Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Suplementação Alimentar, Saúde e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 8 de fevereiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Suplementação Alimentar, Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
2 - Curso técnico superior profissional
T661 - Suplementação Alimentar, Saúde e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 5/2023
4 - Área de educação e formação
421 - Biologia e bioquímica
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, coordenar, promover e acompanhar a venda de suplementos alimentares, produtos naturais e produtos alimentares, após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os princípios de segurança, saúde e bem-estar, numa abordagem holística e individualizada do cliente, seguindo princípios de ética profissional.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir, organizar e planear as tarefas inerentes ao aprovisionamento, armazenamento de produtos e controlo de stocks;
b) Identificar e descrever as características dos suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares;
c) Assegurar o cumprimento dos requisitos de segurança no que respeita a potenciais interações, bem como supervisionar a qualidade dos produtos segundo as suas especificações;
d) Gerir e supervisionar a venda de suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares;
e) Colaborar, de forma pró-ativa, na promoção de estilos de vida saudáveis, no aconselhamento e esclarecimento do produto mais adequado à condição de cada cliente;
f) Monitorizar os resultados da aplicação da estratégia de marketing e comunicação, e implementar as medidas adequadas para uma contínua melhoria dos processos de comunicação;
g) Gerir, organizar e dinamizar a venda de produtos e serviços;
h) Assegurar e supervisionar o cumprimento dos procedimentos legais e regulamentares relativos à comercialização de suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de gestão de stocks;
b) Conhecimentos fundamentais das etapas de produção de matéria-prima vegetal para aplicações em saúde;
c) Conhecimentos fundamentais da composição dos alimentos;
d) Conhecimentos especializados da natureza (fito) química das plantas e da sua aplicação às ciências da saúde;
e) Conhecimentos fundamentais sobre nutrição, dietética, alimentação e estilos de vida saudáveis;
f) Conhecimentos abrangentes de primeiros socorros e suporte básico de vida;
g) Conhecimentos fundamentais de anatomia e fisiologia, biologia e bioquímica;
h) Conhecimentos abrangentes sobre ética e deontologia;
i) Conhecimentos especializados sobre legislação e regulamentação no setor da suplementação alimentar, produtos naturais e alimentares;
j) Conhecimentos especializados da eficácia de suplementos alimentares em função das alegações apresentadas e ou validadas pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar;
k) Conhecimentos especializados das interações farmacocinéticas e farmacodinâmicas;
l) Conhecimentos especializados de biopatologia;
m) Conhecimentos especializados de técnicas de atendimento, de marketing e de vendas;
n) Conhecimentos abrangentes do comportamento organizacional e identificação dos vários tipos de comunicação;
o) Conhecimentos abrangentes de Dermatologia e Estética;
p) Conhecimentos abrangente sobre os princípios fundamentais da Saúde Pública;
q) Conhecimento abrangente sobre a resolução de problemas de saúde/doença em Epidemiologia;
r) Conhecimentos gerais dos fatores socioculturais influentes no binómio saúde/doença;
s) Conhecimentos gerais sobre a comunicação em saúde e a sua importância;
t) Conhecimentos fundamentais de Matemática e Física;
u) Conhecimentos especializados de tecnologia de manipulação, seleção, recomendação e aplicação de suplementos alimentares;
v) Conhecimentos fundamentais de ciências da alimentação e nutrição humana;
w) Conhecimentos abrangentes sobre as Terapêuticas Complementares e Alternativas.
6.2 - Aptidões
a) Identificar a necessidade e aplicar cuidados básicos de primeiros socorros;
b) Aplicar técnicas diferenciadas de comunicação e relação interpessoal com o cliente e colaboradores;
c) Avaliar e selecionar informação sobre alimentação e vida saudável adequada a cada cliente;
d) Analisar e aplicar a legislação e regulamentação dos suplementos alimentares;
e) Desenvolver e aplicar procedimentos de trabalho que garantem o cumprimento dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior de suplementos alimentares, saúde e bem-estar;
f) Desenvolver, avaliar e aplicar procedimentos técnicos, tendo por base normas de higiene e segurança;
g) Desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de dermocosmética;
h) Dinamizar a implementação de medidas criativas visando a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;
i) Identificar e avaliar as necessidades especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na indicação de suplementos alimentares e nas técnicas de saúde e bem-estar;
j) Planificar a gestão recursos humanos, físicos e materiais em empresas de suplementos alimentares, saúde e bem-estar;
k) Realizar registos e analisar indicadores de desempenho e de qualidade, reportando ocorrências relevantes;
l) Identificar e combinar saudavelmente os alimentos mais benéficos para a nutrição humana;
m) Planear e saber nutrir saudavelmente em diferentes fases do ciclo de vida ou em situações fisiológicas particulares;
n) Compreender as desigualdades sociais e a sua repercussão no quotidiano;
o) Aplicar tecnologias de seleção, recomendação e indicação de suplementos alimentares, seguindo protocolos estabelecidos;
p) Identificar a realidade de saúde e doença dos sujeitos e dos grupos;
q) Desenvolver e aplicar procedimentos de gestão e supervisão da venda de suplementos alimentares, produtos naturais e alimentares;
r) Desenvolver e aplicar procedimentos de gestão e organização do aprovisionamento e armazenamento de produtos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;
b) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade na manutenção de registos e análise indicadores de desempenho e de qualidade;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;
e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos e serviços, contribuindo para a criação de novas áreas de negócio e a melhoria dos serviços existentes;
f) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver tarefas de identificação e avaliação das necessidades e especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na indicação de suplementos alimentares e na aplicação de cuidados de saúde e bem-estar;
g) Demonstrar capacidade e autonomia para desenvolver, avaliar e aplicar técnicas de saúde e bem-estar, utilizando os meios técnicos e produtos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;
h) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão da legislação e regulamentação dos suplementos alimentares e no setor da saúde e bem-estar;
i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento e supervisão dos pressupostos éticos e deontológicos do profissional técnico superior de suplementos alimentares, saúde e bem-estar;
j) Demonstrar responsabilidade na aplicação de tecnologias de seleção, recomendação e aplicação de cosméticos e suplementos alimentares;
k) Demonstrar autonomia para o controlo, prevenção e vigilância epidemiológica de problemas de Saúde Pública;
l) Demonstrar responsabilidade sobre a importância da alimentação e nutrição humana na promoção e manutenção da saúde.
7 - Área relevante para o ingresso no curso: Biologia
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Vila Nova de Famalicão... | Escola Superior de Saúde do Vale do Ave... | 20 | 45 |
10 - Estrutura curricular
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
421 - Biologia e bioquímica... | 43 | 35,83 % |
727 - Ciências farmacêuticas... | 30 | 25,00 % |
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação... | 4 | 3,33 % |
853 - Serviços de saúde pública... | 4 | 3,33 % |
311 - Psicologia... | 4 | 3,33 % |
815 - Cuidados de beleza... | 4 | 3,33 % |
726 - Terapia e reabilitação... | 4 | 3,33 % |
090 - Desenvolvimento pessoal... | 3 | 2,50 % |
342 - Marketing e publicidade... | 3 | 2,50 % |
345 - Gestão e administração... | 3 | 2,50 % |
811 - Hotelaria e restauração... | 3 | 2,50 % |
341 - Comércio... | 3 | 2,50 % |
380 - Direito... | 3 | 2,50 % |
347 - Enquadramento na organização/empresa... | 3 | 2,50 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 3 | 2,50 % |
723 - Enfermagem... | 3 | 2,50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano urricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Bioquímica Geral... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 78 | 84 | 162 | 6 | ||
Epidemiologia e Saúde Pública... | 853 - Serviços de saúde pública... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 46 | 62 | 108 | 4 | ||
Fisiologia Humana I... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 46 | 62 | 108 | 4 | ||
Fisiologia Humana II... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 46 | 62 | 108 | 4 | ||
Noções Gerais de Farmacologia... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 46 | 62 | 108 | 4 | ||
Princípios de Anatomia Humana... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica | 1.º Ano | Semestral... | 46 | 62 | 108 | 4 | ||
Biopatologia e Suplementos Alimentares... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 26 | 26 | 55 | 81 | 3 | |
Composição e Ciência dos Alimentos... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 52 | 52 | 83 | 135 | 5 | |
Comunicação e Relações Interpessoais... | 090 - Desenvolvimento pessoal... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 26 | 26 | 55 | 81 | 3 | |
Farmacognosia e Fitoquímica... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 52 | 83 | 135 | 5 | ||
Gastrotecnia... | 811 - Hotelaria e restauração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 39 | 39 | 45 | 84 | 3 | |
Gestão da Qualidade... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 46 | 46 | 35 | 81 | 3 | |
Gestão e Empreendedorismo... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 46 | 46 | 35 | 81 | 3 | |
Legislação, Ética e Profissão... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 26 | 55 | 81 | 3 | ||
Marketing e Saúde... | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 46 | 46 | 35 | 81 | 3 | |
Segurança e Higiene no Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 39 | 39 | 42 | 81 | 3 | |
Alimentação no Ciclo de Vida... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 52 | 52 | 56 | 108 | 4 | |
Alimentação Saudável, Aplicada e Sustentabilidade. | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 52 | 52 | 56 | 108 | 4 | |
Cuidados Primários de Saúde e Socorrismo | 723 - Enfermagem... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 46 | 46 | 35 | 81 | 3 | |
Dermocosmética... | 815 - Cuidados de beleza... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 52 | 56 | 108 | 4 | ||
Fitoterapia e Suplementos Alimentares... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 52 | 52 | 56 | 108 | 4 | |
Psicologia e Bem-Estar... | 311 - Psicologia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 46 | 62 | 108 | 4 | ||
Técnicas Comerciais... | 341 - Comércio... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 46 | 46 | 35 | 81 | 3 | |
Terapias Naturais e Complementares... | 729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 46 | 46 | 62 | 108 | 4 | |
Estágio... | 727 - Ciências farmacêuticas... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 525 | 285 | 810 | 30 | ||
Total... | 1 623 | 614 | 1 620 | 0 | 3 243 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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