Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Negócios Internacionais do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Negócios Internacionais do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.
2 - Curso técnico superior profissional:
T652 - Gestão de Negócios Internacionais.
3 - Número de registo:
R/Cr 9/2023.
4 - Área de educação e formação:
345 - Gestão e administração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Pesquisar e monitorizar os mercados internacionais em que a empresa se movimente, atuar no âmbito da prospeção e ou promoção, negociação, realização e acompanhamento das vendas dos seus produtos e ou serviços nos mercados estrangeiros e otimizar processos de importação e exportação.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir relações profissionais em contexto multicultural;
b) Desenvolver, organizar e dinamizar os espaços de vendas;
c) Desenvolver e implementar uma estratégia de comércio eletrónico;
d) Realizar a prospeção de mercado, recorrendo a diversas fontes de informação;
e) Elaborar estudos de mercado relativos aos segmentos estratégicos do mercado alvo da empresa, posicionamento e estratégia de marketing nos mercados externos;
f) Gerir as compras em contexto internacional (importação);
g) Coordenar os serviços de apoio à importação e à exportação;
h) Elaborar relatórios de atividades comerciais no contexto da exportação do país destino;
i) Dominar o manuseamento das novas tecnologias na atividade de prospeção comercial internacional;
j) Analisar e interpretar o sistema político, económico e legal propício à atividade da empresa em contexto internacional.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de análise estatística das vendas;
b) Conhecimentos fundamentais de marketing;
c) Conhecimento fundamental sobre distribuição, gestão de stocks e aprovisionamento;
d) Conhecimentos especializados sobre desenvolvimento e lançamento de produtos;
e) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa, inglesa e mandarim e de Comunicação empresarial;
f) Conhecimentos abrangentes de Gestão e comunicação intercultural;
g) Conhecimentos abrangentes de Direito comunitário e internacional, Economia e finanças internacionais, Mercados financeiros internacionais, Relações comerciais internacionais e política internacional;
h) Conhecimentos especializados de Técnicas de pesquisa de informação e estudos de mercado;
i) Conhecimentos especializados de Técnicas de venda e de negociação em contexto internacional;
j) Conhecimentos abrangentes de Fiscalidade e documentação nas operações de comércio internacional; Incoterms; seguros na atividade internacional; regimes e procedimentos aduaneiros;
k) Conhecimentos especializados de comércio eletrónico, ferramentas digitais de comunicação, promoção e comercialização;
l) Conhecimento especializado de planeamento e controlo de gestão: previsão e controlo de vendas e ou importações; cálculos de custos de venda e ou importação, margens e rentabilidades;
m) Conhecimento especializado marketing internacional.
6.2 - Aptidões:
a) Pesquisar, selecionar e interpretar dados e informações de mercado, nomeadamente no que se refere a produtos e ou serviços, clientes, concorrentes e fornecedores, apoiando a definição e ou implementação da estratégia de internacionalização da empresa;
b) Identificar os constrangimentos regulamentares dos mercados estrangeiros;
c) Elaborar o caderno de encargos para a subcontratação de estudos de mercado e assegurar a coordenação da sua implementação no mercado estrangeiro;
d) Utilizar técnicas de pesquisa e recolha de informação tendo em vista a obtenção de informação de mercado, disponível nos mais diversos suportes;
e) Organizar e avaliar o processo de recolha e de tratamento da informação;
f) Utilizar e atualizar bases de dados de contactos profissionais (clientes, fornecedores, prestadores de serviços, serviços oficiais competentes);
g) Atualizar e alimentar regularmente sistemas de informação e ou monitorização das atividades de import-export;
h) Identificar e propor ações de política comercial, tendo em conta os objetivos de internacionalização da empresa, a atracão e satisfação do cliente e o desenvolvimento das vendas;
i) Definir recomendações para o estabelecimento de um plano de ação operacional em conformidade com a política comercial da empresa e com as conclusões da análise-diagnóstico do mercado estrangeiro;
j) Identificar e selecionar os mercados-alvo de acordo com as características específicas dos mercados estrangeiros;
k) Aplicar técnicas de organização do trabalho no desenvolvimento da atividade de import-export;
l) Efetuar, acompanhar e avaliar a prospeção de clientes;
m) Elaborar uma oferta comercial ajustada. Preparar e organizar a venda;
n) Negociar, com clientes e ou parceiros estrangeiros;
o) Identificar e selecionar potenciais fornecedores. Redigir um pedido de proposta e ou consulta aos pré-selecionados, avaliar as suas propostas e negociar;
p) Preparar e fornecer os elementos necessários aos serviços competentes da empresa, tendo por objetivo a realização de contratos de parceria ou de prestação de serviços;
q) Elaborar e ou monitorizar o processo administrativo das compras e das vendas e assegurar a gestão da qualidade do serviço a clientes;
r) Controlar a qualidade dos produtos e ou serviços vendidos ou comprados e dos serviços prestados pelos prestadores de serviços de comércio internacional;
s) Reunir, analisar e selecionar informações acerca dos processos de tomada de decisão e acerca dos métodos de negociação nos diferentes países;
t) Reunir informações acerca das práticas sociais e culturais de forma a comunicar eficazmente com contactos estrangeiros para uma dinamização, implementação e gestão eficientes de uma carteira de clientes e uma rede de contactos internacionais.
6.3 - Atitudes:
a) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
b) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;
c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais (nomeadamente interculturais) e evitando situações de conflito ou confronto;
e) Demonstrar capacidade para capitalizar a sua experiência e implementar boas práticas;
f) Definir prioridades e organizar o trabalho;
g) Demonstrar autonomia na organização e realização do trabalho;
h) Gerir o tempo em função do plano de trabalho e das prioridades;
i) Demonstrar atenção às oportunidades e ameaças existentes no mercado;
j) Demonstrar capacidade de análise metódica de informação crítica;
k) Tolerar a ambiguidade e a diferença cultural;
l) Demonstrar inovação e criatividade na resolução e antecipação de problemas ou na abordagem a situações novas;
m) Agir em conformidade com a ética profissional e com normas de qualidade;
n) Adaptar-se e acompanhar a evolução tecnológica na sua atividade profissional;
o) Demonstrar sentido de responsabilidade pelos resultados do trabalho;
p) Trabalhar em equipa e cooperar para objetivos comuns;
q) Reagir a situações novas e ambíguas aparentando pouco desconforto;
r) Adequar as normas de segurança, higiene e saúde ao exercício da sua atividade profissional;
s) Demonstrar lealdade e consideração pelos interesses da empresa e ou organização.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Matemática (área disciplinar do ensino secundário);
Português (área disciplinar do ensino secundário);
Economia (área disciplinar do ensino secundário);
Administração (área disciplinar do ensino profissional);
Marketing (área disciplinar do ensino profissional);
Tecnologias da Informação e Comunicação (área disciplinar do ensino profissional);
Comércio (área disciplinar do ensino profissional).
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Porto... | IPAM-Porto... | 30 | 60 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
345 - Gestão e administração... | 66 | 55,00 % |
342 - Marketing e publicidade... | 17 | 14,17 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 10 | 8,33 % |
213 - Audiovisuais e produção dos media... | 5 | 4,17 % |
341 - Comércio... | 5 | 4,17 % |
314 - Economia... | 5 | 4,17 % |
380 - Direito... | 4 | 3,33 % |
090 - Desenvolvimento pessoal... | 4 | 3,33 % |
311 - Psicologia... | 4 | 3,33 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Comportamento de Compra Internacional... | 311 - Psicologia... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 78 | 108 | 4 | ||
Direito e fiscalidade Internacional... | 380 - Direito... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 78 | 108 | 4 | ||
Fundamentos da Gestão de Negócios... | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Inovação Internacional... | 342 - Marketing e publicidade... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 90 | 135 | 5 | ||
Técnicas de Comunicação... | 090 - Desenvolvimento pessoal... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 78 | 108 | 4 | ||
Economia da Empresa... | 314 - Economia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Estudos de Mercado... | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Gestão de Marketing... | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Gestão Estratégica e E-Business... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Língua estrangeira I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Língua Estrangeira II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Técnicas de Negociação e Venda Internacionais | 341 - Comércio... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Ferramentas de Web Design e E-Commerce | 213 - Audiovisuais e produção dos media. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Finanças Internacionais... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Gestão de Informação de Apoio ao Comércio Internacional. | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Laboratório da Internacionalização... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 60 | 210 | 270 | 10 | |
Logística Internacional e Operações Aduaneiras | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
Estágio... | 345 - Gestão e administração... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 300 | 450 | 450 | 750 | 30 | |
Total... | 1 080 | 420 | 2 100 | 450 | 3 180 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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