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Aviso (extrato) 23352/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23352/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Mouriscas de 20 de julho de 2023, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Administrativos - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: realizar o transporte coletivo de crianças no período escolar e OTL; realizar a limpeza dos veículos, dos edifícios de responsabilidade da Freguesia (edifício sede, casas de banho públicas, entre outros) e zonas envolventes; realizar o atendimento aos cidadãos e apoio na elaboração de documentos diversos; apoiar a realização de tarefas inerentes ao arquivo; garantir o apoio nas tarefas relativas ao serviço de Tesouraria e Contabilidade; apoiar a atualização do inventário do Património; apoiar na realização dos processos administrativos relativos aos Recursos Humanos; apoiar na realização das tarefas relacionadas com o aprovisionamento da Freguesia; apoiar a gestão dos processos cemiteriais; garantir o apoio aos órgãos autárquicos; garantir o apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional e às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

3 - Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia de Mouriscas, sem prejuízo de eventuais deslocações.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

4.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

4.2 - Requisitos obrigatórios: carta de condução da categoria B, B1 e averbamento no grupo 2 da categoria 997, sob pena de exclusão, considerando as tarefas a executar constantes no perfil de competências.

5 - Apresentação de Candidatura:

5.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.2 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Mouriscas, em www.freguesiademouriscas.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: concurso.jfmouriscas@sapo.pt.

6 - A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Prof. Matias Lopes Raposo, n.º 746, 2200-684 Mouriscas.

7 - Métodos de Seleção:

7.1 - De acordo com o artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será de forma faseada, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme deliberação da junta de freguesia de 20 de julho de 2023.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.freguesiademouriscas.pt.

21 de novembro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Mouriscas, Carla Sofia Tomás Filipe.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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