Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis do Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 16 de junho de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.
22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar
2 - Curso técnico superior profissional:
T162 - Energias Renováveis
3 - Número de registo:
R/Cr 41/2023
4 - Área de educação e formação:
522 - Eletricidade e energia
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Participar na conceção, instalação, exploração e manutenção de sistemas e equipamentos que operam com energias renováveis, apoiar as diferentes áreas de produção, fazer a gestão de equipamentos elétricos, tendo em vista a otimização da instalação e o cumprimento dos requisitos da qualidade, das normas e dos regulamentos de segurança.
5.2 - Atividades principais:
a) Participar no projeto de instalações de sistemas com energias renováveis;
b) Planear, orientar e acompanhar a execução de obras de instalações de equipamentos de energias renováveis, verificando a conformidade com o projeto e com as normas em vigor ou outras especificações técnicas;
c) Assistir tecnicamente a produção de energia elétrica e ligações à rede elétrica;
d) Definir especificações técnicas para aquisição de produtos, materiais ou serviços;
e) Analisar, interpretar e promover a correção de anomalias de funcionamento em instalações elétricas, sistemas de acionamento de máquinas elétricas, sistemas de automação industrial e sistemas de comando, sinalização e proteção;
f) Estabelecer programas e planos de gestão de energia em instalações de energias renováveis;
g) Programar, gerir e executar a manutenção de equipamentos elétricos, eletrónicos e eletromecânicos e de instalações de energias renováveis.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de técnicas de análise e de projeto de circuitos elétricos, eletrónicos e de instrumentação;
b) Conhecimento especializado de técnicas de deteção de falhas e de pesquisa de erros;
c) Conhecimento especializado de normas e regulamentos de segurança para instalações de energias renováveis (e.g., eólico, fotovoltaico);
d) Conhecimento especializado de simbologia de desenho técnico e de aplicações informáticas de apoio à edição de esquemáticos;
e) Conhecimento fundamental de ferramentas de cálculo matemático;
f) Conhecimento abrangente de técnicas de gestão e controlo de projetos;
g) Conhecimento especializado de aplicações informáticas de simulação de apoio ao projeto e à exploração de sistemas de energias renováveis;
h) Conhecimento abrangente de equipamento de teste e medida;
i) Conhecimento especializado de técnicas e estratégias utilizadas na organização e gestão da manutenção de instalações de energias renováveis;
j) Conhecimento especializado de gestão e eficiência de energia e interligações à rede;
k) Conhecimento especializado de sistemas eólicos para produção de eletricidade;
l) Conhecimento especializado de sistemas fotovoltaicos;
m) Conhecimento especializado de sistemas de armazenamento de energia;
n) Conhecimento abrangente de normas, procedimentos de segurança e técnicas de estruturas metálicas e mistas;
o) Conhecimento especializado de máquinas elétricas de corrente alternada e de corrente contínua.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar e corrigir avarias em equipamentos elétricos, eletrónicos e eletromecânicos;
b) Identificar e avaliar os riscos de uma atividade, no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho, e adotar medidas preventivas para os evitar;
c) Interpretar e elaborar esquemas de instalações elétricas, de automação e eletrónicos associados a instalações de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);
d) Aplicar normas e regulamentos de segurança para instalações de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);
e) Avaliar as necessidades de consumo de energia de uma instalação e propor soluções de eficiência energética;
f) Avaliar o potencial energético associado a sistemas eólicos e fotovoltaicos;
g) Monitorizar e controlar a construção e a operação de instalações de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);
h) Dimensionar, especificar e selecionar materiais, componentes e equipamentos elétricos, eletrónicos e de automação para instalações de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);
i) Analisar e implementar melhorias nos equipamentos elétricos recorrendo à utilização de aplicações informáticas de teste, simulação e edição de esquemáticos;
j) Interpretar e elaborar esquemas de sistemas de armazenamento de energia;
k) Selecionar e utilizar software de gestão e planeamento de projetos e de manutenção;
l) Interpretar e elaborar esquemas de interligação de instalações elétricas com a rede;
m) Elaborar cadernos de encargos e relatórios técnicos;
n) Acompanhar a instalação de estruturas metálicas e mistas de suporte a sistemas de energias renováveis (eólico, fotovoltaico);
o) Supervisionar e dinamizar, de forma integrada, equipas de trabalho e equipamentos.
6.3 - Atitudes:
a) Comunicar e exprimir-se de forma clara e objetiva, utilizando termos técnicos adaptados aos interlocutores;
b) Evidenciar capacidade de liderança;
c) Evidenciar capacidade para organizar as tarefas sob a sua responsabilidade;
d) Evidenciar persistência e resiliência na resolução de problemas difíceis;
e) Assumir a responsabilidade pelas suas ações e pelas ações das equipas que coordena;
f) Evidenciar capacidade de adaptação a novas situações;
g) Evidenciar autonomia na realização de tarefas e na tomada de decisão;
h) Respeitar a estrutura hierárquica;
i) Evidenciar disponibilidade para executar e concluir tarefas urgentes.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Física
Geologia
Geometria Descritiva
Matemática
Química
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
Tomar... | Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar. | 20 | 50 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
522 - Eletricidade e energia... | 75 | 62,50 % |
523 - Eletrónica e automação... | 20 | 16,67 % |
461 - Matemática... | 6 | 5,00 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 5 | 4,17 % |
520 - Engenharia e técnicas afins... | 5 | 4,17 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 3 | 2,50 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 2,50 % |
582 - Construção civil e engenharia civil... | 3 | 2,50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 42 | 120 | 162 | 6 | ||
Planeamento e Gestão de Projetos... | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 18 | 63 | 81 | 3 | ||
Automação... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 48 | 36 | 114 | 162 | 6 | |
Circuitos e Eletrónica... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 72 | 54 | 144 | 216 | 8 | |
Desenho Assistido por Computador... | 520 - Engenharia e técnicas afins... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 36 | 36 | 99 | 135 | 5 | |
Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 66 | 48 | 150 | 216 | 8 | |
Gestão de Energias Renováveis e Sustentabilidade. | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 42 | 24 | 120 | 162 | 6 | |
Informática... | 482 - Informática na ótica do utilizador | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 36 | 36 | 99 | 135 | 5 | |
Instrumentação e Eletrónica de Potência... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 48 | 36 | 114 | 162 | 6 | |
Mecânica dos Materiais... | 582 - Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 24 | 12 | 57 | 81 | 3 | |
Sistemas de Armazenamento de Energia... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 36 | 24 | 72 | 108 | 4 | |
Higiene e Segurança no Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Geral e científica... | 2.º Ano | Semestral... | 18 | 63 | 81 | 3 | ||
Energia Eólica... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 36 | 24 | 99 | 135 | 5 | |
Energia Solar... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 36 | 24 | 99 | 135 | 5 | |
Instalações Elétricas e Interligações... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 48 | 36 | 114 | 162 | 6 | |
Manutenção de Instalações Técnicas e Equipamentos de Energias Renováveis. | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 48 | 36 | 114 | 162 | 6 | |
Máquinas Elétricas... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 42 | 30 | 93 | 135 | 5 | |
Estágio... | 522 - Eletricidade e energia... | Em contexto de trabalho | 2.º Ano | Semestral... | 12 | 798 | 640 | 810 | 30 | |
Total... | 708 | 456 | 2 532 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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