Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de tecnologias para a Gestão da Qualidade e Segurança do Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de janeiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias para a Gestão da Qualidade e Segurança da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Beja.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T660 - Tecnologias para a Gestão da Qualidade e Segurança.
3 - Número de registo:
R/Cr 3/2023.
4 - Área de educação e formação:
347 - Enquadramento na organização/empresa.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear e coordenar a implementação e promover a melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e segurança, em conformidade com os referenciais normativos e a legislação aplicável, contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.
5.2 - Atividades principais:
a) Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas;
b) Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspetos que respeitam à qualidade e à segurança na organização;
c) Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e dos objetivos da qualidade e segurança e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objetivos definidos;
d) Articular, com a gestão de topo e com as restantes áreas funcionais, a estratégia de gestão da qualidade e segurança para que os objetivos possam convergir no desenvolvimento da estratégia global da organização;
e) Controlar a documentação, os registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade e segurança;
f) Controlar os dispositivos de monitorização e de medição;
g) Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão da qualidade e segurança;
h) Desenvolver e implementar programas de melhoria contínua;
i) Identificar as competências necessárias para o recrutamento e seleção de colaboradores para o desempenho de funções que afetem a qualidade do produto e ou do serviço;
j) Elaborar e coordenar o programa de auditorias duma organização, contribuindo para a determinação da eficácia do seu sistema de gestão;
k) Realizar as auditorias ao sistema de gestão da qualidade e da segurança, de acordo com os referenciais NP EN ISO 9001, NP EN ISO 45001 e a legislação aplicável;
l) Acompanhar as entidades certificadoras e ou as auditorias externas no processo de certificação;
m) Colaborar na análise e na avaliação da satisfação do cliente através das técnicas de gestão da qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis;
n) Colaborar na revisão dos sistemas de gestão da qualidade e segurança.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados da organização dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas organizações;
b) Conhecimentos especializados de técnicas de informação, comunicação e formação;
c) Conhecimentos especializados de gestão da segurança no trabalho, incluindo os requisitos da norma NP EN ISO 45001 e ferramentas de apoio à gestão da segurança no trabalho;
d) Conhecimentos especializados de legislação, normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho;
e) Conhecimentos especializados de metodologias de avaliação, prevenção e controlo dos riscos laborais;
f) Conhecimentos especializados de métodos de avaliação dos fatores psicossociais no trabalho;
g) Conhecimentos fundamentais de ergonomia e de organização do trabalho;
h) Conhecimentos fundamentais de organização e gestão da emergência;
i) Conhecimentos especializados em segurança no trabalho;
j) Conhecimentos fundamentais de probabilidades e estatística;
k) Conhecimentos fundamentais de organização de empresas e técnicas de análise de projetos de investimento;
l) Conhecimentos básicos de socorrismo;
m) Conhecimentos especializados de gestão da qualidade, incluindo os requisitos da norma NP EN ISO 9001;
n) Conhecimentos fundamentais sobre calibração, monitorização e medição;
o) Conhecimentos especializados de agentes químicos, biológicos e físicos;
p) Conhecimentos especializados de avaliação e controlo de riscos profissionais;
q) Conhecimentos especializados de informática aplicada;
r) Conhecimentos especializados do sistema português da qualidade;
s) Conhecimentos abrangentes de ferramentas da qualidade;
t) Conhecimentos especializados de métodos estatísticos aplicados à qualidade;
u) Conhecimentos abrangentes de gestão de processo;
v) Conhecimentos especializados de integração de sistemas de gestão;
w) Conhecimentos abrangentes de técnicas de melhoria da qualidade;
x) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de auditoria, incluindo os requisitos da norma NP EN ISO 19011.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar técnicas de identificação de perigos e avaliação de riscos profissionais;
b) Aplicar técnicas de informação e comunicação adequadas ao contexto de intervenção;
c) Conceber documentação técnica relacionada com as áreas de intervenção;
d) Conceber e executar a organização da emergência;
e) Conceber e executar a organização dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas organizações;
f) Pesquisar e aplicar legislação, regulamentos e normas inerentes aos diferentes setores de intervenção;
g) Planear e coordenar a implementação de sistemas integrados de gestão;
h) Utilizar técnicas de controlo estatístico de processos;
i) Conceber e avaliar a eficácia das ações de formação e sensibilização em segurança no trabalho;
j) Conceber e executar planos de prevenção e controlo de riscos profissionais;
k) Controlar a atuação de forma adequada incidentes ao nível da segurança no trabalho;
l) Controlar a documentação e registos do sistema de gestão da segurança no trabalho;
m) Elaborar e aplicar listas de verificação de cumprimento de requisitos legais e normativos;
n) Identificar causas de não conformidades da segurança no trabalho e definir as medidas corretivas adequadas;
o) Utilizar técnicas de determinação de agentes físicos, químicos e biológicos em meio laboral e avaliar a sua conformidade legal;
p) Aplicar técnicas de identificação de riscos psicossociais;
q) Aplicar técnicas de primeiros socorros;
r) Elaborar planos de contingência;
s) Controlar o cumprimento das normas de segurança no trabalho e de gestão da qualidade;
t) Elaborar plano de calibração de instrumentos de medição;
u) Gestão dos dispositivos de monitorização e medição;
v) Planear e controlar as etapas de implementação e acompanhamento de sistemas de gestão de qualidade e segurança;
w) Planear e utilizar técnicas de auditoria a sistemas de qualidade e segurança;
x) Aplicar técnicas de avaliação e controlo de riscos ergonómicos;
y) Identificar as melhores opções estratégicas aplicadas a diversos contextos e situações, na perspetiva da gestão da qualidade e segurança;
z) Elaborar documentação técnica relacionada com as áreas específicas de intervenção;
aa) Conceber suportes documentais diversificados para disseminar informação, a todos os níveis da organização, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade e segurança;
ab) Definir e implementar indicadores de medição e monitorização;
ac) Controlar e manusear equipamentos de medição, de monitorização e de controlo;
ad) Definir parâmetros estatísticos e de fiabilidade aplicáveis aos contextos de intervenção da gestão da qualidade e segurança;
ae) Utilizar técnicas de desenvolvimento e de implementação de programas de melhoria associados à qualidade e à segurança.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior, quando inserido em equipa;
b) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa e cooperação para responder às solicitações do serviço;
c) Demonstrar capacidade de comunicação com diferentes interlocutores;
d) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos;
e) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas e a diferentes contextos organizacionais;
f) Demonstrar capacidade para solucionar situações ou problemas que são da sua responsabilidade e determinar quando são da responsabilidade de um nível hierárquico superior;
g) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;
h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;
i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos e procedimentos de boas práticas;
j) Demonstrar responsabilidade no desempenho e capacidade de supervisão de terceiros e gestão de equipas, demonstrando capacidade de liderança e motivação.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia;
Economia;
Matemática;
Português;
Química.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Beja... | Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja. | 20 | 50 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
347 - Enquadramento na organização/empresa... | 48 | 38,10 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 45 | 35,71 % |
462 - Estatística... | 6 | 4,76 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 6 | 4,76 % |
380 - Direito... | 6 | 4,76 % |
311 - Psicologia... | 3 | 2,38 % |
340 - Ciências empresariais... | 3 | 2,38 % |
142 - Ciências da educação... | 3 | 2,38 % |
720 - Saúde... | 3 | 2,38 % |
441 - Física... | 3 | 2,38 % |
Total... | 126 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Aplicações informáticas na ótica do utilizador. | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Dispositivos de medição e calibração... | 441 - Física... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Noções de pedagogia... | 142 - Ciências da educação... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Normativos legais aplicados à segurança e saúde no trabalho. | 380 - Direito... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Organização do trabalho - gestão das organizações. | 340 - Ciências empresariais... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Probabilidades e Estatística... | 462 - Estatística... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Ergonomia... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 90 | 150 | 6 | |
Ferramentas da qualidade... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão de riscos psicossociais... | 311 - Psicologia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Higiene do Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 90 | 150 | 6 | |
Segurança no trabalho e organização de emergência. | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 90 | 150 | 6 | |
Sistema de gestão da qualidade... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 90 | 150 | 6 | |
Socorrismo básico... | 720 - Saúde... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Auditorias a Sistemas de Gestão... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Gestão da prevenção... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 90 | 150 | 6 | |
Gestão do risco... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 90 | 150 | 6 | |
Implementação de sistemas de gestão integrados. | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Informação e comunicação na prevenção de riscos profissionais. | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Segurança e saúde no trabalho agrícola. | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Segurança e Saúde no Trabalho na construção civil. | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Segurança e saúde no trabalho na indústria extrativa. | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Segurança no Trabalho em Contexto Industrial. | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho. | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 45 | 75 | 3 | |
Estágio... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 190 | 560 | 560 | 750 | 30 | |
Total... | 1 150 | 690 | 2 000 | 560 | 3 150 | 126 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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