Despacho 12280/2023
Sumário: Regime transitório do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.
Tendo em consideração que o novo Regulamento de Propinas foi publicado no Diário da República n.º 176, de 11 de setembro (Despacho 9306/2023), o disposto no n.º 5 do artigo 4.º produz apenas efeitos no ano letivo de 2024/25, mantendo-se em vigor no ano letivo 2023/24 o exposto no n.º 3 do artigo 2.º do Aviso 11464/2022, de 6 de junho, publicado no Diário da República, n.º 109, nomeadamente:
"3 - Após entrega de tese/dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio, o estudante está desobrigado:
a) De pagamento de propinas do ano letivo subsequente ao da entrega, sendo o estudante inscrito oficiosamente em tese/dissertação/trabalho projeto/estágio até à data de realização das provas;
b) De pagamento das prestações vincendas no caso de estudantes de 2.º e 3.º ciclo, após data da entrega efetuada nos termos estipulados na regulamentação, desde que assegurado o exposto no número seguinte."
17/10/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
317069182
Despacho 12280/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: E
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Sumário
Regime transitório do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora
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Anexos
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