Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável do Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde da Guarda.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 19 de junho de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável da Escola Superior de Saúde da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda.
22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde da Guarda.
2 - Curso técnico superior profissional:
T575 - Alimentação Saudável.
3 - Número de registo:
R/Cr 43/2023.
4 - Área de educação e formação:
726 - Terapia e reabilitação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, organizar e executar, atividades de preparação e confeção saudáveis e ou adaptadas às condições fisiopatológicas dos diferentes grupos populacionais, acompanhando as tendências de evolução e criatividade, respeitando os princípios da sazonalidade, sustentabilidade e princípios de uma alimentação saudável e de higiene e segurança alimentar.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;
b) Colaborar na organização da cozinha, tendo em consideração os princípios e procedimentos de acordo com normas e legislação alimentar em vigor de forma a salvaguardar a saúde pública;
c) Elaborar procedimentos de organização, gestão de stock, inventariação e manutenção de equipamento e utensílios tendo em consideração conhecimentos relativos a higiene e segurança alimentar na restauração;
d) Estabelecer contactos com fornecedores, tendo em vista a gestão de custos e o controlo da qualidade dos produtos alimentares adquiridos respeitando as condições higiossanitárias;
e) Conceber receitas saudáveis e inovadoras, tendo por base os conhecimentos das necessidades nutricionais, da sustentabilidade alimentar e os conceitos de uma alimentação saudável;
f) Implementar práticas de higiene e segurança alimentar em todas as etapas da produção e fornecimento de refeição;
g) Garantir a promoção da saúde da população-alvo;
h) Assegurar a qualidade do serviço prestado, identificando situações de perigo e avaliando potenciais riscos e agindo em conformidade garantindo a elaboração de dietas saudáveis e adequadas;
i) Executar receitas saudáveis adaptadas a necessidades fisiopatológicas, salvaguardando o contexto das populações especiais.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação com recurso às tecnologias de informação;
b) Conhecimentos básicos em primeiros socorros no ambiente profissional;
c) Conhecimentos fundamentais sobre diferentes grupos alimentares, funções dos nutrientes, alimentação, assim como fatores influenciadores das escolhas nutricionais e ou alimentares;
d) Conhecimentos fundamentais em Dietética laboratorial e as regras de higiene e segurança alimentar inerentes;
e) Conhecimentos especializados em preparação e confeção de refeições: gastronomia tradicional, inovadora, internacional, saudável e adaptada a situações especificas;
f) Conhecimentos fundamentais em gestão e organização de serviços de alimentação;
g) Conhecimentos especializados sobre os princípios de uma alimentação saudável;
h) Conhecimentos fundamentais de Anatomia e Fisiologia Humanas;
i) Conhecimentos básicos estratégias de Promoção e Educação em Saúde;
j) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de comunicação e relações interpessoais, com o cliente, equipa multidisciplinar e demais parceiros.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;
b) Aplicar ferramentas para agilizar as atividades da empresa, disseminar informação por forma a aumentar a sua produtividade e competitividade;
c) Adaptar técnicas culinárias tradicionais e inovadoras conferindo-lhe um carácter saudável e sustentável;
d) Determinar as necessidades de aquisição de bens, selecionar os fornecedores, controlar os produtos e as variáveis de receção dos mesmos, considerando a sua perecibilidade e impacto na saúde coletiva;
e) Assegurar o cumprimento das normas de qualidade e de higiene e segurança alimentar nas operações de preparação, confeção de alimentação saudável e eventual fornecimento;
f) Executar ementas adaptados a populações com diferentes condições fisiopatológicas;
g) Comunicar Saúde, promovendo ações de educação para a saúde ajustadas às necessidades dos indivíduos, famílias e comunidade;
h) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e trabalhadores.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar iniciativa, autonomia e capacidade de adaptação e resposta a situações imprevisíveis, nomeadamente as que implicam cuidados básicos de primeiros socorros;
b) Comunicar, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;
c) Gerir, informatizar e comunicar informação aos diversos trabalhadores da organização;
d) Adaptar técnicas culinárias a populações especiais tendo em consideração fatores como o valor nutricional e possível impacto no bem-estar do individuo;
e) Cumprir e assegurar o cumprimento de regras de segurança e saúde, aplicadas à atividade profissional;
f) Adaptar a atuação profissional a diferentes contextos considerando princípios básicos de uma alimentação saudável;
g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo em contexto de trabalho na área alimentar;
h) Demonstrar interesse, criatividade e espírito de equipa na aplicação de técnicas de alimentação saudável aliadas à sustentabilidade;
i) Demonstrar capacidade em desenvolver planos nutricionais adequados a diferentes condições fisiopatológicas;
j) Demonstrar capacidade em comunicar conceitos de saúde a diferentes públicos-alvo e considerando as suas necessidades nutricionais.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia;
Química.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Guarda... | Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda | 25 | 60 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
726 - Terapia e reabilitação... | 72 | 60,00 % |
421 - Biologia e bioquímica... | 28 | 23,33 % |
312 - Sociologia e outros estudos... | 5 | 4,17 % |
811 - Hotelaria e restauração... | 5 | 4,17 % |
720 - Saúde... | 4 | 3,33 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 3 | 2,50 % |
721 - Medicina... | 3 | 2,50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Anatomia e Fisiologia Humana... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 82,5 | 67,5 | 150 | 6 | ||
Biomoléculas e Metabolismo... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 70 | 55 | 125 | 5 | ||
Promoção e Educação em Saúde... | 720 - Saúde... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 60 | 100 | 4 | ||
Sociologia da Alimentação... | 312 - Sociologia e outros estudos... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 75 | 125 | 5 | ||
Tecnologias de Informação e Comunicação... | 482 - Informática na ótica do utilizador... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 37,5 | 37,5 | 75 | 3 | ||
Ciências dos Alimentos... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 70 | 47,5 | 55 | 125 | 5 | |
Dietética e Nutrição... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 70 | 47,5 | 55 | 125 | 5 | |
Dietética Laboratorial I... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 80 | 80 | 70 | 150 | 6 | |
Dietética Laboratorial II... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 80 | 80 | 70 | 150 | 6 | |
Microbiologia e Segurança Alimentar... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 80 | 50 | 70 | 150 | 6 | |
Primeiros Socorros... | 721 - Medicina... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 37,5 | 37,5 | 37,5 | 75 | 3 | |
Técnicas de Alimentação Saudável... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 85 | 60 | 65 | 150 | 6 | |
Alimentação Sustentável no Mundo... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 80 | 50 | 70 | 150 | 6 | |
Desregulação do Metabolismo... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 80 | 50 | 70 | 150 | 6 | |
Nutrição em Populações Especiais... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 80 | 50 | 70 | 150 | 6 | |
Projeto Alimentação Saudável... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 90 | 60 | 85 | 175 | 7 | |
Restauração Pública e Coletiva... | 811 - Hotelaria e restauração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 70 | 70 | 55 | 125 | 5 | |
Estágio... | 726 - Terapia e reabilitação... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 810 | 750 | 810 | 30 | ||
Total... | 1 182,5 | 682,5 | 1 877,5 | 750 | 3 060 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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