Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos do Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Beja.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T152 - Serviços Jurídicos.
3 - Número de registo:
R/Cr 10/2023.
4 - Área de educação e formação:
380 - Direito.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, coordenar e executar trabalho de assessoria e apoio técnico e administrativo junto de profissionais da área jurídica ou dirigentes administrativos de organizações públicas ou privadas.
5.2 - Atividades principais:
a) Organizar e coordenar o trabalho administrativo e contabilístico;
b) Coordenar o atendimento ao público;
c) Organizar processos judiciais, extrajudiciais e administrativos;
d) Executar processos de arquivo, gestão de prazos;
e) Gerir tarefas relacionadas com o pagamento de custas judiciais, taxas e emolumentos;
f) Gerir a carteira de clientes e a agenda dos profissionais e ou quadros;
g) laborar e dar entrada de requerimentos de registo comercial, predial, automóvel e civil;
h) Planear e executar o processo de recolha e entrega de peças processuais e outros documentos junto de tribunais, repartições ou serviços públicos, cartórios ou conservatórias;
i) Coordenar o serviço externo.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados das principais tarefas de assessoria a atividades jurídicas;
b) Conhecimentos especializados relativos aos princípios fundamentais da prática forense e do regime das custas judiciais;
c) Conhecimento gerais sobre o ordenamento jurídico português;
d) Conhecimento especializados sobre a organização administrativa e judicial;
e) Conhecimentos gerais no âmbito da comunicação e linguagem, com domínio da gramática jurídica;
f) Conhecimentos gerais da língua inglesa, orais e escritos;
g) Conhecimentos especializados das novas tecnologias de informação e comunicação aplicadas ao Direito;
h) Conhecimento especializado das regras deontológicas e da sua pertinência para no exercício das profissões forenses;
i) Conhecimentos especializados sobre as normas processuais;
j) Conhecimento especializado dos instrumentos registais e notariais;
k) Conhecimento gerais da Língua Materna e capacidade de expressão oral e escrita.
6.2 - Aptidões:
a) Planear, gerir e executar processos de pesquisa nas bases de dados;
b) Gerir a tramitação procedimental administrativa;
c) Gerir a tramitação procedimental judicial;
d) Coordenar e gerir a carteira de clientes;
e) Organizar, acompanhar e gerir processos da entidade e dos clientes, através das ferramentas informáticas específicas da atividade profissional;
f) Organizar a documentação e promover diligências no sentido de requerer e realizar registo ou ato notarial;
g) Computar o montante de taxa de justiça, taxas e emolumentos, bem como gerir os prazos de pagamento;
h) Aplicar a terminologia jurídica no âmbito das suas atribuições profissionais.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de liderança;
b) Demonstrar capacidade analítica, espírito crítico construtivo e pensamento lógico;
c) Demonstrar disponibilidade, cortesia, urbanidade e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
d) Demonstrar autonomia na análise dos problemas, contribuindo ativamente para a sua resolução;
e) Demonstrar autonomia na pesquisa da informação necessária;
f) Demonstrar autonomia na resolução de conflitos em relacionamento organizacional;
g) Demonstrar capacidade de exprimir corretamente, de modo oral e escrito;
h) Demonstrar capacidade para transmitir informações de modo claro, coerente e ponderado;
i) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;
j) Demonstrar sentido de responsabilidade e atuar com respeito pelas regras deontológicas;
k) Demostrar capacidade de adaptação à evolução tecnológica na sua atividade profissional;
l) Demonstrar capacidade de adaptação às alterações legislativas.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Filosofia; História; Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Beja... | Instituto Politécnico de Beja... | 20 | 50 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
380 - Direito... | 96 | 80,00 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 6 | 5,00 % |
223 - Língua e literatura materna... | 6 | 5,00 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 6 | 5,00 % |
344 - Contabilidade e fiscalidade... | 6 | 5,00 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 150 | 6 | ||
Noções de Contabilidade... | 344 - Contabilidade e fiscalidade. | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 150 | 6 | ||
Português... | 223 - Língua e literatura ma-terna. | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 150 | 6 | ||
Tecnologias de Informação... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 150 | 6 | ||
Direito da Família... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 45 | 75 | 150 | 6 | |
Institutos de Direito Civil... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 75 | 150 | 6 | |
Noções de Direito Público... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 50 | 75 | 150 | 6 | |
Noções Fundamentais de Direito... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 75 | 150 | 6 | |
Prática Processual Civil... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 45 | 75 | 150 | 6 | |
Responsabilidade Penal e Contraordenacional... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 75 | 75 | 150 | 6 | |
Cobrança Judicial e Extrajudicial de Dívidas... | 380 - Direito... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 45 | 75 | 150 | 6 | |
Contratação Pública... | 380 - Direito... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 45 | 75 | 150 | 6 | |
Direito Processual do Trabalho... | 380 - Direito... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 45 | 75 | 150 | 6 | |
Prática Forense... | 380 - Direito... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 45 | 75 | 150 | 6 | |
Processo Penal... | 380 - Direito... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 45 | 75 | 150 | 6 | |
Estágio... | 380 - Direito... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 375 | 380 | 375 | 755 | 30 | |
Total... | 1 500 | 590 | 1 505 | 375 | 3 005 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.317088006