Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23391/2023, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis do Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Texto do documento

Aviso 23391/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis do Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 16 de junho de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional:

T162 - Energias Renováveis

3 - Número de registo:

R/Cr 41/2023

4 - Área de educação e formação:

522 - Eletricidade e energia

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Participar na conceção, instalação, exploração e manutenção de sistemas e equipamentos que operam com energias renováveis, apoiar as diferentes áreas de produção, fazer a gestão de equipamentos elétricos, tendo em vista a otimização da instalação e o cumprimento dos requisitos da qualidade, das normas e dos regulamentos de segurança.

5.2 - Atividades principais:

a) Participar no projeto de instalações de sistemas com energias renováveis;

b) Planear, orientar e acompanhar a execução de obras de instalações de equipamentos de energias renováveis, verificando a conformidade com o projeto e com as normas em vigor ou outras especificações técnicas;

c) Assistir tecnicamente a produção de energia elétrica e ligações à rede elétrica;

d) Definir especificações técnicas para aquisição de produtos, materiais ou serviços;

e) Analisar, interpretar e promover a correção de anomalias de funcionamento em instalações elétricas, sistemas de acionamento de máquinas elétricas, sistemas de automação industrial e sistemas de comando, sinalização e proteção;

f) Estabelecer programas e planos de gestão de energia em instalações de energias renováveis;

g) Programar, gerir e executar a manutenção de equipamentos elétricos, eletrónicos e eletromecânicos e de instalações de energias renováveis.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de técnicas de análise e de projeto de circuitos elétricos, eletrónicos e de instrumentação;

b) Conhecimento especializado de técnicas de deteção de falhas e de pesquisa de erros;

c) Conhecimento especializado de normas e regulamentos de segurança para instalações de energias renováveis (e.g., eólico, fotovoltaico);

d) Conhecimento especializado de simbologia de desenho técnico e de aplicações informáticas de apoio à edição de esquemáticos;

e) Conhecimento fundamental de ferramentas de cálculo matemático;

f) Conhecimento abrangente de técnicas de gestão e controlo de projetos;

g) Conhecimento especializado de aplicações informáticas de simulação de apoio ao projeto e à exploração de sistemas de energias renováveis;

h) Conhecimento abrangente de equipamento de teste e medida;

i) Conhecimento especializado de técnicas e estratégias utilizadas na organização e gestão da manutenção de instalações de energias renováveis;

j) Conhecimento especializado de gestão e eficiência de energia e interligações à rede;

k) Conhecimento especializado de sistemas eólicos para produção de eletricidade;

l) Conhecimento especializado de sistemas fotovoltaicos;

m) Conhecimento especializado de sistemas de armazenamento de energia;

n) Conhecimento abrangente de normas, procedimentos de segurança e técnicas de estruturas metálicas e mistas;

o) Conhecimento especializado de máquinas elétricas de corrente alternada e de corrente contínua.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e corrigir avarias em equipamentos elétricos, eletrónicos e eletromecânicos;

b) Identificar e avaliar os riscos de uma atividade, no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho, e adotar medidas preventivas para os evitar;

c) Interpretar e elaborar esquemas de instalações elétricas, de automação e eletrónicos associados a instalações de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);

d) Aplicar normas e regulamentos de segurança para instalações de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);

e) Avaliar as necessidades de consumo de energia de uma instalação e propor soluções de eficiência energética;

f) Avaliar o potencial energético associado a sistemas eólicos e fotovoltaicos;

g) Monitorizar e controlar a construção e a operação de instalações de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);

h) Dimensionar, especificar e selecionar materiais, componentes e equipamentos elétricos, eletrónicos e de automação para instalações de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);

i) Analisar e implementar melhorias nos equipamentos elétricos recorrendo à utilização de aplicações informáticas de teste, simulação e edição de esquemáticos;

j) Interpretar e elaborar esquemas de sistemas de armazenamento de energia;

k) Selecionar e utilizar software de gestão e planeamento de projetos e de manutenção;

l) Interpretar e elaborar esquemas de interligação de instalações elétricas com a rede;

m) Elaborar cadernos de encargos e relatórios técnicos;

n) Acompanhar a instalação de estruturas metálicas e mistas de suporte a sistemas de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);

o) Supervisionar e dinamizar, de forma integrada, equipas de trabalho e equipamentos.

6.3 - Atitudes:

a) Comunicar e exprimir-se de forma clara e objetiva, utilizando termos técnicos adaptados aos interlocutores;

b) Evidenciar capacidade de liderança;

c) Evidenciar capacidade para organizar as tarefas sob a sua responsabilidade;

d) Evidenciar persistência e resiliência na resolução de problemas difíceis;

e) Assumir a responsabilidade pelas suas ações e pelas ações das equipas que coordena;

f) Evidenciar capacidade de adaptação a novas situações;

g) Evidenciar autonomia na realização de tarefas e na tomada de decisão;

h) Respeitar a estrutura hierárquica;

i) Evidenciar disponibilidade para executar e concluir tarefas urgentes.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Física

Geologia

Geometria Descritiva

Matemática

Química

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo para cada admissão de novos alunosNúmero máximo de alunos inscritos em simultâneo
Tomar...Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.2050


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total de créditos
522 - Eletricidade e energia...7562,50 %
523 - Eletrónica e automação...2016,67 %
461 - Matemática...65,00 %
482 - Informática na ótica do utilizador...54,17 %
520 - Engenharia e técnicas afins...54,17 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...32,50 %
345 - Gestão e administração...32,50 %
582 - Construção civil e engenharia civil...32,50 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras de contactoDas quais de aplicaçãoOutras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas ao estágioHoras de trabalho totaisCréditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Matemática...461 - Matemática...Geral e científica...1.º AnoSemestral...421201626
Planeamento e Gestão de Projetos...345 - Gestão e administração...Geral e científica...1.º AnoSemestral...1863813
Automação...523 - Eletrónica e automação...Técnica...1.º AnoSemestral...48361141626
Circuitos e Eletrónica...523 - Eletrónica e automação...Técnica...1.º AnoSemestral...72541442168
Desenho Assistido por Computador...520 - Engenharia e técnicas afins...Técnica...1.º AnoSemestral...3636991355
Eletrotecnia...522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...66481502168
Gestão de Energias Renováveis e Sustentabilidade.522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...42241201626
Informática...482 - Informática na ótica do utilizadorTécnica...1.º AnoSemestral...3636991355
Instrumentação e Eletrónica de Potência...523 - Eletrónica e automação...Técnica...1.º AnoSemestral...48361141626
Mecânica dos Materiais...582 - Construção civil e engenharia civilTécnica...1.º AnoSemestral...241257813
Sistemas de Armazenamento de Energia...522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...3624721084
Higiene e Segurança no Trabalho...862 - Segurança e higiene no trabalhoGeral e científica...2.º AnoSemestral...1863813
Energia Eólica...522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...3624991355
Energia Solar...522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...3624991355
Instalações Elétricas e Interligações...522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...48361141626
Manutenção de Instalações Técnicas e Equipamentos de Energias Renováveis.522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...48361141626
Máquinas Elétricas...522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...4230931355
Estágio...522 - Eletricidade e energia...Em contexto de trabalho2.º AnoSemestral...1279864081030
Total...7084562 5326403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317093003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda