Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Produção nas Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 19 de janeiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Produção nas Artes do Espetáculo da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
2 - Curso técnico superior profissional: T659 - Tecnologia e Produção nas Artes do Espetáculo.
3 - Número de registo: R/Cr 2/2023.
4 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, planificar e realizar atividades de apoio à produção para as artes do espetáculo, com espírito empreendedor, de forma autónoma ou integrada em equipa, apoiada numa visão tecnológica, sustentável e cultural das artes.
5.2 - Atividades principais:
a) Organizar e executar campanhas de promoção e divulgação do património artístico e cultural, através da produção de meios de difusão e comunicação, oral, escrita ou multimédia;
b) Elaborar programas de artes do espetáculo apropriados aos contextos onde se inserem (museus, centros culturais, teatros, escolas, espaços de ar livre);
c) Executar e operar atividades de divulgação nacional e internacional de associações ou empresas que promovam a cultura local e regional;
d) Operar equipamento técnico e dominar software fundamental para a produção das artes do espetáculo;
e) Apoiar a coordenação e operacionalização tecnológica em ações de dinamização de instituições culturais (bandas, grupos corais, grupos de teatro, associações culturais) dando a conhecer as suas atividades às comunidades envolventes, nomeadamente através da interação das mesmas com o público escolar;
f) Apoiar a organização da produção de eventos artísticos e culturais nas artes do espetáculo na sua vertente artística (interpretação, encenação, composição);
g) Apoiar a gestão da produção de eventos artísticos e culturais nas artes do espetáculo na sua vertente tecnológica (luz, som, imagem, cenários, figurino).
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de técnicas de iluminação de Palco;
b) Conhecimento abrangente sobre tecnologias audiovisuais;
c) Conhecimento especializado sobre tecnologias digitais para a produção artística;
d) Conhecimentos abrangentes sobre as dinâmicas dos eventos;
e) Conhecimento abrangente sobre as etapas de organização, planificação e execução de um espetáculo;
f) Conhecimentos abrangentes sobre a dimensão social, económica e cultural da Programação artística;
g) Conhecimentos abrangentes sobre o uso das tecnologias plásticas na produção de um espetáculo;
h) Conhecimentos abrangentes sobre a compreensão, a oralidade e a produção escrita na língua inglesa;
i) Conhecimento especializado sobre a prática do design no projeto cenográfico;
j) Conhecimento abrangente sobre os processos construtivos da cenografia;
k) Conhecimento abrangente das vertentes do marketing digital;
l) Conhecimento abrangente sobre os critérios de utilização das tecnologias operadas durante a produção do espetáculo;
m) Conhecimentos abrangentes em técnicas de comunicação, incluindo leitura, interpretação e escrita de textos de cariz técnico;
n) Conhecimentos especializados sobre o comportamento das diferentes tecnologias operadas ao longo do espetáculo;
o) Conhecimentos abrangentes sobre as técnicas e tecnologias de captação, tratamento e reprodução de áudio;
p) Conhecimentos abrangentes sobre realidade aumentada, Internet das coisas, robótica e sensores;
q) Conhecimentos abrangentes sobre cada tipo de espetáculo;
r) Conhecimentos abrangentes nos campos da escrita e do uso da palavra em contextos artísticos;
s) Conhecimentos especializados sobre as diferentes etapas do espetáculo;
t) Conhecimentos abrangentes sobre planeamento e gestão de espetáculos.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar e selecionar os melhores materiais e técnicas para uma determinada aplicação no âmbito da produção de um espetáculo;
b) Interpretar e elaborar instruções de programação e logística aplica ao planeamento e organização do espetáculo;
c) Identificar e aplicar técnicas de captação, tratamento e reprodução áudio;
d) Aplicar técnicas audiovisuais para a captura de imagem em tempo real;
e) Utilizar ferramentas de projeção de conteúdos em palco;
f) Identificar a relação entre todos os intervenientes no planeamento do espetáculo;
g) Interpretar conceitos base associados às áreas da logística, dos recursos humanos financeiros adquirir competências para assessorar e ou participar na produção de um espetáculo;
h) Interpretar obras literárias;
i) Projetar a voz e articular de forma correta elementos lexicais de graus de complexidade distintos;
j) Aplicar a capacidade diafásica na elaboração de textos com finalidades comunicativas distintas;
k) Reconhecer a estrutura da narrativa, bem como as características e foco da mesma;
l) Reconhecer a importância da adequação do discurso e reconhecer os diferentes registos de língua;
m) Interpretar e declamar textos de diversas tipologias, mas com ênfase nos géneros dramático e poético;
n) Desenvolver competências no domínio da pesquisa de fontes;
o) Utilizar tecnologias plásticas no desenvolvimento do espetáculo;
p) Interpretar, planificar e implementar ações de comunicação e marketing digital;
q) Organizar e gerir os recursos disponíveis na produção do espetáculo;
r) Operar equipamentos dedicados ao espetáculo;
s) Identificar boas práticas na produção do espetáculo;
t) Organizar, desenvolver e executar espetáculos através da utilização de ferramentas digitais;
u) Identificar e utilizar ferramentas quantitativas na resolução de problemas tecnológicos, na área da produção das artes do espetáculo;
v) Aplicar soluções técnicas para o planeamento e execução de um espetáculo.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade criativa e facilidade na resolução de problemas técnicos;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e dos materiais;
c) Demonstrar capacidade de comunicação e interpretação;
d) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;
e) Demonstrar responsabilidade e iniciativa;
f) Demonstrar capacidade de adaptação à integração em equipas multidisciplinares;
g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na condução da execução dos trabalhos;
h) Demonstrar capacidade de liderança para a implementação das tarefas e planos desenhados;
i) Demonstrar capacidade para a resolução de situações adversas e inesperadas;
j) Demonstrar capacidade de organização e planeamento de tarefas subordinadas à produção do espetáculo;
k) Demonstrar capacidade de identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas concretos e abstratos bem definidos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Eletrónica;
Eletrotecnia;
História da Cultura e das Artes;
Informática;
Matemática;
Multimédia;
Tecnologias da Informação e Comunicação;
Audiovisuais.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
| Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
|---|---|---|---|
| Tomar... | Instituto Politécnico de Tomar... | 25 | 60 |
10 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 213 - Audiovisuais e produção dos media... | 54 | 45,00 % |
| 523 - Eletrónica e automação... | 20 | 16,67 % |
| 345 - Gestão e administração... | 18 | 15,00 % |
| 212 - Artes do espetáculo... | 12 | 10,00 % |
| 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 4 | 3,33 % |
| 460 - Matemática e estatística... | 4 | 3,33 % |
| 223 - Língua e literatura materna... | 4 | 3,33 % |
| 342 - Marketing e publicidade... | 4 | 3,33 % |
| Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
| Escrita e Oralidade... | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e científica... | 1.º Ano | Anual... | 40 | 60 | 100 | 4 | ||
| Introdução à Programação Artística... | 212 - Artes do espetáculo... | Geral e científica... | 1.º Ano | Anual... | 40 | 110 | 150 | 6 | ||
| Língua Estrangeira - Inglês... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | Geral e científica... | 1.º Ano | Anual... | 30 | 70 | 100 | 4 | ||
| Marketing Digital... | 342 - Marketing e publicidade... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 60 | 100 | 4 | ||
| Métodos Quantitativos... | 460 - Matemática e estatística... | Geral e científica... | 1.º Ano | Anual... | 30 | 82 | 112 | 4 | ||
| Assessoria à Produção do Espetáculo... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Anual... | 70 | 80 | 150 | 6 | ||
| Oficina Tecnologia Artística... | 213 - Audiovisuais e produção dos media... | Técnica... | 1.º Ano | Anual... | 80 | 60 | 220 | 300 | 12 | |
| Tecnologia Aplicada às Artes do Espetáculo... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º Ano | Anual... | 70 | 70 | 130 | 200 | 8 | |
| Tecnologias da Luz e da Imagem... | 213 - Audiovisuais e produção dos media... | Técnica... | 1.º Ano | Anual... | 70 | 70 | 80 | 150 | 6 | |
| Tecnologias do Som e da Acústica... | 213 - Audiovisuais e produção dos media... | Técnica... | 1.º Ano | Anual... | 70 | 70 | 80 | 150 | 6 | |
| Design e Cenografia (Design Cenográfico)... | 212 - Artes do espetáculo... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 90 | 150 | 6 | |
| Oficina Tecnológica para os Espetáculos... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 80 | 60 | 220 | 300 | 12 | |
| Projeto... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 42 | 250 | 300 | 12 | |
| Estágio... | 213 - Audiovisuais e produção dos media... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 700 | 640 | 750 | 30 | |
| Total... | 780 | 412 | 2232 | 640 | 3012 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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