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Despacho 12280/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Regime transitório do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 12280/2023

Sumário: Regime transitório do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.

Tendo em consideração que o novo Regulamento de Propinas foi publicado no Diário da República n.º 176, de 11 de setembro (Despacho 9306/2023), o disposto no n.º 5 do artigo 4.º produz apenas efeitos no ano letivo de 2024/25, mantendo-se em vigor no ano letivo 2023/24 o exposto no n.º 3 do artigo 2.º do Aviso 11464/2022, de 6 de junho, publicado no Diário da República, n.º 109, nomeadamente:

"3 - Após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio, o estudante está desobrigado:

a) De pagamento de propinas do ano letivo subsequente ao da entrega, sendo o estudante inscrito oficiosamente em tese/dissertação/trabalho projeto/estágio até à data de realização das provas;

b) De pagamento das prestações vincendas no caso de estudantes de 2.º e 3.º ciclo, após data da entrega efetuada nos termos estipulados na regulamentação, desde que assegurado o exposto no número seguinte."

17/10/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

317069182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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