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Aviso 23386/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Negócios Internacionais do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto

Texto do documento

Aviso 23386/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Negócios Internacionais do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Negócios Internacionais do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.

2 - Curso técnico superior profissional:

T652 - Gestão de Negócios Internacionais.

3 - Número de registo:

R/Cr 9/2023.

4 - Área de educação e formação:

345 - Gestão e administração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Pesquisar e monitorizar os mercados internacionais em que a empresa se movimente, atuar no âmbito da prospeção e ou promoção, negociação, realização e acompanhamento das vendas dos seus produtos e ou serviços nos mercados estrangeiros e otimizar processos de importação e exportação.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir relações profissionais em contexto multicultural;

b) Desenvolver, organizar e dinamizar os espaços de vendas;

c) Desenvolver e implementar uma estratégia de comércio eletrónico;

d) Realizar a prospeção de mercado, recorrendo a diversas fontes de informação;

e) Elaborar estudos de mercado relativos aos segmentos estratégicos do mercado alvo da empresa, posicionamento e estratégia de marketing nos mercados externos;

f) Gerir as compras em contexto internacional (importação);

g) Coordenar os serviços de apoio à importação e à exportação;

h) Elaborar relatórios de atividades comerciais no contexto da exportação do país destino;

i) Dominar o manuseamento das novas tecnologias na atividade de prospeção comercial internacional;

j) Analisar e interpretar o sistema político, económico e legal propício à atividade da empresa em contexto internacional.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de análise estatística das vendas;

b) Conhecimentos fundamentais de marketing;

c) Conhecimento fundamental sobre distribuição, gestão de stocks e aprovisionamento;

d) Conhecimentos especializados sobre desenvolvimento e lançamento de produtos;

e) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa, inglesa e mandarim e de Comunicação empresarial;

f) Conhecimentos abrangentes de Gestão e comunicação intercultural;

g) Conhecimentos abrangentes de Direito comunitário e internacional, Economia e finanças internacionais, Mercados financeiros internacionais, Relações comerciais internacionais e política internacional;

h) Conhecimentos especializados de Técnicas de pesquisa de informação e estudos de mercado;

i) Conhecimentos especializados de Técnicas de venda e de negociação em contexto internacional;

j) Conhecimentos abrangentes de Fiscalidade e documentação nas operações de comércio internacional; Incoterms; seguros na atividade internacional; regimes e procedimentos aduaneiros;

k) Conhecimentos especializados de comércio eletrónico, ferramentas digitais de comunicação, promoção e comercialização;

l) Conhecimento especializado de planeamento e controlo de gestão: previsão e controlo de vendas e ou importações; cálculos de custos de venda e ou importação, margens e rentabilidades;

m) Conhecimento especializado marketing internacional.

6.2 - Aptidões:

a) Pesquisar, selecionar e interpretar dados e informações de mercado, nomeadamente no que se refere a produtos e ou serviços, clientes, concorrentes e fornecedores, apoiando a definição e ou implementação da estratégia de internacionalização da empresa;

b) Identificar os constrangimentos regulamentares dos mercados estrangeiros;

c) Elaborar o caderno de encargos para a subcontratação de estudos de mercado e assegurar a coordenação da sua implementação no mercado estrangeiro;

d) Utilizar técnicas de pesquisa e recolha de informação tendo em vista a obtenção de informação de mercado, disponível nos mais diversos suportes;

e) Organizar e avaliar o processo de recolha e de tratamento da informação;

f) Utilizar e atualizar bases de dados de contactos profissionais (clientes, fornecedores, prestadores de serviços, serviços oficiais competentes);

g) Atualizar e alimentar regularmente sistemas de informação e ou monitorização das atividades de import-export;

h) Identificar e propor ações de política comercial, tendo em conta os objetivos de internacionalização da empresa, a atracão e satisfação do cliente e o desenvolvimento das vendas;

i) Definir recomendações para o estabelecimento de um plano de ação operacional em conformidade com a política comercial da empresa e com as conclusões da análise-diagnóstico do mercado estrangeiro;

j) Identificar e selecionar os mercados-alvo de acordo com as características específicas dos mercados estrangeiros;

k) Aplicar técnicas de organização do trabalho no desenvolvimento da atividade de import-export;

l) Efetuar, acompanhar e avaliar a prospeção de clientes;

m) Elaborar uma oferta comercial ajustada. Preparar e organizar a venda;

n) Negociar, com clientes e ou parceiros estrangeiros;

o) Identificar e selecionar potenciais fornecedores. Redigir um pedido de proposta e ou consulta aos pré-selecionados, avaliar as suas propostas e negociar;

p) Preparar e fornecer os elementos necessários aos serviços competentes da empresa, tendo por objetivo a realização de contratos de parceria ou de prestação de serviços;

q) Elaborar e ou monitorizar o processo administrativo das compras e das vendas e assegurar a gestão da qualidade do serviço a clientes;

r) Controlar a qualidade dos produtos e ou serviços vendidos ou comprados e dos serviços prestados pelos prestadores de serviços de comércio internacional;

s) Reunir, analisar e selecionar informações acerca dos processos de tomada de decisão e acerca dos métodos de negociação nos diferentes países;

t) Reunir informações acerca das práticas sociais e culturais de forma a comunicar eficazmente com contactos estrangeiros para uma dinamização, implementação e gestão eficientes de uma carteira de clientes e uma rede de contactos internacionais.

6.3 - Atitudes:

a) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

b) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;

e) Demonstrar capacidade para capitalizar a sua experiência e implementar boas práticas;

f) Definir prioridades e organizar o trabalho;

g) Demonstrar autonomia na organização e realização do trabalho;

h) Gerir o tempo em função do plano de trabalho e das prioridades;

i) Demonstrar atenção às oportunidades e ameaças existentes no mercado;

j) Demonstrar capacidade de análise metódica de informação crítica;

k) Tolerar a ambiguidade e a diferença cultural;

l) Demonstrar inovação e criatividade na resolução e antecipação de problemas ou na abordagem a situações novas;

m) Agir em conformidade com a ética profissional e com normas de qualidade;

n) Adaptar-se e acompanhar a evolução tecnológica na sua atividade profissional;

o) Demonstrar sentido de responsabilidade pelos resultados do trabalho;

p) Trabalhar em equipa e cooperar para objetivos comuns;

q) Reagir a situações novas e ambíguas aparentando pouco desconforto;

r) Adequar as normas de segurança, higiene e saúde ao exercício da sua atividade profissional;

s) Demonstrar lealdade e consideração pelos interesses da empresa e ou organização.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática (área disciplinar do ensino secundário);

Português (área disciplinar do ensino secundário);

Economia (área disciplinar do ensino secundário);

Administração (área disciplinar do ensino profissional);

Marketing (área disciplinar do ensino profissional);

Tecnologias da Informação e Comunicação (área disciplinar do ensino profissional);

Comércio (área disciplinar do ensino profissional).

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Porto...IPAM-Porto...3060


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
345 - Gestão e administração...6655,00 %
342 - Marketing e publicidade...1714,17 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...108,33 %
213 - Audiovisuais e produção dos media...54,17 %
341 - Comércio...54,17 %
314 - Economia...54,17 %
380 - Direito...43,33 %
090 - Desenvolvimento pessoal...43,33 %
311 - Psicologia...43,33 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Comportamento de Compra Internacional...311 - Psicologia...Geral e científica...1.º AnoSemestral...30781084
Direito e fiscalidade Internacional...380 - Direito...Geral e científica...1.º AnoSemestral...30781084
Fundamentos da Gestão de Negócios...345 - Gestão e administração...Geral e científica...1.º AnoSemestral...601021626
Inovação Internacional...342 - Marketing e publicidade...Geral e científica...1.º AnoSemestral...45901355
Técnicas de Comunicação...090 - Desenvolvimento pessoal...Geral e científica...1.º AnoSemestral...30781084
Economia da Empresa...314 - Economia...Técnica...1.º AnoSemestral...4530901355
Estudos de Mercado...342 - Marketing e publicidade...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Gestão de Marketing...342 - Marketing e publicidade...Técnica...1.º AnoSemestral...60451021626
Gestão Estratégica e E-Business...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...4530901355
Língua estrangeira I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º AnoSemestral...4530901355
Língua Estrangeira II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º AnoSemestral...4530901355
Técnicas de Negociação e Venda Internacionais341 - Comércio...Técnica...1.º AnoSemestral...4530901355
Ferramentas de Web Design e E-Commerce213 - Audiovisuais e produção dos media.Técnica...2.º AnoSemestral...4530901355
Finanças Internacionais...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...4530901355
Gestão de Informação de Apoio ao Comércio Internacional.345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...4530901355
Laboratório da Internacionalização...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...606021027010
Logística Internacional e Operações Aduaneiras345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...4530901355
Estágio...345 - Gestão e administração...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...30045045075030
Total...1 0804202 1004503 180120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317087991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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