Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23384/2023, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Informação na Saúde da Escola Superior de Tecnologias de Fafe

Texto do documento

Aviso 23384/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Informação na Saúde da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 2 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Informação na Saúde da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Tecnologias de Fafe

2 - Curso técnico superior profissional:

T662 - Sistemas de Informação na Saúde

3 - Número de registo:

R/Cr 6/2023

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Analisar, conceber, planear e desenvolver, de uma forma autónoma ou integrado numa equipa, soluções baseadas em tecnologias e sistemas de informação na saúde, participando na aquisição, preparação e parametrização de sistemas informáticos de forma integrada quer na gestão, com análise de dados relevantes de apoio à decisão, quer no suporte em modelos obtidos através de Inteligência Artificial.

5.2 - Atividades principais

a) Arquitetar, planificar e implementar sistemas de informação baseados em hardware e software integrados na gestão da área da saúde;

b) Arquitetar uma metodologia eficiente de mineração de dados;

c) Planear de forma documentada e especificada as diferentes etapas do plano e gestão de sistemas de Informação com base em fontes técnicas e científicas da área de sistemas de informação em Português e Inglês;

d) Planear, testar, gerir, parametrizar e implementar de forma integrada sistemas de gestão empresarial, de gestão de relacionamento com clientes e de gestão de cadeia de fornecimento;

e) Desenhar os requisitos de acordo com as metodologias de sistemas de informação e da organização no contexto da área de saúde;

f) Configurar e implementar software de qualidade, bem organizado e obedecendo a um determinado número de convenções, conceber e manusear bases de dados, no sentido de constituir sistemas de informação que respondam às necessidades das organizações para o uso da ciência de dados;

g) Desenhar e implementar interfaces de integração e recolha de dados de fácil utilização, respeitando os padrões de utilização e de acessibilidade;

h) Conceber e implementar políticas de segurança em sistemas informáticos e em bases de dados com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais sobre subsistemas de saúde e comparticipação de atos, tratamentos, intervenções e produtos de apoio;

b) Conhecimentos procedimentais especializados e teóricos na gestão de informação em plataformas de registo, referenciação em saúde e documentação;

c) Conhecimentos procedimentais abrangentes e teóricos sobre procedimentos relacionados com a gestão de Recursos Humanos e aprovisionamento e logística e funcionamento de uma organização;

d) Conhecimentos conceptuais abrangentes e teóricos sobre comunicação e saúde, ferramentas de comunicação e a sua importância;

e) Conhecimentos procedimentais especializados e teóricos sobre a aplicação de modelos de dados de análise descritiva, diagnóstica, preditiva e prescritiva na sua aplicabilidade à saúde;

f) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais de Sistemas Informáticos da saúde e a sua potencialidade de apoio à ciência de dados, estratégias de recolha de dados de sensores e de ferramentas de ciência de dados;

g) Conhecimentos conceptuais abrangentes e factuais sobre manipulação de dados sensíveis de acordo com a ética e regulamentação (RGPD) em saúde;

h) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais sobre técnicas de tratamento de dados e validação de modelos de dados usando métricas de acordo com o tipo de dados;

i) Conhecimentos procedimentais abrangentes e factuais sobre cuidados continuados e outros contextos de urgência e emergência para a gestão operacional desses serviços, e das limitações funcionais que podem advir de diversas condições de saúde;

j) Conhecimentos conceptuais abrangentes e teóricos em algoritmos de inteligência artificial no contexto da ciência dos dados;

k) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais sobre a implementação e integração de Sistemas de Informação da saúde com sistemas de informação de outras áreas (CRM, SRM e ERP);

l) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais sobre a realização de inventariação de bens e produtos informáticos e avaliação do ciclo de vida e planos de manutenção e de substituição;

m) Conhecimentos conceptuais especializados e teóricos sobre o Planeamento e gestão de Sistemas de Informação.

6.2 - Aptidões:

a) Gerir a documentação e arquivo propondo a introdução de ações de melhoria e estratégias facilitadoras;

b) Identificar e aplicar práticas relacionadas com a gestão de pessoas e de recursos humanos;

c) Identificar as necessidades operacionais associadas aos contextos de cuidados continuados, urgência ou situações de emergência;

d) Aplicar estratégias de modo adequado ao tipo de dados obtidos e utilização de técnicas de acordo com o propósito da implementação do processo de ciência de dados;

e) Identificar e implementar sistemas de recolha de dados de sensores de sinais vitais e proceder à recolha de dados;

f) Identificar e organizar fontes de dados e implementar captura de dados;

g) Organizar e gerir procedimentos de aferição da qualidade dos dados e das fontes de informação;

h) Analisar, gerir e aplicar procedimentos de seleção de atributos relevantes para o objetivo do processo de Ciência de Dados;

i) Aplicar técnicas e instrumentos de inteligência artificial na análise de dados no contexto de serviços de saúde;

j) Gerir e atualizar dados, nas plataformas de registos de apoio aos serviços;

k) Aplicar técnicas de comunicação tendo por base o contexto e as pessoas na sua realidade social e humana;

l) Analisar documentação relacionada com aspetos técnicos, legais e éticos associados aos direitos da pessoa com alguma condição de saúde;

m) Identificar, analisar, gerir e agregar as fontes de informação para a operacionalização de um processo de ciência de dados;

n) Analisar normas e documentação de boas práticas de Sistemas de Informação;

o) Aplicar procedimentos de inventariação de bens e produtos informáticos e decidir sobre a sua substituição ou manutenção;

p) Fundamentar a seleção de sistemas informáticos na implementação de sistemas de informação;

q) Implementar modelos obtidos pela aplicação de algoritmos de IA aos dados;

r) Identificar e avaliar (testagem) a viabilidade de integração e integrar Sistemas de informação no contexto da saúde com outros sistemas de outras áreas;

s) Identificar e aplicar aspetos éticos, normativos e legislação do trabalho em saúde relevante para o contexto e organização;

t) Instalar, Parametrizar e ativar as funcionalidades dos sistemas de informação de gestão empresarial e de gestão de relacionamento de clientes;

u) Identificar e aplicar os procedimentos adequados ao tipo de análise de dados a desenvolver;

v) Analisar, avaliar e parametrizar a aplicação dos princípios gerais da gestão nos sistemas de informação de gestão empresarial e de gestão de relacionamento com clientes;

w) Identificar os custos associados ao desenvolvimento de sistemas de informação;

x) Utilizar as funcionalidades dos sistemas informáticos de gestão de sistemas de informação (ERP - Sistemas de gestão empresariais e CRM - sistemas de gestão de relacionamento de clientes) da organização;

y) Utilizar instrumentos de controlo de Sistemas de Informação de gestão empresarial e de gestão de relacionamento com clientes;

z) Utilizar procedimentos de controlo de qualidade de bens e produtos informáticos e o seu ciclo de vida;

aa) Desenhar, implementar e Gerir um plano de sistemas de informação de gestão de sistemas de informação (ERP - sistemas de gestão empresariais e CRM - sistemas de gestão de relacionamento de clientes) da organização;

ab) Elaborar orçamentos de conceção, implantação e gestão de sistemas no âmbito do planeamento de Sistemas de Informação.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de refletir sobre a ação numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal;

c) Demonstrar capacidade de respeitar e fazer respeitar as normas e procedimentos;

d) Demonstrar respeito pelos procedimentos definidos;

e) Demonstrar proatividade;

f) Demonstrar responsabilidade;

g) Demonstrar capacidade de atuar em função de objetivos;

h) Demonstrar capacidade de gestão racional de meios;

i) Demonstrar capacidade de planeamento e organização;

j) Demonstrar criatividade e capacidade de inovação nas estratégias de comunicação e recolha de dados por sondagem;

k) Demonstrar capacidade de tomar decisões e atuar em situações relacionadas com a insuficiência de dados;

l) Demonstrar capacidade de atenção a detalhes que promovam a eficiência operacional;

m) Demonstrar criatividade e capacidade de inovação;

n) Demonstrar responsabilidade na implementação e cumprimento das normas na captura de dados;

o) Demonstrar responsabilidade no dever de sigilo na manipulação de dados sensíveis;

p) Demonstrar capacidade de planeamento, organização adequadas às necessidades das pessoas e das organizações e avaliação, tendo em conta as limitações funcionais e barreiras legais e regulamentares;

q) Demonstrar responsabilidade e iniciativa nos registos, catalogação de informação e ou documentação de acordo com a legislação e regulamentação em vigor;

r) Interagir eficazmente e utilizar comunicação adequada.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia, Português, Economia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo para cada admissão de novos alunosNúmero máximo de alunos inscritos em simultâneo
S. Vitor Braga...Edifício Espaço Vita...2570


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total de créditos
481 - Ciências informáticas...7663,33 %
345 - Gestão e administração...1613,33 %
223 - Língua e literatura materna...86,67 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...86,67 %
441 - Física...43,33 %
720 - Saúde...43,33 %
226 - Filosofia e ética...43,33 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras de contactoDas quais de aplicaçãoOutras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas ao estágioHoras de trabalho totaisCréditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Comunicação em Saúde...223 - Língua e literatura materna...Geral e científica...1.º AnoSemestral...38621004
Inglês Aplicado I...222 - Línguas e literaturas estrangeirasGeral e científica...1.º AnoSemestral...38621004
Inglês Aplicado II...222 - Línguas e literaturas estrangeirasGeral e científica...1.º AnoSemestral...38621004
Técnicas de Expressão do Português...223 - Língua e literatura materna...Geral e científica...1.º AnoSemestral...38621004
Acessibilidade e literacia em Saúde...720 - Saúde...Técnica...1.º AnoSemestral...3830621004
Base de dados avançadas...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...5745431004
BigData Aplicada à Saúde...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...5745681255
Ciência de dados Descritiva...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...5745681255
Comportamento Organizacional...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...3830621004
Logística e operações...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...3830621004
Programação de Computadores...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...5745681255
Regulamento Geral Proteção de Dados...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...3830621004
Técnicas Administrativas em Saúde...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...3830621004
Técnicas de tratamento de dados...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...5745681255
Ética e Legislação na Saúde...226 - Filosofia e ética...Geral e científica...2.º AnoSemestral...38621004
Bioeletricidade...441 - Física...Técnica...2.º AnoSemestral...5745431004
Ciência de dados Preditiva...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...3830621004
Integração de Sistemas de Informação...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...5745681255
Internet das Coisas e Sensores biométricos...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...3830621004
Segurança de Sistemas de Informação...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...5745681255
Sistemas de Informação...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...3830621004
Estágio...481 - Ciências informáticas...Em contexto de trabalho2.º AnoSemestral...75075075030
Total...9506002 0507503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317087812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda