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Aviso 23388/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Promoção da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa do Universidade da Madeira - Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Aviso 23388/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Promoção da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa do Universidade da Madeira - Escola Superior de Saúde.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Promoção da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa da Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade da Madeira - Escola Superior de Saúde

2 - Curso técnico superior profissional:

T664 - Promoção da Qualidade de Vida e do Bem-Estar da Pessoa Idosa

3 - Número de registo:

R/Cr 8/2023

4 - Área de educação e formação:

762 - Trabalho social e orientação

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber e intervir, de forma autónoma ou integrada numa equipe multidisciplinar, quer a nível individual (da pessoa), quer nas comunidades, com estratégias promotoras de processos adaptativos e de envelhecimento bem-sucedido e com ganhos em qualidade de vida e bem-estar e colaborar em atividades, projetos ou programas de otimização do desenvolvimento da pessoa e do envelhecimento.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar planos, programas, projetos e atividades, com uma visão multidimensional, que promovam o bem-estar e a qualidade de vida da pessoa idosa e mobilizem os fatores pessoais e do ambiente, favoráveis ao envelhecimento bem-sucedido, em diferentes contextos;

b) Conceber planos de trabalho visando habilitar as organizações que atuam na área do envelhecimento para promoverem ambientes amigos da pessoa idosa;

c) Atuar em diferentes contextos de vida da pessoa idosa detentora de autonomia e controle pessoal, apoiando-a na criação de ambientes adaptados à satisfação de expectativas e necessidades de auto cuidado, ao bem-estar e à qualidade de vida, no respeito pela sua vontade expressa;

d) Intervir com a pessoa no decurso do processo de envelhecimento promovendo a respetiva capacitação para o auto cuidado e a adoção de comportamentos favoráveis ao bem-estar;

e) Desenvolver relações positivas e estruturantes que favoreçam uma comunicação clara, assertiva e positiva que impulsione o aumento da literacia sobre envelhecimento bem-sucedido;

f) Mobilizar os potenciais de desenvolvimento integral da pessoa no decurso do processo de envelhecimento através de atividades adequadas às respetivas expectativas, preferências e capacidades físicas, psicológicas, socioculturais e espirituais;

g) Organizar atividades recreativas, lúdicas, que estimulem a atividade física, a interação social, comportamentos adaptativos, participação e a afiliação em grupos de pertença e comunitários;

h) Apoiar na concretização de atividades promotoras do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa em empresas turísticas ou de hotelaria como atividades ao ar livre, spas, relax, lúdicas, de animação, entre outras;

i) Integrar equipas promotoras e comprometidas com a concretização de projetos e programas dirigidos à criação de cidades amigas da pessoa idosa;

j) Dinamizar projetos, programas e atividades promotoras da intergeracionalidade e do bem-estar em comunidades demograficamente envelhecidas;

k) Promover iniciativas catalisadoras de sensibilidade para o reconhecimento das idiossincrasias culturais e que estimulem o alargamento da rede social e a integração comunitária;

l) Acompanhar a pessoa idosa em visitas às cidades e localidades, contribuindo para que as concretize com conforto, apoio e segurança adequados;

m) Apoiar na receção, orientação e acompanhamento da pessoa idosa disponibilizando tempo de convívio e suporte na satisfação de expectativas e necessidades relacionadas com o cuidado pessoal e a decisão autónoma, assumindo compromisso e responsabilidade ética, no decurso da estada na Unidade prestadora de Serviços Hoteleiros;

n) Apresentar um portefólio de serviços e apoios concretizáveis e adaptados.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais das teorias e processos de envelhecimento;

b) Conhecimentos fundamentais das políticas sociais e da legislação referentes à proteção e inclusão sociocultural da pessoa idosa;

c) Conhecimentos especializados sobre bem-estar, qualidade de vida, estratégias de adaptação, seleção, otimização e compensação, para um envelhecimento bem-sucedido;

d) Conhecimentos fundamentais sobre comunicação, relações interpessoais, língua materna e língua inglesa aplicada;

e) Conhecimentos abrangentes, teóricos, factuais e procedimentais sobre comportamentos de auto cuidado e estilos de vida;

f) Conhecimentos especializados sobre fatores pessoais, interpessoais, sócio culturais, organizacionais e ambientais associados ao envelhecimento bem-sucedido;

g) Conhecimentos fundamentais sobre princípios éticos e responsabilidade profissional;

h) Conhecimentos fundamentais sobre empreendedorismo e gestão de organizações;

i) Conhecimentos fundamentais sobre atividade física, lazer, distração, divertimento e ocupação: adequação, significado e impacto na realização pessoal e bem-estar da pessoa idosa;

j) Conhecimentos especializados sobre elaboração de projetos e de planos de trabalho dirigidos à criação ambientes amigáveis para pessoa idosa;

k) Conhecimentos especializados sobre estratégias de promoção da aprendizagem, literacia e empoderamento da pessoa idosa;

l) Conhecimentos especializados sobre estratégias de promoção da participação, afiliação social e cultural da pessoa idosa, respeitando a respetiva identidade e autonomia;

m) Conhecimentos fundamentais sobre estratégias de trabalho em equipa, em rede e em diferentes organizações e comunidades.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar princípios e técnicas de interação com a pessoa idosa promotoras do bem-estar e da qualidade de vida;

b) Mobilizar recursos em vários contextos de vida a fim de tornar os ambientes de vida amigáveis para a pessoa idosa;

c) Identificar as transições e alterações associadas ao processo de envelhecimento, apoiando a pessoa idosa nos processos adaptativos às mesmas;

d) Identificar necessidades expressas e expectativas da pessoa idosa, estimulando a utilização dos recursos pessoais e ambientais, para reforço da respetiva autonomia, identidade, participação social e autorrealização;

e) Propor estratégias recreativas, de ocupação e lazer, que estimulem o uso de capacidades e a autonomia da pessoa idosa, promovam o sentido de vida e a autorrealização;

f) Consultar e interpretar documentação sobre questões éticas e legais inerentes à sua atividade profissional;

g) Aplicar princípios e técnicas de trabalho em equipa, em diferentes contextos de vida e organizacionais e nas comunidades;

h) Aplicar princípios e técnicas de comunicação clara e assertiva e de relação interpessoal positiva;

i) Estruturar planos e projetos de trabalho orientados para promoção do envelhecimento bem-sucedido, o bem-estar e a qualidade de vida, nas diferentes comunidades;

j) Apoiar a pessoa idosa na realização e manutenção das suas capacidades de auto cuidado, acompanhando a fim satisfazê-las com sucesso;

k) Mobilizar estratégias e técnicas de empoderamento pessoal incluindo os estímulos à participação, educação e literacia em saúde, atividade física e mobilização da rede de apoio social;

l) Utilizar os recursos de forma eficaz e eficiente.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de autonomia, de iniciativa, de reflexividade e de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de adaptação e de integração nas equipas e nos contextos de trabalho;

c) Demonstrar proatividade, adaptabilidade e flexibilidade no exercício das suas funções;

d) Demonstrar cooperação, empenho e rigor profissional no cumprimento das atividades e tarefas e de regras para o bom funcionamento dos locais de trabalho;

e) Demonstrar capacidade para fundamentar a prática profissional e uma visão sistémica e multidimensional da área de conhecimento, aplicando-os nas intervenções de apoio a processos de envelhecimento bem-sucedidos;

f) Demonstrar capacidade para adequar as atitudes e competências comunicacionais às diferentes características da pessoa, família e comunidades; promovendo os respetivos empoderamentos;

g) Demonstrar atitudes reveladoras de sensibilidade intercultural nos diferentes contextos e áreas de intervenção;

h) Demonstrar capacidade de resolução de conflitos e de gerir de forma ajustada os problemas e situações imprevistas;

i) Demonstrar capacidade para ajustar os princípios éticos e legais no exercício das suas funções e no respeito pela vontade da pessoa idosa;

j) Demonstrar Interesse e motivação para a aprendizagem contínua, aperfeiçoamento e inovação na sua área de intervenção profissional.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

Inglês

Português

Sociologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Funchal...Universidade da Madeira...2048


10 - Estrutura curricular

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
762 - Trabalho social e orientação...7461,67 %
345 - Gestão e administração...1613,33 %
813 - Desporto...65,00 %
226 - Filosofia e ética...65,00 %
312 - Sociologia e outros estudos...65,00 %
812 - Turismo e lazer...43,33 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...43,33 %
223 - Língua e literatura materna...43,33 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Comunicação e Relações Interpessoais...345 - Gestão e administraçãoGeral e científica...1.º AnoSemestral...641041686
Gestão e Empreendedorismo...345 - Gestão e administraçãoGeral e científica...1.º AnoSemestral...641041686
Qualidade de Vida e Bem-Estar...762 - Trabalho social e orientação.Geral e científica...1.º AnoSemestral...641041686
Técnicas de Expressão de Português...223 - Língua e literatura materna.Geral e científica...1.º AnoSemestral...42701124
Ambientes e Serviços Amigos do Envelhecimento Bem Sucedido.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...84661402248
Diversidade Cultural e Integração Social...312 - Sociologia e outros estudos.Técnica...1.º AnoSemestral...641041686
Ética e deontologia na Intervenção à Pessoa Idosa, à Família e à Comunidade.226 - Filosofia e ética...Técnica...1.º AnoSemestral...64521041686
Lazer, Recreação, Cultura e Turismo, e Envelhecimento bem-sucedido.812 - Turismo e lazer...Técnica...1.º AnoSemestral...4232701124
Literacia em Saúde e Empoderamento para o Envelhecimento com Qualidade de Vida.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...64521041686
Perspetiva Multidimensional do Processo de Envelhecimento.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...1.º AnoSemestral...84561402248
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...2.º AnoSemestral...42701124
Atividade Física, Bem-estar e Envelhecimento813 - Desporto...Técnica...2.º AnoSemestral...64521041686
Auto cuidado, Estilos de Vida e Envelhecimento Bem Sucedido.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...2.º AnoSemestral...5342871405
Elaboração de Projeto...345 - Gestão e administraçãoTécnica...2.º AnoSemestral...4236701124
Estratégias de Intervenção Precoce e Promoção de um Envelhecimento Bem Sucedido.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...2.º AnoSemestral...64521041686
Saúde Mental e Envelhecimento Bem-Sucedido.762 - Trabalho social e orientação.Técnica...2.º AnoSemestral...5342871405
Estágio...762 - Trabalho social e orientação.Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...6078072084030
Total...1 0144822 3467203 360120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317087926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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