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Aviso 23385/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos do Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Texto do documento

Aviso 23385/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos do Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T152 - Serviços Jurídicos.

3 - Número de registo:

R/Cr 10/2023.

4 - Área de educação e formação:

380 - Direito.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, coordenar e executar trabalho de assessoria e apoio técnico e administrativo junto de profissionais da área jurídica ou dirigentes administrativos de organizações públicas ou privadas.

5.2 - Atividades principais:

a) Organizar e coordenar o trabalho administrativo e contabilístico;

b) Coordenar o atendimento ao público;

c) Organizar processos judiciais, extrajudiciais e administrativos;

d) Executar processos de arquivo, gestão de prazos;

e) Gerir tarefas relacionadas com o pagamento de custas judiciais, taxas e emolumentos;

f) Gerir a carteira de clientes e a agenda dos profissionais e ou quadros;

g) laborar e dar entrada de requerimentos de registo comercial, predial, automóvel e civil;

h) Planear e executar o processo de recolha e entrega de peças processuais e outros documentos junto de tribunais, repartições ou serviços públicos, cartórios ou conservatórias;

i) Coordenar o serviço externo.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados das principais tarefas de assessoria a atividades jurídicas;

b) Conhecimentos especializados relativos aos princípios fundamentais da prática forense e do regime das custas judiciais;

c) Conhecimento gerais sobre o ordenamento jurídico português;

d) Conhecimento especializados sobre a organização administrativa e judicial;

e) Conhecimentos gerais no âmbito da comunicação e linguagem, com domínio da gramática jurídica;

f) Conhecimentos gerais da língua inglesa, orais e escritos;

g) Conhecimentos especializados das novas tecnologias de informação e comunicação aplicadas ao Direito;

h) Conhecimento especializado das regras deontológicas e da sua pertinência para no exercício das profissões forenses;

i) Conhecimentos especializados sobre as normas processuais;

j) Conhecimento especializado dos instrumentos registais e notariais;

k) Conhecimento gerais da Língua Materna e capacidade de expressão oral e escrita.

6.2 - Aptidões:

a) Planear, gerir e executar processos de pesquisa nas bases de dados;

b) Gerir a tramitação procedimental administrativa;

c) Gerir a tramitação procedimental judicial;

d) Coordenar e gerir a carteira de clientes;

e) Organizar, acompanhar e gerir processos da entidade e dos clientes, através das ferramentas informáticas específicas da atividade profissional;

f) Organizar a documentação e promover diligências no sentido de requerer e realizar registo ou ato notarial;

g) Computar o montante de taxa de justiça, taxas e emolumentos, bem como gerir os prazos de pagamento;

h) Aplicar a terminologia jurídica no âmbito das suas atribuições profissionais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de liderança;

b) Demonstrar capacidade analítica, espírito crítico construtivo e pensamento lógico;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia, urbanidade e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar autonomia na análise dos problemas, contribuindo ativamente para a sua resolução;

e) Demonstrar autonomia na pesquisa da informação necessária;

f) Demonstrar autonomia na resolução de conflitos em relacionamento organizacional;

g) Demonstrar capacidade de exprimir corretamente, de modo oral e escrito;

h) Demonstrar capacidade para transmitir informações de modo claro, coerente e ponderado;

i) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;

j) Demonstrar sentido de responsabilidade e atuar com respeito pelas regras deontológicas;

k) Demostrar capacidade de adaptação à evolução tecnológica na sua atividade profissional;

l) Demonstrar capacidade de adaptação às alterações legislativas.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Filosofia; História; Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Beja...Instituto Politécnico de Beja...2050


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
380 - Direito...9680,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...65,00 %
223 - Língua e literatura materna...65,00 %
482 - Informática na ótica do utilizador...65,00 %
344 - Contabilidade e fiscalidade...65,00 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de
aplicação
Outras
horas
de
trabalho
Das quais
correspondem apenas
ao estágio
Horas
de
trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica1.º AnoSemestral...75751506
Noções de Contabilidade...344 - Contabilidade e fiscalidade.Geral e científica1.º AnoSemestral...75751506
Português...223 - Língua e literatura ma-terna.Geral e científica1.º AnoSemestral...75751506
Tecnologias de Informação...482 - Informática na ótica do utilizador.Geral e científica1.º AnoSemestral...75751506
Direito da Família...380 - Direito...Técnica...1.º AnoSemestral...7545751506
Institutos de Direito Civil...380 - Direito...Técnica...1.º AnoSemestral...7575751506
Noções de Direito Público...380 - Direito...Técnica...1.º AnoSemestral...7550751506
Noções Fundamentais de Direito...380 - Direito...Técnica...1.º AnoSemestral...7575751506
Prática Processual Civil...380 - Direito...Técnica...1.º AnoSemestral...7545751506
Responsabilidade Penal e Contraordenacional...380 - Direito...Técnica...1.º AnoSemestral...7575751506
Cobrança Judicial e Extrajudicial de Dívidas...380 - Direito...Técnica...2.º AnoSemestral...7545751506
Contratação Pública...380 - Direito...Técnica...2.º AnoSemestral...7545751506
Direito Processual do Trabalho...380 - Direito...Técnica...2.º AnoSemestral...7545751506
Prática Forense...380 - Direito...Técnica...2.º AnoSemestral...7545751506
Processo Penal...380 - Direito...Técnica...2.º AnoSemestral...7545751506
Estágio...380 - Direito...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...37538037575530
Total...1 5005901 5053753 005120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.317088006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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