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Aviso 23389/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa

Texto do documento

Aviso 23389/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 19 de junho de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável da Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU.

22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa.

2 - Curso técnico superior profissional:

T575 - Alimentação Saudável.

3 - Número de registo:

R/Cr 42/2023.

4 - Área de educação e formação:

726 - Terapia e reabilitação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, organizar, planear e executar atividades de seleção de alimentos e de adaptação de preparações alimentares que sejam saudáveis, respondendo às condições fisiopatológicas dos diferentes grupos populacionais e acompanhando as tradições, tendências de evolução e criatividade, sob supervisão de um nutricionista ou engenheiro alimentar.

5.2 - Atividades principais:

a) Implementar práticas de higiene e segurança alimentar em todas as etapas da produção de refeição;

b) Planear normas de arrumação, circuitos, inventariação, gestão de stock e manutenção de equipamento e utensílios tendo em consideração conhecimentos relativos a higiene e segurança alimentar na restauração;

c) Colaborar na organização e gestão da cozinha, de acordo com normas e legislação alimentar em vigor de forma a salvaguardar a saúde pública;

d) Estabelecer contactos com fornecedores, tendo em vista a gestão de custos e o controlo da qualidade dos produtos alimentares adquiridos respeitando as condições higienossanitárias;

e) Assegurar a qualidade do serviço prestado, identificando situações de risco e agindo em conformidade, garantindo a elaboração de dietas saudáveis e adequadas;

f) Participar no planeamento e conceção de preparações alimentares, saudáveis e inovadoras, quando necessário adaptadas a situações fisiopatológicas, e tendo sempre presente as necessidades nutricionais, a sustentabilidade alimentar e uma alimentação saudável;

g) Participar na escolha de alimentos e ingredientes para as preparações alimentares, tendo em consideração os conhecimentos de uma alimentação saudável, sustentável e económica.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes em primeiros socorros no ambiente profissional;

b) Conhecimentos fundamentais sobre alimentação, diferentes grupos alimentares, função dos nutrientes e fatores influenciadores das escolhas alimentares;

c) Conhecimentos fundamentais em gestão e organização de serviços de alimentação;

d) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e relação interpessoal com recurso às tecnologias de informação;

e) Conhecimentos fundamentais em gastrotecnia e em higiene e segurança alimentar;

f) Conhecimentos abrangentes de Fisiologia humana;

g) Conhecimentos abrangentes em Nutrição comunitária e Promoção da Saúde;

h) Conhecimentos abrangentes relativos aos fenómenos da alimentação humana;

i) Conhecimentos especializados em alimentação saudável;

j) Conhecimentos especializados no planeamento e confeção de preparações alimentares: alimentação tradicional, inovadora, internacional, saudável e adaptada a situações especificas.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar os procedimentos adequados em situações de anafilaxia, alergias, intolerâncias e intoxicações alimentares;

b) Determinar as necessidades de compra, selecionar os fornecedores, controlar os produtos e as variáveis de receção dos mesmos considerando a sua perecibilidade e impacto na saúde coletiva;

c) Garantir a qualidade de bens alimentares e seu valor nutricional;

d) Assegurar o cumprimento das normas de qualidade e de higiene e segurança alimentar nas operações de preparação e confeção de alimentação saudável;

e) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;

f) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e colaboradores;

g) Executar procedimentos de higienização de instalações e de equipamentos;

h) Calcular os custos de receitas, cumprindo o food cost previsto para um determinado dia e ou período;

i) Adaptar técnicas culinárias tradicionais e inovadoras, tornando-as saudáveis e sustentáveis;

j) Identificar e aplicar os diferentes métodos de controlo de desperdícios;

k) Executar menus adaptados a populações especiais.

6.3 - Atitudes:

a) Comunicar, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;

b) Adaptar a atuação profissional a diferentes contextos considerando princípios básicos de uma alimentação saudável;

c) Demonstrar interesse, criatividade e espírito de equipa no desempenho das suas funções;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo em contexto de trabalho na área alimentar;

e) Cumprir e assegurar o cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde, aplicadas à atividade profissional;

f) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior em Alimentação Saudável;

g) Demonstrar iniciativa, autonomia e capacidade de adaptação e resposta a situações imprevisíveis, nomeadamente as que implicam cuidados básicos de primeiros socorros;

h) Reconhecer a interdisciplinaridade dos fenómenos alimentares.

7 - Área relevante para o ingresso no curso: Biologia.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Paredes...Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa.2045


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
726 - Terapia e reabilitação...5949,17 %
811 - Hotelaria e restauração...2823,33 %
421 - Biologia e bioquímica...108,33 %
541 - Indústrias alimentares...108,33 %
482 - Informática na ótica do utilizador...54,17 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...32,50 %
090 - Desenvolvimento pessoal...32,50 %
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação...21,67 %
Total...120100 %


11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de
aplicação
Outras
horas
de
trabalho
Das quais
correspondem
apenas
ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Fisiologia Humana...421 - Biologia e bioquímicaGeral e científica...1.º AnoAnual...601021626
História da Alimentação...811 - Hotelaria e restauraçãoGeral e científica...1.º AnoSemestral...30781084
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica1.º AnoSemestral...2655813
Tecnologias de Informação e Comunicação...482 - Informática na ótica do utilizador.Geral e científica1.º AnoSemestral...52831355
Composição dos alimentos...541 - Indústrias alimentaresTécnica...1.º AnoSemestral...5540801355
Gastrotecnia I...811 - Hotelaria e restauraçãoTécnica...1.º AnoSemestral...75551141897
Gastrotecnia II...811 - Hotelaria e restauraçãoTécnica...1.º AnoSemestral...75551141897
Microbiologia Alimentar...421 - Biologia e bioquímicaTécnica...1.º AnoSemestral...4530631084
Nutrição e Dietética...726 - Terapia e reabilitaçãoTécnica...1.º AnoSemestral...6545971626
Projeto de Investigação em Alimentação Saudável.726 - Terapia e reabilitaçãoTécnica...1.º AnoSemestral...75551141897
Técnicas de Preparação de Alimentação Saudável.726 - Terapia e reabilitaçãoTécnica...1.º AnoSemestral...6550971626
Comunicação e Relações Interpessoais...090 - Desenvolvimento pessoal.Geral e científica2.º AnoSemestral...2655813
Primeiros Socorros...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação.Geral e científica2.º AnoSemestral...2034542
Gastronomia adaptada a populações especiais726 - Terapia e reabilitaçãoTécnica...2.º AnoSemestral...6545971626
Gastronomia saudável no mundo...811 - Hotelaria e restauraçãoTécnica...2.º AnoSemestral...4530631084
Gestão e Alimentação Coletiva...811 - Hotelaria e restauraçãoTécnica...2.º AnoSemestral...6545971626
Higiene e segurança Alimentar...541 - Indústrias alimentaresTécnica...2.º AnoSemestral...6040751355
Nutrição Comunitária e Promoção da Saúde...726 - Terapia e reabilitaçãoTécnica...2.º AnoSemestral...4530631084
Estágio...726 - Terapia e reabilitaçãoEm contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...81052581030
Total...9495202 2915253 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317093166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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