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Despacho 12327/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de Segundo-Sargento em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 12327/2023

Sumário: Promoção ao posto de Segundo-Sargento em regime de contrato de vários militares.

Por Despacho de 29 de julho de 2023, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, em Suplência, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, são promovidos ao posto de Segundo-Sargento, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo estatuto, os seguintes militares:

PostoEspecialidadeNIMNome
FUR...677-CondAuto...16974716Miguel Ângelo Santos Mesquita.
FUR...427-Tm...02615016Diana Filipa Cordeiro dos Santos.
FUR...669-OperTransp...17136118Ricardo José Ramos Filipe.
FUR...427-Tm...09251120Tiago Rodrigo Monteiro Silva.
FUR...677-CondAuto...10230815Filipe André de Sousa Moreira.
FUR...669-OperTransp...18113118Diogo Belo Melim.
FUR...609-Alim...17341917David Leandro da Silva de Jesus Jardim.
FUR...609-Alim...08994715Beatriz Teixeira da Cunha.
FUR...104-AAMíssil...19643814Bruno Alexandre Cotrim Simões Dias.
FUR...427-Tm...02573719João Filipe Salgado Duarte.


Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde 29 de julho de 2023 nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento no novo posto desde a data do presente Despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.

Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

23 de outubro de 2023. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317054983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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