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Aviso 23178/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Educativa em Creche do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 23178/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Educativa em Creche do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 26 de janeiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Educativa em Creche da Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte - Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia

2 - Curso técnico superior profissional

T176 - Intervenção Educativa em Creche

3 - Número de registo

R/Cr 4/2023

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de apoio a crianças e jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Colaborar e apoiar a ação educativa, prestando cuidados que garantam a satisfação dos interesses e necessidades da criança dos 0 aos 3 anos, implementando diversas atividades lúdicas e socioeducativas promotoras do seu bem-estar físico, emocional, social e afetivo das crianças, de acordo com o plano pedagógico definido.

5.2 - Atividades principais

a) Promover o bem-estar, o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças como núcleo do seu trabalho, respeitando a criança e as estratégias naturais de aprendizagem, tomando uma atitude de escuta;

b) Colaborar na criação e organização de um ambiente educativo repousante e estimulante, esteticamente relevante, garantindo o cumprimento das condições e regras de segurança;

c) Colaborar na organização e realização das atividades lúdicas e socioeducativas desenvolvidas em contexto;

d) Garantir que as experiências e rotinas diárias da criança asseguram a satisfação das suas necessidades individuais de sono, alimentação e higiene;

e) Coadjuvar na realização de atividades pedagógicas com crianças com necessidades educativas especificas, de uma forma inclusiva;

f) Estabelecer relações de confiança e respeitar as diferenças culturais e especificidades de cada criança e sua família, possibilitando o estabelecimento de interações positivas baseadas numa relação empática, serena e afetuosa;

g) Encorajar o envolvimento das famílias através da partilha de informação, incentivando-os a participar com os seus saberes e criando parcerias com as restantes famílias;

h) Participar na interação entre os diversos agentes com responsabilidade na educação das crianças;

i) Conhecer e integrar o projeto educativo, nas suas diferentes dimensões, nomeadamente, regulamento interno, plano anual de atividades, projeto pedagógico de sala e projeto curricular de grupo;

j) Adotar um pensamento crítico e reflexivo num questionamento continuado de práticas, indispensáveis à resolução de problemas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de educação literária, expressão musical, dramática, plástica e motora, de forma a acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas;

b) Conhecimentos fundamentais de educação, ética e diálogo intercultural em contexto;

c) Conhecimentos especializados sobre as etapas de desenvolvimento da criança nos domínios físico-motor, linguístico, social, emocional e cognitivo;

d) Conhecimentos profundos de saúde e segurança na infância;

e) Conhecimentos ao nível da alimentação, repouso e higiene da criança;

f) Conhecimentos especializados de práticas educativas inclusivas;

g) Conhecimentos especializados sobre as organizações educativas e sua relação com a família;

h) Conhecimentos abrangentes ao nível do relacionamento interpessoal e da intervenção comunitária;

i) Conhecimentos fundamentais dos documentos orientadores e normativos de funcionamento da instituição;

j) Conhecimentos abrangentes do contexto onde se integra e de fatores que podem condicionar a sua ação.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar práticas e procedimentos ajustados às necessidades e às características identificadas nos domínios físico-motor, linguístico, social, emocional e cognitivo;

b) Adequar os ambientes educativos aos interesses e às necessidades da criança, garantindo a sua saúde e a sua segurança;

c) Dinamizar leitura de obras de literatura para crianças e desenvolver projetos de expressão artística, recorrendo a técnicas, recursos e metodologias variados;

d) Assegurar práticas adequadas em termos de alimentação, sono, higiene e bem-estar da criança;

e) Atuar em conformidade com as necessidades específicas da criança, seguindo os princípios orientadores de uma educação inclusiva;

f) Comunicar e agir com os intervenientes do processo educativo com cordialidade, empatia e respeito pelos seus direitos e diferenças;

g) Promover oportunidades que aproximem a família, possibilitando um envolvimento efetivo, recorrendo, se necessário, às tecnologias na comunicação à distância;

h) Identificar e selecionar informação e formas de comunicação adequadas a uma produtiva interação na comunidade, aplicando corretamente a linguagem oral e escrita em contextos diversificados, nomeadamente com recurso às tecnologias;

i) Analisar, interpretar e integrar a informação constante no regulamento interno, no plano anual de atividades, no projeto pedagógico de sala e no projeto curricular de grupo;

j) Identificar e resolver problemas associados ao contexto educativo de forma crítica, adotando uma postura reflexiva.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar respeito pelo ritmo de desenvolvimento da criança;

b) Demonstrar sentido de responsabilidade relativamente à organização, manutenção e prevenção de riscos dos ambientes educativos;

c) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia na ação educativa;

d) Evidenciar uma atitude consciente e responsável relativamente às rotinas diárias da criança;

e) Respeitar e valorizar a diferença, ajustando a sua intervenção às necessidades específicas da criança;

f) Assumir uma prática profissional orientada pelos princípios éticos e deontológicos;

g) Demonstrar empatia e disponibilidade na comunicação e na relação com a família;

h) Demonstrar disponibilidade para comunicar e trabalhar de forma colaborativa;

i) Demonstrar autonomia na seleção e no tratamento de informação de natureza diversa, assumindo responsabilidade pelas suas realizações;

j) Demonstrar autonomia na resolução de situações e problemas associados ao contexto educativo.

7 - Área relevante para o ingresso no curso: Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2023-2024

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Gulpilhares - VNG...Campus Académico de Vila Nova de Gaia...3065


10 - Estrutura curricular

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
761 - Serviços de apoio a crianças e jovens...6856,67 %
223 - Língua e literatura materna...1512,50 %
142 - Ciências da educação...97,50 %
726 - Terapia e reabilitação...75,83 %
312 - Sociologia e outros estudos...65,00 %
482 - Informática na ótica do utilizador...65,00 %
461 - Matemática...65,00 %
311 - Psicologia...32,50 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6)+(8)(10)
Desenvolvimento de Competências Linguísticas na 1.ª Infância.223 - Língua e literatura maternaGeral e científica...1.º AnoSemestral...3045753
Educação e Pedagogia...142 - Ciências da educação...Geral e científica...1.º AnoSemestral...5025753
Matemática...461 - Matemática...Geral e científica...1.º AnoSemestral...501001506
Português...223 - Língua e literatura materna...Geral e científica...1.º AnoSemestral...501001506
Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem.311 - Psicologia...Geral e científica...1.º AnoSemestral...5025753
Dinâmicas do Mundo Contemporâneo...312 - Sociologia e outros estudos...Técnica...1.º AnoSemestral...40201101506
Diversidade e Educação Inclusiva...142 - Ciências da educação...Técnica...1.º AnoSemestral...302045753
Educação e Envolvimento Parental...761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.Técnica...1.º AnoSemestral...40301101506
Nutrição, Saúde e Segurança na Infância726 - Terapia e reabilitação...Técnica...1.º AnoSemestral...50401251757
Oficinas de Expressão Artística I...761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.Técnica...1.º AnoSemestral...60501402008
Organização e Gestão de Equipamentos Educativos.142 - Ciências da educação...Técnica...1.º AnoSemestral...302045753
Psicomotricidade na 1.ª Infância...761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.Técnica...1.º AnoSemestral...40401101506
Literatura para Crianças...223 - Língua e literatura maternaGeral e científica2.º AnoSemestral...501001506
Educação em Literacia Digital...482 - Informática na ótica do utilizador.Técnica...2.º AnoSemestral...50401001506
Intervenção precoce...761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.Técnica...2.º AnoSemestral...302045753
Oficinas de Expressão Artística II...761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.Técnica...2.º AnoSemestral...60501402008
Supervisão e Acompanhamento da Ação Educativa.761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.Técnica...2.º AnoSemestral...50401251757
Estágio...761 - Serviços de apoio a crianças e jovens.Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...75060075030
Total...7603702 2406003 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317087715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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