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Aviso 23392/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Turismo, Desporto e Atividades Náuticas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional

Texto do documento

Aviso 23392/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Turismo, Desporto e Atividades Náuticas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 7 de agosto de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo, Desporto e Atividades Náuticas da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional

2 - Curso técnico superior profissional:

T698 - Turismo, Desporto e Atividades Náuticas

3 - Número de registo:

R/Cr 46/2023

4 - Área de educação e formação:

812 - Turismo e lazer

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral

Participar no planeamento de desportos e atividades náuticas num contexto integrado entre a vivência de experiências turísticas, a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento turístico sustentável dos destinos. Organizar a participação dos praticantes de atividades desportivas e náuticas, apoiar a logística das atividades desportivas e participar na atividade formativa dos praticantes das modalidades.

5.2 - Atividades principais:

a) Operacionalizar atividades marítimo-turísticas;

b) Planear e projetar atividades desportivas;

c) Dirigir atividades desportivas técnicas;

d) Desenvolver estratégias que promovam a prática desportiva e o turismo associado às atividades náuticas;

e) Identificar e gerir os meios humanos e materiais mais adequados ao desenvolvimento e ou afetação no âmbito da atividade da organização;

f) Implementar atividades turísticas, desportivas, projetos, serviços e eventos;

g) Guiar atividades de turismo e desporto náutico;

h) Cuidar as instalações e os equipamentos específicos de turismo e desporto náutico;

i) Tratar de forma eficaz os sistemas de informação e os canais online para a gestão, promoção e comercialização dos produtos turísticos e desportivos da organização, assim como as inscrições nas suas iniciativas ou atividades náuticas;

j) Gerir os recursos necessários para o treino e para a competição desportiva.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes das teorias da ética e deontologia;

b) Conhecimentos especializados sobre técnicas de relacionamento interpessoal e dinâmicas de animação de grupos;

c) Conhecimento fundamental de métodos e fatores influenciadores do planeamento de treino desportivo;

d) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e língua estrangeira;

e) Conhecimentos fundamentais do funcionamento do corpo humano;

f) Conhecimentos abrangentes de técnicas e formas de comunicação e mecanismos de promoção, divulgação e comercialização dos produtos e serviços;

g) Conhecimentos especializados dos recursos humanos e materiais adequados à gestão das atividades de turismo e desportos náuticos;

h) Conhecimentos especializados sobre metodologias associados à automatização e otimização de processos de apoio ao turismo náutico e ao treino desportivo;

i) Conhecimentos abrangentes de empreendedorismo e inovação nas áreas do turismo e dos desportos náuticos;

j) Conhecimento especializado em tratamento e análise de dados geográficos para o turismo;

k) Conhecimentos especializados dos modelos e técnicas de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades náuticas das organizações turístico-desportivas;

l) Conhecimentos fundamentais sobre conceitos e metodologias associados à traumatologia e socorrismo na atividade desportiva e de turismo náutico;

m) Conhecimento abrangente sobre transportes, alojamento, catering e de bilheteira no caso de organização de eventos de turismo e desporto náutico;

n) Conhecimentos aprofundados de planificação e gestão de atividades e programas de desportos náuticos;

o) Conhecimentos especializados sobre a interpretação da paisagem e património;

p) Conhecimentos fundamentais sobre lesões traumáticas e técnicas de socorrismo;

q) Conhecimentos aprofundados de metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos em programas de desportos náuticos.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as técnicas de primeiros socorros;

b) Conceber planos ajustados aos praticantes e aos fatores contextuais;

c) Intervir no planeamento do treino;

d) Projetar, coordenar e promover atividades turístico-desportivas, em grupo ou individualmente, para diferentes populações;

e) Planear, organizar e executar as programações internas, externas, principais e secundárias próprias de um planeamento de eventos de turismo e desporto náutico, considerando sempre os imperativos estratégicos e legais;

f) Dinamizar práticas de responsabilidade social e ambiental;

g) Identificar os recursos turísticos locais e regionais para a prática de desporto náutico;

h) Selecionar e justificar as melhores estratégias de animação turística em termos micro (para cada evento, cada target), como também em termos macro (destino turístico);

i) Organizar percursos para a realização das atividades desportivas náuticas;

j) Aferir as condições físicas e ambientais do terreno para a realização das atividades;

k) Realizar atividades desportivas náuticas com grupos de participantes;

l) Conceber planos de ação de programas de desportos náuticos;

m) Afetar os recursos humanos às atividades desportivas náuticas;

n) Alocar e gerir os recursos físicos às atividades desportivas náuticas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa;

b) Demonstrar capacidades para intervenção em situações de risco;

c) Demonstrar proatividade e capacidade de antecipar dinâmicas de mercado;

d) Demonstrar capacidade empreendedora, inovadora e criativa;

e) Demonstrar capacidade de interação com interlocutores diferenciados, locais, regionais, nacionais e internacionais;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, de liderança e de coordenação de projetos;

g) Demonstrar flexibilidade para adequar os modelos de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação disponíveis ao contexto da organização;

h) Demonstrar capacidade de decisão para escolher de entre várias soluções as que mais se adequam ao contexto e especificidades da organização e das suas atividades;

i) Demonstrar autonomia na resolução de problemas;

j) Demonstrar capacidade de interpretação e aplicação dos princípios dos códigos de ética e deontologia na atuação profissional;

k) Demonstrar empatia e sensibilidade na utilização dos princípios de relacionamento interpessoal e de animação de grupos na conceção, organização e monitorização de atividades;

l) Demonstrar capacidade criativa na conceção de atividades diferenciadoras e adaptadas à comunidade ou região.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática

Português

Desporto

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Esposende...Esposende...2560


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
812 - Turismo e lazer...4537,50 %
813 - Desporto...1815,00 %
726 - Terapia e reabilitação...1210,00 %
345 - Gestão e administração...97,50 %
342 - Marketing e publicidade...65,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...65,00 %
226 - Filosofia e ética...65,00 %
581 - Arquitetura e urbanismo...65,00 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...65,00 %
861 - Proteção de pessoas e bens...65,00 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Ética, Deontologia e Legislação Aplicada ao Desporto Náutico.226 - Filosofia e ética...Geral e científica1.º AnoSemestral...601081686
Fundamentos de Turismo...812 - Turismo e lazer...Geral e científica1.º AnoSemestral...601081686
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica1.º AnoSemestral...601081686
Desportos Náuticos I...813 - Desporto...Técnica...1.º AnoSemestral...60451081686
Desportos Náuticos II...813 - Desporto...Técnica...1.º AnoSemestral...60451081686
Fisiologia do Exercício...813 - Desporto...Técnica...1.º AnoSemestral...60451081686
Higiene e Segurança...862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...1.º AnoSemestral...60451081686
Marketing Aplicado ao Desporto em Atividades Náuticas.342 - Marketing e publicidade...Técnica...1.º AnoSemestral...60451081686
Organização de Desportos em Atividades Náuticas.345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...60451081686
Técnicas de Salvamento em Meio Aquático...861 - Proteção de pessoas e bens.Técnica...1.º AnoSemestral...60451081686
Ecoturismo Náutico...812 - Turismo e lazer...Geral e científica2.º AnoSemestral...3054843
Desenvolvimento Motor...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...2.º AnoSemestral...60451081686
Liderança em Desportos Náuticos...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...303054843
Nutrição no Desporto Aventura...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...2.º AnoSemestral...60451081686
Projeto...812 - Turismo e lazer...Técnica...2.º AnoSemestral...60451081686
Turismo com Sistemas de Informação Geográfica.581 - Arquitetura e urbanismo...Técnica...2.º AnoSemestral...60451081686
Estágio...812 - Turismo e lazer...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...84084084030
Total...9005252 4608403 360120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317093303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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