Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Informação na Saúde da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 2 de março de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Informação na Saúde da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Tecnologias de Fafe
2 - Curso técnico superior profissional:
T662 - Sistemas de Informação na Saúde
3 - Número de registo:
R/Cr 6/2023
4 - Área de educação e formação:
481 - Ciências informáticas
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Analisar, conceber, planear e desenvolver, de uma forma autónoma ou integrado numa equipa, soluções baseadas em tecnologias e sistemas de informação na saúde, participando na aquisição, preparação e parametrização de sistemas informáticos de forma integrada quer na gestão, com análise de dados relevantes de apoio à decisão, quer no suporte em modelos obtidos através de Inteligência Artificial.
5.2 - Atividades principais
a) Arquitetar, planificar e implementar sistemas de informação baseados em hardware e software integrados na gestão da área da saúde;
b) Arquitetar uma metodologia eficiente de mineração de dados;
c) Planear de forma documentada e especificada as diferentes etapas do plano e gestão de sistemas de Informação com base em fontes técnicas e científicas da área de sistemas de informação em Português e Inglês;
d) Planear, testar, gerir, parametrizar e implementar de forma integrada sistemas de gestão empresarial, de gestão de relacionamento com clientes e de gestão de cadeia de fornecimento;
e) Desenhar os requisitos de acordo com as metodologias de sistemas de informação e da organização no contexto da área de saúde;
f) Configurar e implementar software de qualidade, bem organizado e obedecendo a um determinado número de convenções, conceber e manusear bases de dados, no sentido de constituir sistemas de informação que respondam às necessidades das organizações para o uso da ciência de dados;
g) Desenhar e implementar interfaces de integração e recolha de dados de fácil utilização, respeitando os padrões de utilização e de acessibilidade;
h) Conceber e implementar políticas de segurança em sistemas informáticos e em bases de dados com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais sobre subsistemas de saúde e comparticipação de atos, tratamentos, intervenções e produtos de apoio;
b) Conhecimentos procedimentais especializados e teóricos na gestão de informação em plataformas de registo, referenciação em saúde e documentação;
c) Conhecimentos procedimentais abrangentes e teóricos sobre procedimentos relacionados com a gestão de Recursos Humanos e aprovisionamento e logística e funcionamento de uma organização;
d) Conhecimentos conceptuais abrangentes e teóricos sobre comunicação e saúde, ferramentas de comunicação e a sua importância;
e) Conhecimentos procedimentais especializados e teóricos sobre a aplicação de modelos de dados de análise descritiva, diagnóstica, preditiva e prescritiva na sua aplicabilidade à saúde;
f) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais de Sistemas Informáticos da saúde e a sua potencialidade de apoio à ciência de dados, estratégias de recolha de dados de sensores e de ferramentas de ciência de dados;
g) Conhecimentos conceptuais abrangentes e factuais sobre manipulação de dados sensíveis de acordo com a ética e regulamentação (RGPD) em saúde;
h) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais sobre técnicas de tratamento de dados e validação de modelos de dados usando métricas de acordo com o tipo de dados;
i) Conhecimentos procedimentais abrangentes e factuais sobre cuidados continuados e outros contextos de urgência e emergência para a gestão operacional desses serviços, e das limitações funcionais que podem advir de diversas condições de saúde;
j) Conhecimentos conceptuais abrangentes e teóricos em algoritmos de inteligência artificial no contexto da ciência dos dados;
k) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais sobre a implementação e integração de Sistemas de Informação da saúde com sistemas de informação de outras áreas (CRM, SRM e ERP);
l) Conhecimentos procedimentais especializados e factuais sobre a realização de inventariação de bens e produtos informáticos e avaliação do ciclo de vida e planos de manutenção e de substituição;
m) Conhecimentos conceptuais especializados e teóricos sobre o Planeamento e gestão de Sistemas de Informação.
6.2 - Aptidões:
a) Gerir a documentação e arquivo propondo a introdução de ações de melhoria e estratégias facilitadoras;
b) Identificar e aplicar práticas relacionadas com a gestão de pessoas e de recursos humanos;
c) Identificar as necessidades operacionais associadas aos contextos de cuidados continuados, urgência ou situações de emergência;
d) Aplicar estratégias de modo adequado ao tipo de dados obtidos e utilização de técnicas de acordo com o propósito da implementação do processo de ciência de dados;
e) Identificar e implementar sistemas de recolha de dados de sensores de sinais vitais e proceder à recolha de dados;
f) Identificar e organizar fontes de dados e implementar captura de dados;
g) Organizar e gerir procedimentos de aferição da qualidade dos dados e das fontes de informação;
h) Analisar, gerir e aplicar procedimentos de seleção de atributos relevantes para o objetivo do processo de Ciência de Dados;
i) Aplicar técnicas e instrumentos de inteligência artificial na análise de dados no contexto de serviços de saúde;
j) Gerir e atualizar dados, nas plataformas de registos de apoio aos serviços;
k) Aplicar técnicas de comunicação tendo por base o contexto e as pessoas na sua realidade social e humana;
l) Analisar documentação relacionada com aspetos técnicos, legais e éticos associados aos direitos da pessoa com alguma condição de saúde;
m) Identificar, analisar, gerir e agregar as fontes de informação para a operacionalização de um processo de ciência de dados;
n) Analisar normas e documentação de boas práticas de Sistemas de Informação;
o) Aplicar procedimentos de inventariação de bens e produtos informáticos e decidir sobre a sua substituição ou manutenção;
p) Fundamentar a seleção de sistemas informáticos na implementação de sistemas de informação;
q) Implementar modelos obtidos pela aplicação de algoritmos de IA aos dados;
r) Identificar e avaliar (testagem) a viabilidade de integração e integrar Sistemas de informação no contexto da saúde com outros sistemas de outras áreas;
s) Identificar e aplicar aspetos éticos, normativos e legislação do trabalho em saúde relevante para o contexto e organização;
t) Instalar, Parametrizar e ativar as funcionalidades dos sistemas de informação de gestão empresarial e de gestão de relacionamento de clientes;
u) Identificar e aplicar os procedimentos adequados ao tipo de análise de dados a desenvolver;
v) Analisar, avaliar e parametrizar a aplicação dos princípios gerais da gestão nos sistemas de informação de gestão empresarial e de gestão de relacionamento com clientes;
w) Identificar os custos associados ao desenvolvimento de sistemas de informação;
x) Utilizar as funcionalidades dos sistemas informáticos de gestão de sistemas de informação (ERP - Sistemas de gestão empresariais e CRM - sistemas de gestão de relacionamento de clientes) da organização;
y) Utilizar instrumentos de controlo de Sistemas de Informação de gestão empresarial e de gestão de relacionamento com clientes;
z) Utilizar procedimentos de controlo de qualidade de bens e produtos informáticos e o seu ciclo de vida;
aa) Desenhar, implementar e Gerir um plano de sistemas de informação de gestão de sistemas de informação (ERP - sistemas de gestão empresariais e CRM - sistemas de gestão de relacionamento de clientes) da organização;
ab) Elaborar orçamentos de conceção, implantação e gestão de sistemas no âmbito do planeamento de Sistemas de Informação.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de refletir sobre a ação numa lógica de desenvolvimento pessoal e profissional;
b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal;
c) Demonstrar capacidade de respeitar e fazer respeitar as normas e procedimentos;
d) Demonstrar respeito pelos procedimentos definidos;
e) Demonstrar proatividade;
f) Demonstrar responsabilidade;
g) Demonstrar capacidade de atuar em função de objetivos;
h) Demonstrar capacidade de gestão racional de meios;
i) Demonstrar capacidade de planeamento e organização;
j) Demonstrar criatividade e capacidade de inovação nas estratégias de comunicação e recolha de dados por sondagem;
k) Demonstrar capacidade de tomar decisões e atuar em situações relacionadas com a insuficiência de dados;
l) Demonstrar capacidade de atenção a detalhes que promovam a eficiência operacional;
m) Demonstrar criatividade e capacidade de inovação;
n) Demonstrar responsabilidade na implementação e cumprimento das normas na captura de dados;
o) Demonstrar responsabilidade no dever de sigilo na manipulação de dados sensíveis;
p) Demonstrar capacidade de planeamento, organização adequadas às necessidades das pessoas e das organizações e avaliação, tendo em conta as limitações funcionais e barreiras legais e regulamentares;
q) Demonstrar responsabilidade e iniciativa nos registos, catalogação de informação e ou documentação de acordo com a legislação e regulamentação em vigor;
r) Interagir eficazmente e utilizar comunicação adequada.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia, Português, Economia
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
S. Vitor Braga... | Edifício Espaço Vita... | 25 | 70 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências informáticas... | 76 | 63,33 % |
345 - Gestão e administração... | 16 | 13,33 % |
223 - Língua e literatura materna... | 8 | 6,67 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 8 | 6,67 % |
441 - Física... | 4 | 3,33 % |
720 - Saúde... | 4 | 3,33 % |
226 - Filosofia e ética... | 4 | 3,33 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Comunicação em Saúde... | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 62 | 100 | 4 | ||
Inglês Aplicado I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 62 | 100 | 4 | ||
Inglês Aplicado II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 62 | 100 | 4 | ||
Técnicas de Expressão do Português... | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 62 | 100 | 4 | ||
Acessibilidade e literacia em Saúde... | 720 - Saúde... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 30 | 62 | 100 | 4 | |
Base de dados avançadas... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 57 | 45 | 43 | 100 | 4 | |
BigData Aplicada à Saúde... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 57 | 45 | 68 | 125 | 5 | |
Ciência de dados Descritiva... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 57 | 45 | 68 | 125 | 5 | |
Comportamento Organizacional... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 30 | 62 | 100 | 4 | |
Logística e operações... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 30 | 62 | 100 | 4 | |
Programação de Computadores... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 57 | 45 | 68 | 125 | 5 | |
Regulamento Geral Proteção de Dados... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 30 | 62 | 100 | 4 | |
Técnicas Administrativas em Saúde... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 38 | 30 | 62 | 100 | 4 | |
Técnicas de tratamento de dados... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 57 | 45 | 68 | 125 | 5 | |
Ética e Legislação na Saúde... | 226 - Filosofia e ética... | Geral e científica... | 2.º Ano | Semestral... | 38 | 62 | 100 | 4 | ||
Bioeletricidade... | 441 - Física... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 57 | 45 | 43 | 100 | 4 | |
Ciência de dados Preditiva... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 38 | 30 | 62 | 100 | 4 | |
Integração de Sistemas de Informação... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 57 | 45 | 68 | 125 | 5 | |
Internet das Coisas e Sensores biométricos... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 38 | 30 | 62 | 100 | 4 | |
Segurança de Sistemas de Informação... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 57 | 45 | 68 | 125 | 5 | |
Sistemas de Informação... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 38 | 30 | 62 | 100 | 4 | |
Estágio... | 481 - Ciências informáticas... | Em contexto de trabalho | 2.º Ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total... | 950 | 600 | 2 050 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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