Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Turismo, Desporto e Atividades Náuticas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 7 de agosto de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo, Desporto e Atividades Náuticas da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional
2 - Curso técnico superior profissional:
T698 - Turismo, Desporto e Atividades Náuticas
3 - Número de registo:
R/Cr 46/2023
4 - Área de educação e formação:
812 - Turismo e lazer
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral
Participar no planeamento de desportos e atividades náuticas num contexto integrado entre a vivência de experiências turísticas, a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento turístico sustentável dos destinos. Organizar a participação dos praticantes de atividades desportivas e náuticas, apoiar a logística das atividades desportivas e participar na atividade formativa dos praticantes das modalidades.
5.2 - Atividades principais:
a) Operacionalizar atividades marítimo-turísticas;
b) Planear e projetar atividades desportivas;
c) Dirigir atividades desportivas técnicas;
d) Desenvolver estratégias que promovam a prática desportiva e o turismo associado às atividades náuticas;
e) Identificar e gerir os meios humanos e materiais mais adequados ao desenvolvimento e ou afetação no âmbito da atividade da organização;
f) Implementar atividades turísticas, desportivas, projetos, serviços e eventos;
g) Guiar atividades de turismo e desporto náutico;
h) Cuidar as instalações e os equipamentos específicos de turismo e desporto náutico;
i) Tratar de forma eficaz os sistemas de informação e os canais online para a gestão, promoção e comercialização dos produtos turísticos e desportivos da organização, assim como as inscrições nas suas iniciativas ou atividades náuticas;
j) Gerir os recursos necessários para o treino e para a competição desportiva.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes das teorias da ética e deontologia;
b) Conhecimentos especializados sobre técnicas de relacionamento interpessoal e dinâmicas de animação de grupos;
c) Conhecimento fundamental de métodos e fatores influenciadores do planeamento de treino desportivo;
d) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e língua estrangeira;
e) Conhecimentos fundamentais do funcionamento do corpo humano;
f) Conhecimentos abrangentes de técnicas e formas de comunicação e mecanismos de promoção, divulgação e comercialização dos produtos e serviços;
g) Conhecimentos especializados dos recursos humanos e materiais adequados à gestão das atividades de turismo e desportos náuticos;
h) Conhecimentos especializados sobre metodologias associados à automatização e otimização de processos de apoio ao turismo náutico e ao treino desportivo;
i) Conhecimentos abrangentes de empreendedorismo e inovação nas áreas do turismo e dos desportos náuticos;
j) Conhecimento especializado em tratamento e análise de dados geográficos para o turismo;
k) Conhecimentos especializados dos modelos e técnicas de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades náuticas das organizações turístico-desportivas;
l) Conhecimentos fundamentais sobre conceitos e metodologias associados à traumatologia e socorrismo na atividade desportiva e de turismo náutico;
m) Conhecimento abrangente sobre transportes, alojamento, catering e de bilheteira no caso de organização de eventos de turismo e desporto náutico;
n) Conhecimentos aprofundados de planificação e gestão de atividades e programas de desportos náuticos;
o) Conhecimentos especializados sobre a interpretação da paisagem e património;
p) Conhecimentos fundamentais sobre lesões traumáticas e técnicas de socorrismo;
q) Conhecimentos aprofundados de metodologias de enquadramento técnico e turístico de grupos em programas de desportos náuticos.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as técnicas de primeiros socorros;
b) Conceber planos ajustados aos praticantes e aos fatores contextuais;
c) Intervir no planeamento do treino;
d) Projetar, coordenar e promover atividades turístico-desportivas, em grupo ou individualmente, para diferentes populações;
e) Planear, organizar e executar as programações internas, externas, principais e secundárias próprias de um planeamento de eventos de turismo e desporto náutico, considerando sempre os imperativos estratégicos e legais;
f) Dinamizar práticas de responsabilidade social e ambiental;
g) Identificar os recursos turísticos locais e regionais para a prática de desporto náutico;
h) Selecionar e justificar as melhores estratégias de animação turística em termos micro (para cada evento, cada target), como também em termos macro (destino turístico);
i) Organizar percursos para a realização das atividades desportivas náuticas;
j) Aferir as condições físicas e ambientais do terreno para a realização das atividades;
k) Realizar atividades desportivas náuticas com grupos de participantes;
l) Conceber planos de ação de programas de desportos náuticos;
m) Afetar os recursos humanos às atividades desportivas náuticas;
n) Alocar e gerir os recursos físicos às atividades desportivas náuticas.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa;
b) Demonstrar capacidades para intervenção em situações de risco;
c) Demonstrar proatividade e capacidade de antecipar dinâmicas de mercado;
d) Demonstrar capacidade empreendedora, inovadora e criativa;
e) Demonstrar capacidade de interação com interlocutores diferenciados, locais, regionais, nacionais e internacionais;
f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, de liderança e de coordenação de projetos;
g) Demonstrar flexibilidade para adequar os modelos de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação disponíveis ao contexto da organização;
h) Demonstrar capacidade de decisão para escolher de entre várias soluções as que mais se adequam ao contexto e especificidades da organização e das suas atividades;
i) Demonstrar autonomia na resolução de problemas;
j) Demonstrar capacidade de interpretação e aplicação dos princípios dos códigos de ética e deontologia na atuação profissional;
k) Demonstrar empatia e sensibilidade na utilização dos princípios de relacionamento interpessoal e de animação de grupos na conceção, organização e monitorização de atividades;
l) Demonstrar capacidade criativa na conceção de atividades diferenciadoras e adaptadas à comunidade ou região.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Matemática
Português
Desporto
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Esposende... | Esposende... | 25 | 60 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
812 - Turismo e lazer... | 45 | 37,50 % |
813 - Desporto... | 18 | 15,00 % |
726 - Terapia e reabilitação... | 12 | 10,00 % |
345 - Gestão e administração... | 9 | 7,50 % |
342 - Marketing e publicidade... | 6 | 5,00 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 6 | 5,00 % |
226 - Filosofia e ética... | 6 | 5,00 % |
581 - Arquitetura e urbanismo... | 6 | 5,00 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 6 | 5,00 % |
861 - Proteção de pessoas e bens... | 6 | 5,00 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Ética, Deontologia e Legislação Aplicada ao Desporto Náutico. | 226 - Filosofia e ética... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 108 | 168 | 6 | ||
Fundamentos de Turismo... | 812 - Turismo e lazer... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 108 | 168 | 6 | ||
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 108 | 168 | 6 | ||
Desportos Náuticos I... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Desportos Náuticos II... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Fisiologia do Exercício... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Higiene e Segurança... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Marketing Aplicado ao Desporto em Atividades Náuticas. | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Organização de Desportos em Atividades Náuticas. | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Técnicas de Salvamento em Meio Aquático... | 861 - Proteção de pessoas e bens. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Ecoturismo Náutico... | 812 - Turismo e lazer... | Geral e científica | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 54 | 84 | 3 | ||
Desenvolvimento Motor... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Liderança em Desportos Náuticos... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 30 | 54 | 84 | 3 | |
Nutrição no Desporto Aventura... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Projeto... | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Turismo com Sistemas de Informação Geográfica. | 581 - Arquitetura e urbanismo... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 168 | 6 | |
Estágio... | 812 - Turismo e lazer... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 840 | 840 | 840 | 30 | ||
Total... | 900 | 525 | 2 460 | 840 | 3 360 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
317093303