Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Educativa em Creche do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 26 de janeiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Educativa em Creche da Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia
2 - Curso técnico superior profissional
T176 - Intervenção Educativa em Creche
3 - Número de registo
R/Cr 4/2023
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Colaborar e apoiar a ação educativa, prestando cuidados que garantam a satisfação dos interesses e necessidades da criança dos 0 aos 3 anos, implementando diversas atividades lúdicas e socioeducativas promotoras do seu bem-estar físico, emocional, social e afetivo das crianças, de acordo com o plano pedagógico definido.
5.2 - Atividades principais
a) Promover o bem-estar, o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças como núcleo do seu trabalho, respeitando a criança e as estratégias naturais de aprendizagem, tomando uma atitude de escuta;
b) Colaborar na criação e organização de um ambiente educativo repousante e estimulante, esteticamente relevante, garantindo o cumprimento das condições e regras de segurança;
c) Colaborar na organização e realização das atividades lúdicas e socioeducativas desenvolvidas em contexto;
d) Garantir que as experiências e rotinas diárias da criança asseguram a satisfação das suas necessidades individuais de sono, alimentação e higiene;
e) Coadjuvar na realização de atividades pedagógicas com crianças com necessidades educativas especificas, de uma forma inclusiva;
f) Estabelecer relações de confiança e respeitar as diferenças culturais e especificidades de cada criança e sua família, possibilitando o estabelecimento de interações positivas baseadas numa relação empática, serena e afetuosa;
g) Encorajar o envolvimento das famílias através da partilha de informação, incentivando-os a participar com os seus saberes e criando parcerias com as restantes famílias;
h) Participar na interação entre os diversos agentes com responsabilidade na educação das crianças;
i) Conhecer e integrar o projeto educativo, nas suas diferentes dimensões, nomeadamente, regulamento interno, plano anual de atividades, projeto pedagógico de sala e projeto curricular de grupo;
j) Adotar um pensamento crítico e reflexivo num questionamento continuado de práticas, indispensáveis à resolução de problemas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de educação literária, expressão musical, dramática, plástica e motora, de forma a acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas;
b) Conhecimentos fundamentais de educação, ética e diálogo intercultural em contexto;
c) Conhecimentos especializados sobre as etapas de desenvolvimento da criança nos domínios físico-motor, linguístico, social, emocional e cognitivo;
d) Conhecimentos profundos de saúde e segurança na infância;
e) Conhecimentos ao nível da alimentação, repouso e higiene da criança;
f) Conhecimentos especializados de práticas educativas inclusivas;
g) Conhecimentos especializados sobre as organizações educativas e sua relação com a família;
h) Conhecimentos abrangentes ao nível do relacionamento interpessoal e da intervenção comunitária;
i) Conhecimentos fundamentais dos documentos orientadores e normativos de funcionamento da instituição;
j) Conhecimentos abrangentes do contexto onde se integra e de fatores que podem condicionar a sua ação.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar práticas e procedimentos ajustados às necessidades e às características identificadas nos domínios físico-motor, linguístico, social, emocional e cognitivo;
b) Adequar os ambientes educativos aos interesses e às necessidades da criança, garantindo a sua saúde e a sua segurança;
c) Dinamizar leitura de obras de literatura para crianças e desenvolver projetos de expressão artística, recorrendo a técnicas, recursos e metodologias variados;
d) Assegurar práticas adequadas em termos de alimentação, sono, higiene e bem-estar da criança;
e) Atuar em conformidade com as necessidades específicas da criança, seguindo os princípios orientadores de uma educação inclusiva;
f) Comunicar e agir com os intervenientes do processo educativo com cordialidade, empatia e respeito pelos seus direitos e diferenças;
g) Promover oportunidades que aproximem a família, possibilitando um envolvimento efetivo, recorrendo, se necessário, às tecnologias na comunicação à distância;
h) Identificar e selecionar informação e formas de comunicação adequadas a uma produtiva interação na comunidade, aplicando corretamente a linguagem oral e escrita em contextos diversificados, nomeadamente com recurso às tecnologias;
i) Analisar, interpretar e integrar a informação constante no regulamento interno, no plano anual de atividades, no projeto pedagógico de sala e no projeto curricular de grupo;
j) Identificar e resolver problemas associados ao contexto educativo de forma crítica, adotando uma postura reflexiva.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar respeito pelo ritmo de desenvolvimento da criança;
b) Demonstrar sentido de responsabilidade relativamente à organização, manutenção e prevenção de riscos dos ambientes educativos;
c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia na ação educativa;
d) Evidenciar uma atitude consciente e responsável relativamente às rotinas diárias da criança;
e) Respeitar e valorizar a diferença, ajustando a sua intervenção às necessidades específicas da criança;
f) Assumir uma prática profissional orientada pelos princípios éticos e deontológicos;
g) Demonstrar empatia e disponibilidade na comunicação e na relação com a família;
h) Demonstrar disponibilidade para comunicar e trabalhar de forma colaborativa;
i) Demonstrar autonomia na seleção e no tratamento de informação de natureza diversa, assumindo responsabilidade pelas suas realizações;
j) Demonstrar autonomia na resolução de situações e problemas associados ao contexto educativo.
7 - Área relevante para o ingresso no curso: Português
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Gulpilhares - VNG... | Campus Académico de Vila Nova de Gaia... | 30 | 65 |
10 - Estrutura curricular
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens... | 68 | 56,67 % |
223 - Língua e literatura materna... | 15 | 12,50 % |
142 - Ciências da educação... | 9 | 7,50 % |
726 - Terapia e reabilitação... | 7 | 5,83 % |
312 - Sociologia e outros estudos... | 6 | 5,00 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 6 | 5,00 % |
461 - Matemática... | 6 | 5,00 % |
311 - Psicologia... | 3 | 2,50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6)+(8) | (10) |
Desenvolvimento de Competências Linguísticas na 1.ª Infância. | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Educação e Pedagogia... | 142 - Ciências da educação... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 25 | 75 | 3 | ||
Matemática... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 100 | 150 | 6 | ||
Português... | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 100 | 150 | 6 | ||
Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem. | 311 - Psicologia... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 25 | 75 | 3 | ||
Dinâmicas do Mundo Contemporâneo... | 312 - Sociologia e outros estudos... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 20 | 110 | 150 | 6 | |
Diversidade e Educação Inclusiva... | 142 - Ciências da educação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 45 | 75 | 3 | |
Educação e Envolvimento Parental... | 761 - Serviços de apoio a crianças e jovens. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 30 | 110 | 150 | 6 | |
Nutrição, Saúde e Segurança na Infância | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 125 | 175 | 7 | |
Oficinas de Expressão Artística I... | 761 - Serviços de apoio a crianças e jovens. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 140 | 200 | 8 | |
Organização e Gestão de Equipamentos Educativos. | 142 - Ciências da educação... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 45 | 75 | 3 | |
Psicomotricidade na 1.ª Infância... | 761 - Serviços de apoio a crianças e jovens. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 40 | 110 | 150 | 6 | |
Literatura para Crianças... | 223 - Língua e literatura materna | Geral e científica | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 100 | 150 | 6 | ||
Educação em Literacia Digital... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 100 | 150 | 6 | |
Intervenção precoce... | 761 - Serviços de apoio a crianças e jovens. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 45 | 75 | 3 | |
Oficinas de Expressão Artística II... | 761 - Serviços de apoio a crianças e jovens. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 140 | 200 | 8 | |
Supervisão e Acompanhamento da Ação Educativa. | 761 - Serviços de apoio a crianças e jovens. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 125 | 175 | 7 | |
Estágio... | 761 - Serviços de apoio a crianças e jovens. | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 750 | 600 | 750 | 30 | ||
Total... | 760 | 370 | 2 240 | 600 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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