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Aviso 23387/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enoturismo da Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias - Angra do Heroísmo

Texto do documento

Aviso 23387/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enoturismo da Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias - Angra do Heroísmo.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 2 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enoturismo da Escola Superior de Tecnologias - Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade dos Açores - Escola Superior de Tecnologias - Angra do Heroísmo.

2 - Curso técnico superior profissional:

T663 - Viticultura e Enoturismo.

3 - Número de registo:

R/Cr 7/2023.

4 - Área de educação e formação:

621 - Produção agrícola e animal.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Desenvolver trabalhos de campo conducentes à instalação e acompanhamento do desenvolvimento da vinha; acompanhar todo o processo de maturação e colheita das uvas; executar e acompanhar as operações de vinificação, salvaguardando o controlo analítico dos produtos; implementar as normas de segurança alimentar, de proteção do ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho; definir e caracterizar uma carta de vinhos; planear e organizar eventos relacionados com a temática do vinho e gerir a sua própria empresa da área.

5.2 - Atividades principais:

a) Orientar e intervir nas operações culturais da instalação e manutenção das vinhas;

b) Identificar os problemas fitossanitários da cultura e propor soluções;

c) Orientar e intervir na colheita de acordo com as especificações da vinha e as características pretendidas para o produto final;

d) Orientar e intervir em todas as operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;

e) Implementar e intervir na avaliação sensorial dos vinhos;

f) Proceder a análises físico-químicas das uvas, de mostos e vinhos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável;

g) Organizar, coordenar e realizar visitas guiadas com público português e ou estrangeiro em espaços de enoturismo e rotas de vinhos;

h) Dinamizar a venda de produtos vitícolas e outros.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados das bases técnico-científicas dos vários sistemas de produção de vinha, assim como as técnicas neles envolvidos;

b) Conhecimentos abrangentes das exigências edafoclimáticas da vinha e das suas necessidades nutritivas;

c) Conhecimentos especializados das técnicas de instalação duma vinha;

d) Conhecimentos especializados da data da colheita de acordo com as especificações da vinha e das características pretendidas para o produto final;

e) Conhecimentos especializados das operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;

f) Conhecimentos abrangentes da organização de eventos relacionados com a temática do vinho que possam ser diferenciadores;

g) Conhecimentos especializados da elaboração de projeto enoturístico em contexto da empresa;

h) Conhecimentos abrangentes de relação interpessoal a nível empresarial e com clientes na língua materna e em inglês;

i) Conhecimentos abrangentes dos conceitos de proteção integrada.

6.2 - Aptidões:

a) Planear programas de fertilização racional;

b) Orientar a aplicação de tratamentos fitossanitários numa perspetiva de proteção integrada;

c) Aplicar os procedimentos para a organização de uma empresa do sector vitivinícola, numa ótica de valorização, melhoria contínua da qualidade, inovação, diversificação e sustentabilidade;

d) Proceder à implantação de vinhas;

e) Realizar podas e amanhos culturais, assim como as respetivas colheitas;

f) Realizar operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos;

g) Aplicar procedimentos de valorização de produtos, de otimização de processos e de minimização de impactos ambientais;

h) Realizar visitas guiadas com público português e/ou estrangeiro em espaços de enoturismo e rotas de vinhos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidades de comunicação com os clientes, consumidores e elementos da organização onde trabalha;

b) Demonstrar responsabilidade social e ambiental, adotando um comportamento orientado por princípios éticos de sustentabilidade;

c) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos de trabalho, evitando situações de conflito;

d) Demonstrar capacidade de análise, autocrítica e atualização permanente;

e) Demonstrar uma atitude responsável para a segurança e numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade dos processos e dos produtos;

f) Demonstrar fluência, clareza, correção e capacidade de exposição e argumentação de ideias;

g) Demonstrar capacidade empreendedora;

h) Demonstrar capacidade de liderança, iniciativa e autonomia na tomada de decisões;

i) Demonstrar espírito empreendedor e de trabalho em equipa;

j) Demonstrar capacidades de relação interpessoal eficaz com os clientes, colaboradores, superiores hierárquicos e demais intervenientes nos processos empresariais e produtivos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Um dos seguintes conjuntos:

Matemática;

Biologia e/ou Geologia;

Física e/ou Química.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Angra do Heroísmo...Universidade dos Açores...2634


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
621 - Produção agrícola e animal...4537,50 %
541 - Indústrias alimentares...3630,00 %
812 - Turismo e lazer...97,50 %
443 - Ciências da terra...97,50 %
345 - Gestão e administração...65,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...32,50 %
811 - Hotelaria e restauração...32,50 %
090 - Desenvolvimento pessoal...32,50 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...32,50 %
223 - Língua e literatura materna...32,50 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de
trabalho
Das quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Agrometereologia...443 - Ciências da terra...Geral e científica1.º AnoSemestral...4242843
Expressão Oral e Escrita...223 - Língua e literatura maternaGeral e científica1.º AnoSemestral...3045753
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica1.º AnoSemestral...3045753
Introdução à Psicologia Organizacional...090 - Desenvolvimento pessoal...Geral e científica1.º AnoSemestral...3045753
Introdução ao Turismo...812 - Turismo e lazer...Geral e científica1.º AnoSemestral...3045753
Viticultura e Paisagens Vitícolas...621 - Produção agrícola e animalGeral e científica1.º AnoSemestral...3045753
Proteção Integrada na Vinha...621 - Produção agrícola e animalTécnica...1.º AnoSemestral...6045901506
Solos e fertilidade...443 - Ciências da terra...Técnica...1.º AnoSemestral...6045901506
Técnicas Enológicas I...541 - Indústrias alimentares...Técnica...1.º AnoSemestral...6045901506
Viticultura I...621 - Produção agrícola e animalTécnica...1.º AnoSemestral...302345753
Viticultura II...621 - Produção agrícola e animalTécnica...1.º AnoSemestral...6045901506
Análise Sensorial...541 - Indústrias alimentares...Técnica...2.º AnoSemestral...6045901506
Empreendedorismo...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...422942843
Enogastronomia...541 - Indústrias alimentares...Técnica...2.º AnoSemestral...6045901506
Enoturismo...812 - Turismo e lazer...Técnica...2.º AnoSemestral...6045901506
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho...862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º AnoSemestral...423042843
Logística de Eventos...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...302145753
Produção em Modo Biológico...621 - Produção agrícola e animal...Técnica...2.º AnoSemestral...6045901506
Técnicas e Práticas de Serviços de Vinhos e outras Bebidas.811 - Hotelaria e restauração...Técnica...2.º AnoSemestral...302145753
Técnicas Enológicas II...541 - Indústrias alimentares...Técnica...2.º AnoSemestral...302145753
Viticultura de Precisão...621 - Produção agrícola e animalTécnica...2.º AnoSemestral...6045901506
Estágio I...621 - Produção agrícola e animalEm contexto de trabalho.1.º AnoTrimestral...1536034037515
Estágio II...541 - Indústrias alimentares...Em contexto de trabalho.2.º AnoTrimestral...1536034037515
Total...9665502 0616803 027120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317087894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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