municipal de Almada, na Reunião da Sessão Ordinária, realizada no dia 22 de setembro de 2023, sob a proposta n.º 2023-375-DPMERU, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 7 de agosto de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana simples do Pragal, por um período de 2 anos, contado a partir de 23 de agosto de 2023 até 22 de agosto de 2025.
Mais torna público que a aprovação da prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana se destina, nos termos da referida proposta, à continuidade da execução da estratégia de reabilitação urbana na área de reabilitação urbana do Pragal, podendo os interessados consultar todos os elementos no portal do município, no sítio da Internet www.cm-almada.pt.
13 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569292.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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