Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Promoção da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa do Universidade da Madeira - Escola Superior de Saúde.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Promoção da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Universidade da Madeira - Escola Superior de Saúde
2 - Curso técnico superior profissional:
T664 - Promoção da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa
3 - Número de registo:
R/Cr 8/2023
4 - Área de educação e formação:
762 - Trabalho social e orientação
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber e intervir, de forma autónoma ou integrada numa equipe multidisciplinar, quer a nível individual (da pessoa), quer nas comunidades, com estratégias promotoras de processos adaptativos e de envelhecimento bem-sucedido e com ganhos em qualidade de vida e bem-estar e colaborar em atividades, projetos ou programas de otimização do desenvolvimento da pessoa e do envelhecimento.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar planos, programas, projetos e atividades, com uma visão multidimensional, que promovam o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa e mobilizem os fatores pessoais e do ambiente, favoráveis ao envelhecimento bem-sucedido, em diferentes contextos;
b) Conceber planos de trabalho visando habilitar as organizações que atuam na área do envelhecimento para promoverem ambientes amigos da pessoa idosa;
c) Atuar em diferentes contextos de vida da pessoa idosa detentora de autonomia e controle pessoal, apoiando-a na criação de ambientes adaptados à satisfação de expectativas e necessidades de auto cuidado, ao bem-estar e à qualidade de vida, no respeito pela sua vontade expressa;
d) Intervir com a pessoa no decurso do processo de envelhecimento promovendo a respetiva capacitação para o auto cuidado e a adoção de comportamentos favoráveis ao bem-estar;
e) Desenvolver relações positivas e estruturantes que favoreçam uma comunicação clara, assertiva e positiva que impulsione o aumento da literacia sobre envelhecimento bem-sucedido;
f) Mobilizar os potenciais de desenvolvimento integral da pessoa no decurso do processo de envelhecimento através de atividades adequadas às respetivas expectativas, preferências e capacidades físicas, psicológicas, socioculturais e espirituais;
g) Organizar atividades recreativas, lúdicas, que estimulem a atividade física, a interação social, comportamentos adaptativos, participação e a afiliação em grupos de pertença e comunitários;
h) Apoiar na concretização de atividades promotoras do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa em empresas turísticas ou de hotelaria como atividades ao ar livre, spas, relax, lúdicas, de animação, entre outras;
i) Integrar equipas promotoras e comprometidas com a concretização de projetos e programas dirigidos à criação de cidades amigas da pessoa idosa;
j) Dinamizar projetos, programas e atividades promotoras da intergeracionalidade e do bem-estar em comunidades demograficamente envelhecidas;
k) Promover iniciativas catalisadoras de sensibilidade para o reconhecimento das idiossincrasias culturais e que estimulem o alargamento da rede social e a integração comunitária;
l) Acompanhar a pessoa idosa em visitas às cidades e localidades, contribuindo para que as concretize com conforto, apoio e segurança adequados;
m) Apoiar na receção, orientação e acompanhamento da pessoa idosa disponibilizando tempo de convívio e suporte na satisfação de expectativas e necessidades relacionadas com o cuidado pessoal e a decisão autónoma, assumindo compromisso e responsabilidade ética, no decurso da estada na Unidade prestadora de Serviços Hoteleiros;
n) Apresentar um portefólio de serviços e apoios concretizáveis e adaptados.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais das teorias e processos de envelhecimento;
b) Conhecimentos fundamentais das políticas sociais e da legislação referentes à proteção e inclusão sociocultural da pessoa idosa;
c) Conhecimentos especializados sobre bem-estar, qualidade de vida, estratégias de adaptação, seleção, otimização e compensação, para um envelhecimento bem-sucedido;
d) Conhecimentos fundamentais sobre comunicação, relações interpessoais, língua materna e língua inglesa aplicada;
e) Conhecimentos abrangentes, teóricos, factuais e procedimentais sobre comportamentos de auto cuidado e estilos de vida;
f) Conhecimentos especializados sobre fatores pessoais, interpessoais, sócio culturais, organizacionais e ambientais associados ao envelhecimento bem-sucedido;
g) Conhecimentos fundamentais sobre princípios éticos e responsabilidade profissional;
h) Conhecimentos fundamentais sobre empreendedorismo e gestão de organizações;
i) Conhecimentos fundamentais sobre atividade física, lazer, distração, divertimento e ocupação: adequação, significado e impacto na realização pessoal e bem-estar da pessoa idosa;
j) Conhecimentos especializados sobre elaboração de projetos e de planos de trabalho dirigidos à criação ambientes amigáveis para pessoa idosa;
k) Conhecimentos especializados sobre estratégias de promoção da aprendizagem, literacia e empoderamento da pessoa idosa;
l) Conhecimentos especializados sobre estratégias de promoção da participação, afiliação social e cultural da pessoa idosa, respeitando a respetiva identidade e autonomia;
m) Conhecimentos fundamentais sobre estratégias de trabalho em equipa, em rede e em diferentes organizações e comunidades.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar princípios e técnicas de interação com a pessoa idosa promotoras do bem-estar e da qualidade de vida;
b) Mobilizar recursos em vários contextos de vida a fim de tornar os ambientes de vida amigáveis para a pessoa idosa;
c) Identificar as transições e alterações associadas ao processo de envelhecimento, apoiando a pessoa idosa nos processos adaptativos às mesmas;
d) Identificar necessidades expressas e expectativas da pessoa idosa, estimulando a utilização dos recursos pessoais e ambientais, para reforço da respetiva autonomia, identidade, participação social e autorrealização;
e) Propor estratégias recreativas, de ocupação e lazer, que estimulem o uso de capacidades e a autonomia da pessoa idosa, promovam o sentido de vida e a autorrealização;
f) Consultar e interpretar documentação sobre questões éticas e legais inerentes à sua atividade profissional;
g) Aplicar princípios e técnicas de trabalho em equipa, em diferentes contextos de vida e organizacionais e nas comunidades;
h) Aplicar princípios e técnicas de comunicação clara e assertiva e de relação interpessoal positiva;
i) Estruturar planos e projetos de trabalho orientados para promoção do envelhecimento bem-sucedido, o bem-estar e a qualidade de vida, nas diferentes comunidades;
j) Apoiar a pessoa idosa na realização e manutenção das suas capacidades de auto cuidado, acompanhando a fim satisfazê-las com sucesso;
k) Mobilizar estratégias e técnicas de empoderamento pessoal incluindo os estímulos à participação, educação e literacia em saúde, atividade física e mobilização da rede de apoio social;
l) Utilizar os recursos de forma eficaz e eficiente.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de autonomia, de iniciativa, de reflexividade e de responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de adaptação e de integração nas equipas e nos contextos de trabalho;
c) Demonstrar proatividade, adaptabilidade e flexibilidade no exercício das suas funções;
d) Demonstrar cooperação, empenho e rigor profissional no cumprimento das atividades e tarefas e de regras para o bom funcionamento dos locais de trabalho;
e) Demonstrar capacidade para fundamentar a prática profissional e uma visão sistémica e multidimensional da área de conhecimento, aplicando-os nas intervenções de apoio a processos de envelhecimento bem-sucedidos;
f) Demonstrar capacidade para adequar as atitudes e competências comunicacionais às diferentes características da pessoa, família e comunidades; promovendo os respetivos empoderamentos;
g) Demonstrar atitudes reveladoras de sensibilidade intercultural nos diferentes contextos e áreas de intervenção;
h) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos e de gerir de forma ajustada os problemas e situações imprevistas;
i) Demonstrar capacidade para ajustar os princípios éticos e legais no exercício das suas funções e no respeito pela vontade da pessoa idosa;
j) Demonstrar Interesse e motivação para a aprendizagem contínua, aperfeiçoamento e inovação na sua área de intervenção profissional.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia
Inglês
Português
Sociologia
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Funchal... | Universidade da Madeira... | 20 | 48 |
10 - Estrutura curricular
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
762 - Trabalho social e orientação... | 74 | 61,67 % |
345 - Gestão e administração... | 16 | 13,33 % |
813 - Desporto... | 6 | 5,00 % |
226 - Filosofia e ética... | 6 | 5,00 % |
312 - Sociologia e outros estudos... | 6 | 5,00 % |
812 - Turismo e lazer... | 4 | 3,33 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 4 | 3,33 % |
223 - Língua e literatura materna... | 4 | 3,33 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Comunicação e Relações Interpessoais... | 345 - Gestão e administração | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 64 | 104 | 168 | 6 | ||
Gestão e Empreendedorismo... | 345 - Gestão e administração | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 64 | 104 | 168 | 6 | ||
Qualidade de Vida e Bem-Estar... | 762 - Trabalho social e orientação. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 64 | 104 | 168 | 6 | ||
Técnicas de Expressão de Português... | 223 - Língua e literatura materna. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 42 | 70 | 112 | 4 | ||
Ambientes e Serviços Amigos do Envelhecimento Bem Sucedido. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 84 | 66 | 140 | 224 | 8 | |
Diversidade Cultural e Integração Social... | 312 - Sociologia e outros estudos. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 64 | 104 | 168 | 6 | ||
Ética e deontologia na Intervenção à Pessoa Idosa, à Família e à Comunidade. | 226 - Filosofia e ética... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 64 | 52 | 104 | 168 | 6 | |
Lazer, Recreação, Cultura e Turismo, e Envelhecimento bem-sucedido. | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 42 | 32 | 70 | 112 | 4 | |
Literacia em Saúde e Empoderamento para o Envelhecimento com Qualidade de Vida. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 64 | 52 | 104 | 168 | 6 | |
Perspetiva Multidimensional do Processo de Envelhecimento. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 84 | 56 | 140 | 224 | 8 | |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 2.º Ano | Semestral... | 42 | 70 | 112 | 4 | ||
Atividade Física, Bem-estar e Envelhecimento | 813 - Desporto... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 64 | 52 | 104 | 168 | 6 | |
Auto cuidado, Estilos de Vida e Envelhecimento Bem Sucedido. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 53 | 42 | 87 | 140 | 5 | |
Elaboração de Projeto... | 345 - Gestão e administração | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 42 | 36 | 70 | 112 | 4 | |
Estratégias de Intervenção Precoce e Promoção de um Envelhecimento Bem Sucedido. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 64 | 52 | 104 | 168 | 6 | |
Saúde Mental e Envelhecimento Bem-Sucedido. | 762 - Trabalho social e orientação. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 53 | 42 | 87 | 140 | 5 | |
Estágio... | 762 - Trabalho social e orientação. | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 780 | 720 | 840 | 30 | |
Total... | 1 014 | 482 | 2 346 | 720 | 3 360 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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