Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enoturismo da Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias - Angra do Heroísmo.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 2 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enoturismo da Escola Superior de Tecnologias - Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias - Angra do Heroísmo.
2 - Curso técnico superior profissional:
T663 - Viticultura e Enoturismo.
3 - Número de registo:
R/Cr 7/2023.
4 - Área de educação e formação:
621 - Produção agrícola e animal.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Desenvolver trabalhos de campo conducentes à instalação e acompanhamento do desenvolvimento da vinha; acompanhar todo o processo de maturação e colheita das uvas; executar e acompanhar as operações de vinificação, salvaguardando o controlo analítico dos produtos; implementar as normas de segurança alimentar, de proteção do ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho; definir e caracterizar uma carta de vinhos; planear e organizar eventos relacionados com a temática do vinho e gerir a sua própria empresa da área.
5.2 - Atividades principais:
a) Orientar e intervir nas operações culturais da instalação e manutenção das vinhas;
b) Identificar os problemas fitossanitários da cultura e propor soluções;
c) Orientar e intervir na colheita de acordo com as especificações da vinha e as características pretendidas para o produto final;
d) Orientar e intervir em todas as operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;
e) Implementar e intervir na avaliação sensorial dos vinhos;
f) Proceder a análises físico-químicas das uvas, de mostos e vinhos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável;
g) Organizar, coordenar e realizar visitas guiadas com público português e ou estrangeiro em espaços de enoturismo e rotas de vinhos;
h) Dinamizar a venda de produtos vitícolas e outros.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados das bases técnico-científicas dos vários sistemas de produção de vinha, assim como as técnicas neles envolvidos;
b) Conhecimentos abrangentes das exigências edafoclimáticas da vinha e das suas necessidades nutritivas;
c) Conhecimentos especializados das técnicas de instalação duma vinha;
d) Conhecimentos especializados da data da colheita de acordo com as especificações da vinha e das características pretendidas para o produto final;
e) Conhecimentos especializados das operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;
f) Conhecimentos abrangentes da organização de eventos relacionados com a temática do vinho que possam ser diferenciadores;
g) Conhecimentos especializados da elaboração de projeto enoturístico em contexto da empresa;
h) Conhecimentos abrangentes de relação interpessoal a nível empresarial e com clientes na língua materna e em inglês;
i) Conhecimentos abrangentes dos conceitos de proteção integrada.
6.2 - Aptidões:
a) Planear programas de fertilização racional;
b) Orientar a aplicação de tratamentos fitossanitários numa perspetiva de proteção integrada;
c) Aplicar os procedimentos para a organização de uma empresa do sector vitivinícola, numa ótica de valorização, melhoria contínua da qualidade, inovação, diversificação e sustentabilidade;
d) Proceder à implantação de vinhas;
e) Realizar podas e amanhos culturais, assim como as respetivas colheitas;
f) Realizar operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos;
g) Aplicar procedimentos de valorização de produtos, de otimização de processos e de minimização de impactos ambientais;
h) Realizar visitas guiadas com público português e/ou estrangeiro em espaços de enoturismo e rotas de vinhos.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidades de comunicação com os clientes, consumidores e elementos da organização onde trabalha;
b) Demonstrar responsabilidade social e ambiental, adotando um comportamento orientado por princípios éticos de sustentabilidade;
c) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos de trabalho, evitando situações de conflito;
d) Demonstrar capacidade de análise, autocrítica e atualização permanente;
e) Demonstrar uma atitude responsável para a segurança e numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade dos processos e dos produtos;
f) Demonstrar fluência, clareza, correção e capacidade de exposição e argumentação de ideias;
g) Demonstrar capacidade empreendedora;
h) Demonstrar capacidade de liderança, iniciativa e autonomia na tomada de decisões;
i) Demonstrar espírito empreendedor e de trabalho em equipa;
j) Demonstrar capacidades de relação interpessoal eficaz com os clientes, colaboradores, superiores hierárquicos e demais intervenientes nos processos empresariais e produtivos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Um dos seguintes conjuntos:
Matemática;
Biologia e/ou Geologia;
Física e/ou Química.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Angra do Heroísmo... | Universidade dos Açores... | 26 | 34 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
621 - Produção agrícola e animal... | 45 | 37,50 % |
541 - Indústrias alimentares... | 36 | 30,00 % |
812 - Turismo e lazer... | 9 | 7,50 % |
443 - Ciências da terra... | 9 | 7,50 % |
345 - Gestão e administração... | 6 | 5,00 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 3 | 2,50 % |
811 - Hotelaria e restauração... | 3 | 2,50 % |
090 - Desenvolvimento pessoal... | 3 | 2,50 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 3 | 2,50 % |
223 - Língua e literatura materna... | 3 | 2,50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Agrometereologia... | 443 - Ciências da terra... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 42 | 42 | 84 | 3 | ||
Expressão Oral e Escrita... | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Introdução à Psicologia Organizacional... | 090 - Desenvolvimento pessoal... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Introdução ao Turismo... | 812 - Turismo e lazer... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Viticultura e Paisagens Vitícolas... | 621 - Produção agrícola e animal | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Proteção Integrada na Vinha... | 621 - Produção agrícola e animal | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Solos e fertilidade... | 443 - Ciências da terra... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Técnicas Enológicas I... | 541 - Indústrias alimentares... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Viticultura I... | 621 - Produção agrícola e animal | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 23 | 45 | 75 | 3 | |
Viticultura II... | 621 - Produção agrícola e animal | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Análise Sensorial... | 541 - Indústrias alimentares... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Empreendedorismo... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 42 | 29 | 42 | 84 | 3 | |
Enogastronomia... | 541 - Indústrias alimentares... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Enoturismo... | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 42 | 30 | 42 | 84 | 3 | |
Logística de Eventos... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 21 | 45 | 75 | 3 | |
Produção em Modo Biológico... | 621 - Produção agrícola e animal... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Técnicas e Práticas de Serviços de Vinhos e outras Bebidas. | 811 - Hotelaria e restauração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 21 | 45 | 75 | 3 | |
Técnicas Enológicas II... | 541 - Indústrias alimentares... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 21 | 45 | 75 | 3 | |
Viticultura de Precisão... | 621 - Produção agrícola e animal | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
Estágio I... | 621 - Produção agrícola e animal | Em contexto de trabalho. | 1.º Ano | Trimestral... | 15 | 360 | 340 | 375 | 15 | |
Estágio II... | 541 - Indústrias alimentares... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Trimestral... | 15 | 360 | 340 | 375 | 15 | |
Total... | 966 | 550 | 2 061 | 680 | 3 027 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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