Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 19 de junho de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável da Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU.
22 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa.
2 - Curso técnico superior profissional:
T575 - Alimentação Saudável.
3 - Número de registo:
R/Cr 42/2023.
4 - Área de educação e formação:
726 - Terapia e reabilitação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, organizar, planear e executar atividades de seleção de alimentos e de adaptação de preparações alimentares que sejam saudáveis, respondendo às condições fisiopatológicas dos diferentes grupos populacionais e acompanhando as tradições, tendências de evolução e criatividade, sob supervisão de um nutricionista ou engenheiro alimentar.
5.2 - Atividades principais:
a) Implementar práticas de higiene e segurança alimentar em todas as etapas da produção de refeição;
b) Planear normas de arrumação, circuitos, inventariação, gestão de stock e manutenção de equipamento e utensílios tendo em consideração conhecimentos relativos a higiene e segurança alimentar na restauração;
c) Colaborar na organização e gestão da cozinha, de acordo com normas e legislação alimentar em vigor de forma a salvaguardar a saúde pública;
d) Estabelecer contactos com fornecedores, tendo em vista a gestão de custos e o controlo da qualidade dos produtos alimentares adquiridos respeitando as condições higienossanitárias;
e) Assegurar a qualidade do serviço prestado, identificando situações de risco e agindo em conformidade, garantindo a elaboração de dietas saudáveis e adequadas;
f) Participar no planeamento e conceção de preparações alimentares, saudáveis e inovadoras, quando necessário adaptadas a situações fisiopatológicas, e tendo sempre presente as necessidades nutricionais, a sustentabilidade alimentar e uma alimentação saudável;
g) Participar na escolha de alimentos e ingredientes para as preparações alimentares, tendo em consideração os conhecimentos de uma alimentação saudável, sustentável e económica.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes em primeiros socorros no ambiente profissional;
b) Conhecimentos fundamentais sobre alimentação, diferentes grupos alimentares, função dos nutrientes e fatores influenciadores das escolhas alimentares;
c) Conhecimentos fundamentais em gestão e organização de serviços de alimentação;
d) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação e relação interpessoal com recurso às tecnologias de informação;
e) Conhecimentos fundamentais em gastrotecnia e em higiene e segurança alimentar;
f) Conhecimentos abrangentes de Fisiologia humana;
g) Conhecimentos abrangentes em Nutrição comunitária e Promoção da Saúde;
h) Conhecimentos abrangentes relativos aos fenómenos da alimentação humana;
i) Conhecimentos especializados em alimentação saudável;
j) Conhecimentos especializados no planeamento e confeção de preparações alimentares: alimentação tradicional, inovadora, internacional, saudável e adaptada a situações especificas.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar os procedimentos adequados em situações de anafilaxia, alergias, intolerâncias e intoxicações alimentares;
b) Determinar as necessidades de compra, selecionar os fornecedores, controlar os produtos e as variáveis de receção dos mesmos considerando a sua perecibilidade e impacto na saúde coletiva;
c) Garantir a qualidade de bens alimentares e seu valor nutricional;
d) Assegurar o cumprimento das normas de qualidade e de higiene e segurança alimentar nas operações de preparação e confeção de alimentação saudável;
e) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;
f) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e colaboradores;
g) Executar procedimentos de higienização de instalações e de equipamentos;
h) Calcular os custos de receitas, cumprindo o food cost previsto para um determinado dia e ou período;
i) Adaptar técnicas culinárias tradicionais e inovadoras, tornando-as saudáveis e sustentáveis;
j) Identificar e aplicar os diferentes métodos de controlo de desperdícios;
k) Executar menus adaptados a populações especiais.
6.3 - Atitudes:
a) Comunicar, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;
b) Adaptar a atuação profissional a diferentes contextos considerando princípios básicos de uma alimentação saudável;
c) Demonstrar interesse, criatividade e espírito de equipa no desempenho das suas funções;
d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo em contexto de trabalho na área alimentar;
e) Cumprir e assegurar o cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde, aplicadas à atividade profissional;
f) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior em Alimentação Saudável;
g) Demonstrar iniciativa, autonomia e capacidade de adaptação e resposta a situações imprevisíveis, nomeadamente as que implicam cuidados básicos de primeiros socorros;
h) Reconhecer a interdisciplinaridade dos fenómenos alimentares.
7 - Área relevante para o ingresso no curso: Biologia.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Paredes... | Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa. | 20 | 45 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
726 - Terapia e reabilitação... | 59 | 49,17 % |
811 - Hotelaria e restauração... | 28 | 23,33 % |
421 - Biologia e bioquímica... | 10 | 8,33 % |
541 - Indústrias alimentares... | 10 | 8,33 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 5 | 4,17 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 3 | 2,50 % |
090 - Desenvolvimento pessoal... | 3 | 2,50 % |
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação... | 2 | 1,67 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Fisiologia Humana... | 421 - Biologia e bioquímica | Geral e científica... | 1.º Ano | Anual... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
História da Alimentação... | 811 - Hotelaria e restauração | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 78 | 108 | 4 | ||
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 26 | 55 | 81 | 3 | ||
Tecnologias de Informação e Comunicação... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 52 | 83 | 135 | 5 | ||
Composição dos alimentos... | 541 - Indústrias alimentares | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 55 | 40 | 80 | 135 | 5 | |
Gastrotecnia I... | 811 - Hotelaria e restauração | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 55 | 114 | 189 | 7 | |
Gastrotecnia II... | 811 - Hotelaria e restauração | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 55 | 114 | 189 | 7 | |
Microbiologia Alimentar... | 421 - Biologia e bioquímica | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 63 | 108 | 4 | |
Nutrição e Dietética... | 726 - Terapia e reabilitação | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 65 | 45 | 97 | 162 | 6 | |
Projeto de Investigação em Alimentação Saudável. | 726 - Terapia e reabilitação | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 55 | 114 | 189 | 7 | |
Técnicas de Preparação de Alimentação Saudável. | 726 - Terapia e reabilitação | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 65 | 50 | 97 | 162 | 6 | |
Comunicação e Relações Interpessoais... | 090 - Desenvolvimento pessoal. | Geral e científica | 2.º Ano | Semestral... | 26 | 55 | 81 | 3 | ||
Primeiros Socorros... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação. | Geral e científica | 2.º Ano | Semestral... | 20 | 34 | 54 | 2 | ||
Gastronomia adaptada a populações especiais | 726 - Terapia e reabilitação | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 65 | 45 | 97 | 162 | 6 | |
Gastronomia saudável no mundo... | 811 - Hotelaria e restauração | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 63 | 108 | 4 | |
Gestão e Alimentação Coletiva... | 811 - Hotelaria e restauração | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 65 | 45 | 97 | 162 | 6 | |
Higiene e segurança Alimentar... | 541 - Indústrias alimentares | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 75 | 135 | 5 | |
Nutrição Comunitária e Promoção da Saúde... | 726 - Terapia e reabilitação | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 63 | 108 | 4 | |
Estágio... | 726 - Terapia e reabilitação | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 810 | 525 | 810 | 30 | ||
Total... | 949 | 520 | 2 291 | 525 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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