Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23390/2023, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável do Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde da Guarda

Texto do documento

Aviso 23390/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável do Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde da Guarda.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 19 de junho de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável da Escola Superior de Saúde da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda.

22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde da Guarda.

2 - Curso técnico superior profissional:

T575 - Alimentação Saudável.

3 - Número de registo:

R/Cr 43/2023.

4 - Área de educação e formação:

726 - Terapia e reabilitação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, organizar e executar, atividades de preparação e confeção saudáveis e ou adaptadas às condições fisiopatológicas dos diferentes grupos populacionais, acompanhando as tendências de evolução e criatividade, respeitando os princípios da sazonalidade, sustentabilidade e princípios de uma alimentação saudável e de higiene e segurança alimentar.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;

b) Colaborar na organização da cozinha, tendo em consideração os princípios e procedimentos de acordo com normas e legislação alimentar em vigor de forma a salvaguardar a saúde pública;

c) Elaborar procedimentos de organização, gestão de stock, inventariação e manutenção de equipamento e utensílios tendo em consideração conhecimentos relativos a higiene e segurança alimentar na restauração;

d) Estabelecer contactos com fornecedores, tendo em vista a gestão de custos e o controlo da qualidade dos produtos alimentares adquiridos respeitando as condições higiossanitárias;

e) Conceber receitas saudáveis e inovadoras, tendo por base os conhecimentos das necessidades nutricionais, da sustentabilidade alimentar e os conceitos de uma alimentação saudável;

f) Implementar práticas de higiene e segurança alimentar em todas as etapas da produção e fornecimento de refeição;

g) Garantir a promoção da saúde da população-alvo;

h) Assegurar a qualidade do serviço prestado, identificando situações de perigo e avaliando potenciais riscos e agindo em conformidade garantindo a elaboração de dietas saudáveis e adequadas;

i) Executar receitas saudáveis adaptadas a necessidades fisiopatológicas, salvaguardando o contexto das populações especiais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação com recurso às tecnologias de informação;

b) Conhecimentos básicos em primeiros socorros no ambiente profissional;

c) Conhecimentos fundamentais sobre diferentes grupos alimentares, funções dos nutrientes, alimentação, assim como fatores influenciadores das escolhas nutricionais e ou alimentares;

d) Conhecimentos fundamentais em Dietética laboratorial e as regras de higiene e segurança alimentar inerentes;

e) Conhecimentos especializados em preparação e confeção de refeições: gastronomia tradicional, inovadora, internacional, saudável e adaptada a situações especificas;

f) Conhecimentos fundamentais em gestão e organização de serviços de alimentação;

g) Conhecimentos especializados sobre os princípios de uma alimentação saudável;

h) Conhecimentos fundamentais de Anatomia e Fisiologia Humanas;

i) Conhecimentos básicos estratégias de Promoção e Educação em Saúde;

j) Conhecimentos abrangentes sobre técnicas de comunicação e relações interpessoais, com o cliente, equipa multidisciplinar e demais parceiros.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;

b) Aplicar ferramentas para agilizar as atividades da empresa, disseminar informação por forma a aumentar a sua produtividade e competitividade;

c) Adaptar técnicas culinárias tradicionais e inovadoras conferindo-lhe um carácter saudável e sustentável;

d) Determinar as necessidades de aquisição de bens, selecionar os fornecedores, controlar os produtos e as variáveis de receção dos mesmos, considerando a sua perecibilidade e impacto na saúde coletiva;

e) Assegurar o cumprimento das normas de qualidade e de higiene e segurança alimentar nas operações de preparação, confeção de alimentação saudável e eventual fornecimento;

f) Executar ementas adaptados a populações com diferentes condições fisiopatológicas;

g) Comunicar Saúde, promovendo ações de educação para a saúde ajustadas às necessidades dos indivíduos, famílias e comunidade;

h) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e trabalhadores.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar iniciativa, autonomia e capacidade de adaptação e resposta a situações imprevisíveis, nomeadamente as que implicam cuidados básicos de primeiros socorros;

b) Comunicar, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;

c) Gerir, informatizar e comunicar informação aos diversos trabalhadores da organização;

d) Adaptar técnicas culinárias a populações especiais tendo em consideração fatores como o valor nutricional e possível impacto no bem-estar do individuo;

e) Cumprir e assegurar o cumprimento de regras de segurança e saúde, aplicadas à atividade profissional;

f) Adaptar a atuação profissional a diferentes contextos considerando princípios básicos de uma alimentação saudável;

g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo em contexto de trabalho na área alimentar;

h) Demonstrar interesse, criatividade e espírito de equipa na aplicação de técnicas de alimentação saudável aliadas à sustentabilidade;

i) Demonstrar capacidade em desenvolver planos nutricionais adequados a diferentes condições fisiopatológicas;

j) Demonstrar capacidade em comunicar conceitos de saúde a diferentes públicos-alvo e considerando as suas necessidades nutricionais.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia;

Química.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Guarda...Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda2560


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
726 - Terapia e reabilitação...7260,00 %
421 - Biologia e bioquímica...2823,33 %
312 - Sociologia e outros estudos...54,17 %
811 - Hotelaria e restauração...54,17 %
720 - Saúde...43,33 %
482 - Informática na ótica do utilizador...32,50 %
721 - Medicina...32,50 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Anatomia e Fisiologia Humana...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º AnoSemestral...82,567,51506
Biomoléculas e Metabolismo...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º AnoSemestral...70551255
Promoção e Educação em Saúde...720 - Saúde...Geral e científica...1.º AnoSemestral...40601004
Sociologia da Alimentação...312 - Sociologia e outros estudos...Geral e científica...1.º AnoSemestral...50751255
Tecnologias de Informação e Comunicação...482 - Informática na ótica do utilizador...Geral e científica...1.º AnoSemestral...37,537,5753
Ciências dos Alimentos...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...7047,5551255
Dietética e Nutrição...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...1.º AnoSemestral...7047,5551255
Dietética Laboratorial I...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...1.º AnoSemestral...8080701506
Dietética Laboratorial II...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...1.º AnoSemestral...8080701506
Microbiologia e Segurança Alimentar...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...8050701506
Primeiros Socorros...721 - Medicina...Técnica...1.º AnoSemestral...37,537,537,5753
Técnicas de Alimentação Saudável...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...1.º AnoSemestral...8560651506
Alimentação Sustentável no Mundo...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...2.º AnoSemestral...8050701506
Desregulação do Metabolismo...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...2.º AnoSemestral...8050701506
Nutrição em Populações Especiais...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...2.º AnoSemestral...8050701506
Projeto Alimentação Saudável...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...2.º AnoSemestral...9060851757
Restauração Pública e Coletiva...811 - Hotelaria e restauração...Técnica...2.º AnoSemestral...7070551255
Estágio...726 - Terapia e reabilitação...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...81075081030
Total...1 182,5682,51 877,57503 060120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317093199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda