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Despacho 12347/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Constituição da comissão para identificação das áreas a transferir para o Município de Alcoutim de competências no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

Texto do documento

Despacho 12347/2023

Sumário: Constituição da comissão para identificação das áreas a transferir para o Município de Alcoutim de competências no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

O Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar, nos termos do artigo 18.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.

Para o efeito, o n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma prevê que as áreas a transferir sejam identificadas em protocolo a celebrar entre a autoridade portuária e o município respetivo, nos termos de proposta constante de relatório elaborado por uma comissão.

De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, a comissão atrás referida é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do mar, um representante designado pela câmara municipal do município em questão e único representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo coadjuvada pelas autoridades portuárias respetivas.

A competência referida ao membro do Governo responsável pela área do mar encontra-se atualmente atribuída à Ministra da Agricultura e da Alimentação, de acordo com o Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional.

Atendendo à demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do Município de Alcoutim, torna-se necessário proceder à constituição da comissão.

Assim, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, determina-se o seguinte:

1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, com a seguinte composição:

a) Como representante do membro do Governo responsável pela área das finanças, António Furtado, presidente do conselho de administração da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., ou em sua substituição a Dr.ª Gabriela Campos;

b) Como representante do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, Filipa Isabel Mourão da Fonseca, subdiretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais;

c) Como representante do membro do Governo responsável pela área das pescas, Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente do conselho de administração da Docapesca Portos e Lotas, S. A.;

d) Por indicação da Câmara Municipal de Alcoutim, Jorge Palma, técnico superior;

e) Por indicação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Isilda Gomes, presidente da Câmara Municipal de Portimão.

2 - A comissão é coordenada pelo representante do membro do Governo responsável pela área das pescas e fica mandatada para dar cumprimento a todos os procedimentos referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 72/2019, de 28 de maio, até à celebração do protocolo que concretiza a transferência de competências.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 6 de novembro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 3 de novembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

317074933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-05-28 - Decreto-Lei 72/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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