Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Sargento em regime de contrato de vários militares.
Por Despacho de 29 de julho de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, em Suplência, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, são promovidos ao posto de Segundo-Sargento, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo estatuto, os seguintes militares:
Posto | Especialidade | NIM | Nome |
---|---|---|---|
FUR... | 677-CondAuto... | 16974716 | Miguel Ângelo Santos Mesquita. |
FUR... | 427-Tm... | 02615016 | Diana Filipa Cordeiro dos Santos. |
FUR... | 669-OperTransp... | 17136118 | Ricardo José Ramos Filipe. |
FUR... | 427-Tm... | 09251120 | Tiago Rodrigo Monteiro Silva. |
FUR... | 677-CondAuto... | 10230815 | Filipe André de Sousa Moreira. |
FUR... | 669-OperTransp... | 18113118 | Diogo Belo Melim. |
FUR... | 609-Alim... | 17341917 | David Leandro da Silva de Jesus Jardim. |
FUR... | 609-Alim... | 08994715 | Beatriz Teixeira da Cunha. |
FUR... | 104-AAMíssil... | 19643814 | Bruno Alexandre Cotrim Simões Dias. |
FUR... | 427-Tm... | 02573719 | João Filipe Salgado Duarte. |
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 29 de julho de 2023 nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento no novo posto desde a data do presente Despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.
Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
23 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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