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Aviso 23180/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Suplementação Alimentar, Saúde e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Texto do documento

Aviso 23180/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Suplementação Alimentar, Saúde e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 8 de fevereiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Suplementação Alimentar, Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T661 - Suplementação Alimentar, Saúde e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 5/2023

4 - Área de educação e formação

421 - Biologia e bioquímica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar, promover e acompanhar a venda de suplementos alimentares, produtos naturais e produtos alimentares, após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os princípios de segurança, saúde e bem-estar, numa abordagem holística e individualizada do cliente, seguindo princípios de ética profissional.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir, organizar e planear as tarefas inerentes ao aprovisionamento, armazenamento de produtos e controlo de stocks;

b) Identificar e descrever as características dos suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares;

c) Assegurar o cumprimento dos requisitos de segurança no que respeita a potenciais interações, bem como supervisionar a qualidade dos produtos segundo as suas especificações;

d) Gerir e supervisionar a venda de suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares;

e) Colaborar, de forma pró-ativa, na promoção de estilos de vida saudáveis, no aconselhamento e esclarecimento do produto mais adequado à condição de cada cliente;

f) Monitorizar os resultados da aplicação da estratégia de marketing e comunicação, e implementar as medidas adequadas para uma contínua melhoria dos processos de comunicação;

g) Gerir, organizar e dinamizar a venda de produtos e serviços;

h) Assegurar e supervisionar o cumprimento dos procedimentos legais e regulamentares relativos à comercialização de suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de gestão de stocks;

b) Conhecimentos fundamentais das etapas de produção de matéria-prima vegetal para aplicações em saúde;

c) Conhecimentos fundamentais da composição dos alimentos;

d) Conhecimentos especializados da natureza (fito) química das plantas e da sua aplicação às ciências da saúde;

e) Conhecimentos fundamentais sobre nutrição, dietética, alimentação e estilos de vida saudáveis;

f) Conhecimentos abrangentes de primeiros socorros e suporte básico de vida;

g) Conhecimentos fundamentais de anatomia e fisiologia, biologia e bioquímica;

h) Conhecimentos abrangentes sobre ética e deontologia;

i) Conhecimentos especializados sobre legislação e regulamentação no setor da suplementação alimentar, produtos naturais e alimentares;

j) Conhecimentos especializados da eficácia de suplementos alimentares em função das alegações apresentadas e ou validadas pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar;

k) Conhecimentos especializados das interações farmacocinéticas e farmacodinâmicas;

l) Conhecimentos especializados de biopatologia;

m) Conhecimentos especializados de técnicas de atendimento, de marketing e de vendas;

n) Conhecimentos abrangentes do comportamento organizacional e identificação dos vários tipos de comunicação;

o) Conhecimentos abrangentes de Dermatologia e Estética;

p) Conhecimentos abrangente sobre os princípios fundamentais da Saúde Pública;

q) Conhecimento abrangente sobre a resolução de problemas de saúde/doença em Epidemiologia;

r) Conhecimentos gerais dos fatores socioculturais influentes no binómio saúde/doença;

s) Conhecimentos gerais sobre a comunicação em saúde e a sua importância;

t) Conhecimentos fundamentais de Matemática e Física;

u) Conhecimentos especializados de tecnologia de manipulação, seleção, recomendação e aplicação de suplementos alimentares;

v) Conhecimentos fundamentais de ciências da alimentação e nutrição humana;

w) Conhecimentos abrangentes sobre as Terapêuticas Complementares e Alternativas.

6.2 - Aptidões

a) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;

b) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e colaboradores;

c) Avaliar e selecionar informação sobre alimentação e vida saudável adequada a cada cliente;

d) Analisar e aplicar a legislação e regulamentação dos suplementos alimentares;

e) Desenvolver e aplicar procedimentos de trabalho que garantem o cumprimento dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior de suplementos alimentares, saúde e bem-estar;

f) Desenvolver, avaliar e aplicar procedimentos técnicos, tendo por base normas de higiene e segurança;

g) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de dermocosmética;

h) Dinamizar a implementação de medidas criativas visando a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;

i) Identificar e avaliar as necessidades especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na indicação de suplementos alimentares e nas técnicas de saúde e bem-estar;

j) Planificar a gestão recursos humanos, físicos e materiais em empresas de suplementos alimentares, saúde e bem-estar;

k) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes;

l) Identificar e combinar saudavelmente os alimentos mais benéficos para a nutrição humana;

m) Planear e saber nutrir saudavelmente em diferentes fases do ciclo de vida ou em situações fisiológicas particulares;

n) Compreender as desigualdades sociais e a sua repercussão no quotidiano;

o) Aplicar tecnologias de seleção, recomendação e indicação de suplementos alimentares, seguindo protocolos estabelecidos;

p) Identificar a realidade de saúde e doença dos sujeitos e dos grupos;

q) Desenvolver e aplicar procedimentos de gestão e supervisão da venda de suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares;

r) Desenvolver e aplicar procedimentos de gestão e organização do aprovisionamento e armazenamento de produtos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;

b) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na manutenção de registos e análise indicadores de desempenho e de qualidade;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;

e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos e serviços, contribuindo para a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;

f) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver tarefas de identificação e avaliação das necessidades e especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na indicação de suplementos alimentares e na aplicação de cuidados de saúde e bem-estar;

g) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de saúde e bem-estar, utilizando os meios técnicos e produtos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;

h) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão da legislação e regulamentação dos suplementos alimentares e no setor da saúde e bem-estar;

i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior de suplementos alimentares, saúde e bem-estar;

j) Demonstrar responsabilidade na aplicação de tecnologias de seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares;

k) Demonstrar autonomia para o controlo, prevenção e vigilância epidemiológica de problemas de Saúde Pública;

l) Demonstrar responsabilidade sobre a importância da alimentação e nutrição humana na promoção e manutenção da saúde.

7 - Área relevante para o ingresso no curso: Biologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2023-2024

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo para cada admissão de novos alunosNúmero máximo de alunos inscritos em simultâneo
Vila Nova de Famalicão...Escola Superior de Saúde do Vale do Ave...2045


10 - Estrutura curricular

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
421 - Biologia e bioquímica...4335,83 %
727 - Ciências farmacêuticas...3025,00 %
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação...43,33 %
853 - Serviços de saúde pública...43,33 %
311 - Psicologia...43,33 %
815 - Cuidados de beleza...43,33 %
726 - Terapia e reabilitação...43,33 %
090 - Desenvolvimento pessoal...32,50 %
342 - Marketing e publicidade...32,50 %
345 - Gestão e administração...32,50 %
811 - Hotelaria e restauração...32,50 %
341 - Comércio...32,50 %
380 - Direito...32,50 %
347 - Enquadramento na organização/empresa...32,50 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...32,50 %
723 - Enfermagem...32,50 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano urricularDuraçãoHoras de
contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Bioquímica Geral...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica1.º AnoSemestral...78841626
Epidemiologia e Saúde Pública...853 - Serviços de saúde pública...Geral e científica1.º AnoSemestral...46621084
Fisiologia Humana I...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica1.º AnoSemestral...46621084
Fisiologia Humana II...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica1.º AnoSemestral...46621084
Noções Gerais de Farmacologia...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica1.º AnoSemestral...46621084
Princípios de Anatomia Humana...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica1.º AnoSemestral...46621084
Biopatologia e Suplementos Alimentares...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...262655813
Composição e Ciência dos Alimentos...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...5252831355
Comunicação e Relações Interpessoais...090 - Desenvolvimento pessoal...Técnica...1.º AnoSemestral...262655813
Farmacognosia e Fitoquímica...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...52831355
Gastrotecnia...811 - Hotelaria e restauração...Técnica...1.º AnoSemestral...393945843
Gestão da Qualidade...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...1.º AnoSemestral...464635813
Gestão e Empreendedorismo...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...464635813
Legislação, Ética e Profissão...380 - Direito...Técnica...1.º AnoSemestral...2655813
Marketing e Saúde...342 - Marketing e publicidade...Técnica...1.º AnoSemestral...464635813
Segurança e Higiene no Trabalho...862 - Segurança e higiene no trabalho...Técnica...1.º AnoSemestral...393942813
Alimentação no Ciclo de Vida...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...2.º AnoSemestral...5252561084
Alimentação Saudável, Aplicada e Sustentabilidade.726 - Terapia e reabilitação...Técnica...2.º AnoSemestral...5252561084
Cuidados Primários de Saúde e Socorrismo723 - Enfermagem...Técnica...2.º AnoSemestral...464635813
Dermocosmética...815 - Cuidados de beleza...Técnica...2.º AnoSemestral...52561084
Fitoterapia e Suplementos Alimentares...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...2.º AnoSemestral...5252561084
Psicologia e Bem-Estar...311 - Psicologia...Técnica...2.º AnoSemestral...46621084
Técnicas Comerciais...341 - Comércio...Técnica...2.º AnoSemestral...464635813
Terapias Naturais e Complementares...729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação...Técnica...2.º AnoSemestral...4646621084
Estágio...727 - Ciências farmacêuticas...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...52528581030
Total...1 6236141 62003 243120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317087756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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