Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23179/2023, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de tecnologias para a Gestão da Qualidade e Segurança do Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Texto do documento

Aviso 23179/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de tecnologias para a Gestão da Qualidade e Segurança do Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 24 de janeiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias para a Gestão da Qualidade e Segurança da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T660 - Tecnologias para a Gestão da Qualidade e Segurança.

3 - Número de registo:

R/Cr 3/2023.

4 - Área de educação e formação:

347 - Enquadramento na organização/empresa.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear e coordenar a implementação e promover a melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e segurança, em conformidade com os referenciais normativos e a legislação aplicável, contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.

5.2 - Atividades principais:

a) Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas;

b) Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspetos que respeitam à qualidade e à segurança na organização;

c) Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e dos objetivos da qualidade e segurança e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objetivos definidos;

d) Articular, com a gestão de topo e com as restantes áreas funcionais, a estratégia de gestão da qualidade e segurança para que os objetivos possam convergir no desenvolvimento da estratégia global da organização;

e) Controlar a documentação, os registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade e segurança;

f) Controlar os dispositivos de monitorização e de medição;

g) Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão da qualidade e segurança;

h) Desenvolver e implementar programas de melhoria contínua;

i) Identificar as competências necessárias para o recrutamento e seleção de colaboradores para o desempenho de funções que afetem a qualidade do produto e ou do serviço;

j) Elaborar e coordenar o programa de auditorias duma organização, contribuindo para a determinação da eficácia do seu sistema de gestão;

k) Realizar as auditorias ao sistema de gestão da qualidade e da segurança, de acordo com os referenciais NP EN ISO 9001, NP EN ISO 45001 e a legislação aplicável;

l) Acompanhar as entidades certificadoras e ou as auditorias externas no processo de certificação;

m) Colaborar na análise e na avaliação da satisfação do cliente através das técnicas de gestão da qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis;

n) Colaborar na revisão dos sistemas de gestão da qualidade e segurança.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados da organização dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas organizações;

b) Conhecimentos especializados de técnicas de informação, comunicação e formação;

c) Conhecimentos especializados de gestão da segurança no trabalho, incluindo os requisitos da norma NP EN ISO 45001 e ferramentas de apoio à gestão da segurança no trabalho;

d) Conhecimentos especializados de legislação, normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho;

e) Conhecimentos especializados de metodologias de avaliação, prevenção e controlo dos riscos laborais;

f) Conhecimentos especializados de métodos de avaliação dos fatores psicossociais no trabalho;

g) Conhecimentos fundamentais de ergonomia e de organização do trabalho;

h) Conhecimentos fundamentais de organização e gestão da emergência;

i) Conhecimentos especializados em segurança no trabalho;

j) Conhecimentos fundamentais de probabilidades e estatística;

k) Conhecimentos fundamentais de organização de empresas e técnicas de análise de projetos de investimento;

l) Conhecimentos básicos de socorrismo;

m) Conhecimentos especializados de gestão da qualidade, incluindo os requisitos da norma NP EN ISO 9001;

n) Conhecimentos fundamentais sobre calibração, monitorização e medição;

o) Conhecimentos especializados de agentes químicos, biológicos e físicos;

p) Conhecimentos especializados de avaliação e controlo de riscos profissionais;

q) Conhecimentos especializados de informática aplicada;

r) Conhecimentos especializados do sistema português da qualidade;

s) Conhecimentos abrangentes de ferramentas da qualidade;

t) Conhecimentos especializados de métodos estatísticos aplicados à qualidade;

u) Conhecimentos abrangentes de gestão de processo;

v) Conhecimentos especializados de integração de sistemas de gestão;

w) Conhecimentos abrangentes de técnicas de melhoria da qualidade;

x) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de auditoria, incluindo os requisitos da norma NP EN ISO 19011.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar técnicas de identificação de perigos e avaliação de riscos profissionais;

b) Aplicar técnicas de informação e comunicação adequadas ao contexto de intervenção;

c) Conceber documentação técnica relacionada com as áreas de intervenção;

d) Conceber e executar a organização da emergência;

e) Conceber e executar a organização dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas organizações;

f) Pesquisar e aplicar legislação, regulamentos e normas inerentes aos diferentes setores de intervenção;

g) Planear e coordenar a implementação de sistemas integrados de gestão;

h) Utilizar técnicas de controlo estatístico de processos;

i) Conceber e avaliar a eficácia das ações de formação e sensibilização em segurança no trabalho;

j) Conceber e executar planos de prevenção e controlo de riscos profissionais;

k) Controlar a atuação de forma adequada incidentes ao nível da segurança no trabalho;

l) Controlar a documentação e registos do sistema de gestão da segurança no trabalho;

m) Elaborar e aplicar listas de verificação de cumprimento de requisitos legais e normativos;

n) Identificar causas de não conformidades da segurança no trabalho e definir as medidas corretivas adequadas;

o) Utilizar técnicas de determinação de agentes físicos, químicos e biológicos em meio laboral e avaliar a sua conformidade legal;

p) Aplicar técnicas de identificação de riscos psicossociais;

q) Aplicar técnicas de primeiros socorros;

r) Elaborar planos de contingência;

s) Controlar o cumprimento das normas de segurança no trabalho e de gestão da qualidade;

t) Elaborar plano de calibração de instrumentos de medição;

u) Gestão dos dispositivos de monitorização e medição;

v) Planear e controlar as etapas de implementação e acompanhamento de sistemas de gestão de qualidade e segurança;

w) Planear e utilizar técnicas de auditoria a sistemas de qualidade e segurança;

x) Aplicar técnicas de avaliação e controlo de riscos ergonómicos;

y) Identificar as melhores opções estratégicas aplicadas a diversos contextos e situações, na perspetiva da gestão da qualidade e segurança;

z) Elaborar documentação técnica relacionada com as áreas específicas de intervenção;

aa) Conceber suportes documentais diversificados para disseminar informação, a todos os níveis da organização, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade e segurança;

ab) Definir e implementar indicadores de medição e monitorização;

ac) Controlar e manusear equipamentos de medição, de monitorização e de controlo;

ad) Definir parâmetros estatísticos e de fiabilidade aplicáveis aos contextos de intervenção da gestão da qualidade e segurança;

ae) Utilizar técnicas de desenvolvimento e de implementação de programas de melhoria associados à qualidade e à segurança.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior, quando inserido em equipa;

b) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa e cooperação para responder às solicitações do serviço;

c) Demonstrar capacidade de comunicação com diferentes interlocutores;

d) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos;

e) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas e a diferentes contextos organizacionais;

f) Demonstrar capacidade para solucionar situações ou problemas que são da sua responsabilidade e determinar quando são da responsabilidade de um nível hierárquico superior;

g) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;

h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;

i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos e procedimentos de boas práticas;

j) Demonstrar responsabilidade no desempenho e capacidade de supervisão de terceiros e gestão de equipas, demonstrando capacidade de liderança e motivação.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia;

Economia;

Matemática;

Português;

Química.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2023-2024.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Beja...Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.2050


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
347 - Enquadramento na organização/empresa...4838,10 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...4535,71 %
462 - Estatística...64,76 %
482 - Informática na ótica do utilizador...64,76 %
380 - Direito...64,76 %
311 - Psicologia...32,38 %
340 - Ciências empresariais...32,38 %
142 - Ciências da educação...32,38 %
720 - Saúde...32,38 %
441 - Física...32,38 %
Total...126100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Aplicações informáticas na ótica do utilizador.482 - Informática na ótica do utilizador.Geral e científica...1.º anoSemestral...3045753
Dispositivos de medição e calibração...441 - Física...Geral e científica...1.º anoSemestral...3045753
Noções de pedagogia...142 - Ciências da educação...Geral e científica...1.º anoSemestral...3045753
Normativos legais aplicados à segurança e saúde no trabalho.380 - Direito...Geral e científica...1.º anoSemestral...60901506
Organização do trabalho - gestão das organizações.340 - Ciências empresariais...Geral e científica...1.º anoSemestral...3045753
Probabilidades e Estatística...462 - Estatística...Geral e científica...1.º anoSemestral...60901506
Ergonomia...862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...1.º anoSemestral...6060901506
Ferramentas da qualidade...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...1.º anoSemestral...6060901506
Gestão de riscos psicossociais...311 - Psicologia...Técnica...1.º anoSemestral...303045753
Higiene do Trabalho...862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...1.º anoSemestral...6060901506
Segurança no trabalho e organização de emergência.862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...1.º anoSemestral...6060901506
Sistema de gestão da qualidade...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...1.º anoSemestral...6060901506
Socorrismo básico...720 - Saúde...Técnica...1.º anoSemestral...3045753
Auditorias a Sistemas de Gestão...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...2.º anoSemestral...303045753
Gestão da prevenção...862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º anoSemestral...6060901506
Gestão do risco...862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º anoSemestral...6060901506
Implementação de sistemas de gestão integrados.347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...2.º anoSemestral...303045753
Informação e comunicação na prevenção de riscos profissionais.482 - Informática na ótica do utilizador.Técnica...2.º anoSemestral...303045753
Segurança e saúde no trabalho agrícola.862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º anoSemestral...303045753
Segurança e Saúde no Trabalho na construção civil.862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º anoSemestral...303045753
Segurança e saúde no trabalho na indústria extrativa.862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º anoSemestral...303045753
Segurança no Trabalho em Contexto Industrial.862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º anoSemestral...303045753
Sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho.862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º anoSemestral...303045753
Estágio...347 - Enquadramento na organização/empresa.Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...19056056075030
Total...1 1506902 0005603 150126




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317087642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda