Despacho 12328/2023, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 233/2023, Série II de 2023-12-04
- Data: 2023-12-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Coronel do Tenente-Coronel de Infantaria 00275093, Eduardo Nelson da Costa Batista.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 14 de novembro de 2023, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, o Tenente-Coronel de Infantaria 00275093, Eduardo Nelson da Costa Batista, que se encontra na situação de demorado na promoção ao posto imediato.
O referido militar conta a antiguidade no novo posto desde 27 de setembro de 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do Quadro Especial de Infantaria, à esquerda do Coronel de Infantaria 07143290, Rui Manuel Afonso Rodrigues, e à direita do Coronel de Infantaria 14857691, José Virgílio dos Reis Martins, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Fica na situação de supranumerário nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 14 de novembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
21 de novembro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
317086273
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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