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Aviso 23177/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Produção nas Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

Texto do documento

Aviso 23177/2023

Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Produção nas Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 19 de janeiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Produção nas Artes do Espetáculo da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

2 - Curso técnico superior profissional: T659 - Tecnologia e Produção nas Artes do Espetáculo.

3 - Número de registo: R/Cr 2/2023.

4 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, planificar e realizar atividades de apoio à produção para as artes do espetáculo, com espírito empreendedor, de forma autónoma ou integrada em equipa, apoiada numa visão tecnológica, sustentável e cultural das artes.

5.2 - Atividades principais:

a) Organizar e executar campanhas de promoção e divulgação do património artístico e cultural, através da produção de meios de difusão e comunicação, oral, escrita ou multimédia;

b) Elaborar programas de artes do espetáculo apropriados aos contextos onde se inserem (museus, centros culturais, teatros, escolas, espaços de ar livre);

c) Executar e operar atividades de divulgação nacional e internacional de associações ou empresas que promovam a cultura local e regional;

d) Operar equipamento técnico e dominar software fundamental para a produção das artes do espetáculo;

e) Apoiar a coordenação e operacionalização tecnológica em ações de dinamização de instituições culturais (bandas, grupos corais, grupos de teatro, associações culturais) dando a conhecer as suas atividades às comunidades envolventes, nomeadamente através da interação das mesmas com o público escolar;

f) Apoiar a organização da produção de eventos artísticos e culturais nas artes do espetáculo na sua vertente artística (interpretação, encenação, composição);

g) Apoiar a gestão da produção de eventos artísticos e culturais nas artes do espetáculo na sua vertente tecnológica (luz, som, imagem, cenários, figurino).

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de técnicas de iluminação de Palco;

b) Conhecimento abrangente sobre tecnologias audiovisuais;

c) Conhecimento especializado sobre tecnologias digitais para a produção artística;

d) Conhecimentos abrangentes sobre as dinâmicas dos eventos;

e) Conhecimento abrangente sobre as etapas de organização, planificação e execução de um espetáculo;

f) Conhecimentos abrangentes sobre a dimensão social, económica e cultural da Programação artística;

g) Conhecimentos abrangentes sobre o uso das tecnologias plásticas na produção de um espetáculo;

h) Conhecimentos abrangentes sobre a compreensão, a oralidade e a produção escrita na língua inglesa;

i) Conhecimento especializado sobre a prática do design no projeto cenográfico;

j) Conhecimento abrangente sobre os processos construtivos da cenografia;

k) Conhecimento abrangente das vertentes do marketing digital;

l) Conhecimento abrangente sobre os critérios de utilização das tecnologias operadas durante a produção do espetáculo;

m) Conhecimentos abrangentes em técnicas de comunicação, incluindo leitura, interpretação e escrita de textos de cariz técnico;

n) Conhecimentos especializados sobre o comportamento das diferentes tecnologias operadas ao longo do espetáculo;

o) Conhecimentos abrangentes sobre as técnicas e tecnologias de captação, tratamento e reprodução de áudio;

p) Conhecimentos abrangentes sobre realidade aumentada, Internet das coisas, robótica e sensores;

q) Conhecimentos abrangentes sobre cada tipo de espetáculo;

r) Conhecimentos abrangentes nos campos da escrita e do uso da palavra em contextos artísticos;

s) Conhecimentos especializados sobre as diferentes etapas do espetáculo;

t) Conhecimentos abrangentes sobre planeamento e gestão de espetáculos.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e selecionar os melhores materiais e técnicas para uma determinada aplicação no âmbito da produção de um espetáculo;

b) Interpretar e elaborar instruções de programação e logística aplica ao planeamento e organização do espetáculo;

c) Identificar e aplicar técnicas de captação, tratamento e reprodução áudio;

d) Aplicar técnicas audiovisuais para a captura de imagem em tempo real;

e) Utilizar ferramentas de projeção de conteúdos em palco;

f) Identificar a relação entre todos os intervenientes no planeamento do espetáculo;

g) Interpretar conceitos base associados às áreas da logística, dos recursos humanos financeiros adquirir competências para assessorar e ou participar na produção de um espetáculo;

h) Interpretar obras literárias;

i) Projetar a voz e articular de forma correta elementos lexicais de graus de complexidade distintos;

j) Aplicar a capacidade diafásica na elaboração de textos com finalidades comunicativas distintas;

k) Reconhecer a estrutura da narrativa, bem como as características e foco da mesma;

l) Reconhecer a importância da adequação do discurso e reconhecer os diferentes registos de língua;

m) Interpretar e declamar textos de diversas tipologias, mas com ênfase nos géneros dramático e poético;

n) Desenvolver competências no domínio da pesquisa de fontes;

o) Utilizar tecnologias plásticas no desenvolvimento do espetáculo;

p) Interpretar, planificar e implementar ações de comunicação e marketing digital;

q) Organizar e gerir os recursos disponíveis na produção do espetáculo;

r) Operar equipamentos dedicados ao espetáculo;

s) Identificar boas práticas na produção do espetáculo;

t) Organizar, desenvolver e executar espetáculos através da utilização de ferramentas digitais;

u) Identificar e utilizar ferramentas quantitativas na resolução de problemas tecnológicos, na área da produção das artes do espetáculo;

v) Aplicar soluções técnicas para o planeamento e execução de um espetáculo.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade criativa e facilidade na resolução de problemas técnicos;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e dos materiais;

c) Demonstrar capacidade de comunicação e interpretação;

d) Demonstrar capacidade para inovar e empreender novos projetos;

e) Demonstrar responsabilidade e iniciativa;

f) Demonstrar capacidade de adaptação à integração em equipas multidisciplinares;

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na condução da execução dos trabalhos;

h) Demonstrar capacidade de liderança para a implementação das tarefas e planos desenhados;

i) Demonstrar capacidade para a resolução de situações adversas e inesperadas;

j) Demonstrar capacidade de organização e planeamento de tarefas subordinadas à produção do espetáculo;

k) Demonstrar capacidade de identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas concretos e abstratos bem definidos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Eletrónica;

Eletrotecnia;

História da Cultura e das Artes;

Informática;

Matemática;

Multimédia;

Tecnologias da Informação e Comunicação;

Audiovisuais.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2023-2024

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Tomar...Instituto Politécnico de Tomar...2560


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
213 - Audiovisuais e produção dos media...5445,00 %
523 - Eletrónica e automação...2016,67 %
345 - Gestão e administração...1815,00 %
212 - Artes do espetáculo...1210,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...43,33 %
460 - Matemática e estatística...43,33 %
223 - Língua e literatura materna...43,33 %
342 - Marketing e publicidade...43,33 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Escrita e Oralidade...223 - Língua e literatura materna...Geral e científica...1.º AnoAnual...40601004
Introdução à Programação Artística...212 - Artes do espetáculo...Geral e científica...1.º AnoAnual...401101506
Língua Estrangeira - Inglês...222 - Línguas e literaturas estrangeiras...Geral e científica...1.º AnoAnual...30701004
Marketing Digital...342 - Marketing e publicidade...Geral e científica...1.º AnoSemestral...40601004
Métodos Quantitativos...460 - Matemática e estatística...Geral e científica...1.º AnoAnual...30821124
Assessoria à Produção do Espetáculo...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoAnual...70801506
Oficina Tecnologia Artística...213 - Audiovisuais e produção dos media...Técnica...1.º AnoAnual...806022030012
Tecnologia Aplicada às Artes do Espetáculo...523 - Eletrónica e automação...Técnica...1.º AnoAnual...70701302008
Tecnologias da Luz e da Imagem...213 - Audiovisuais e produção dos media...Técnica...1.º AnoAnual...7070801506
Tecnologias do Som e da Acústica...213 - Audiovisuais e produção dos media...Técnica...1.º AnoAnual...7070801506
Design e Cenografia (Design Cenográfico)...212 - Artes do espetáculo...Técnica...2.º AnoSemestral...6040901506
Oficina Tecnológica para os Espetáculos...523 - Eletrónica e automação...Técnica...2.º AnoSemestral...806022030012
Projeto...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...504225030012
Estágio...213 - Audiovisuais e produção dos media...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...5070064075030
Total...78041222326403012120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317087561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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