Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Redes e Telecomunicações Avançadas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 19 de janeiro de 2023, da Subdiretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Despacho 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Redes e Telecomunicações Avançadas da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
21 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional
2 - Curso técnico superior profissional:
T658 - Gestão de Redes e Telecomunicações Avançadas
3 - Número de registo:
R/Cr 1/2023
4 - Área de educação e formação:
481 - Ciências informáticas
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Projetar, instalar, otimizar e explorar infraestruturas de redes, sistemas de informação, climatização e de domótica.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear, instalar e configurar infraestruturas de redes;
b) Gerir e manter infraestruturas de rede;
c) Gerir servidores e serviços de Internet;
d) Instalar, configurar e realizar manutenção de sistemas informáticos;
e) Instalar e verificar infraestruturas de cablagens para redes;
f) Otimizar o desempenho de infraestruturas de redes;
g) Elaborar um plano de segurança das infraestruturas de comunicações de dados;
h) Administrar e gerir a segurança de sistemas informáticos e redes de comunicação de dados;
i) Planear, instalar, configurar e definir planos de manutenção a equipamentos de climatização;
j) Manusear redes domésticas, urbanas, fibra e WIFI.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de matemática;
b) Conhecimentos fundamentais de programação;
c) Conhecimentos fundamentais de física;
d) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
e) Conhecimentos especializados de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED);
f) Conhecimentos especializados de ITUR;
g) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização do trabalho;
h) Conhecimentos fundamentais de técnicas de manutenção;
i) Conhecimentos fundamentais de fibras óticas e optoeletrónica;
j) Conhecimentos especializados de Normas e padrões de qualidade de infraestruturas de telecomunicações;
k) Conhecimentos profundos de eletricidade;
l) Conhecimentos fundamentais de sistemas de telecomunicações.
6.2 - Aptidões:
a) Criar informação técnica em língua Portuguesa e Inglesa;
b) Extrair informação técnica de manuais de equipamentos (esboços, esquemas, diagramas, normas e procedimentos);
c) Analisar problemas e especificar sistemas de informação capazes de os resolver; planear e gerir o seu desenvolvimento;
d) Aplicar metodologias e ferramentas de desenvolvimento de software para a resolução de problemas concretos;
e) Definir arquiteturas de sistemas de informação para sistemas informáticos adequadas aos requisitos do problema;
f) Instalar, configurar e manter uma infraestrutura informática, composta por sistemas informáticos e equipamentos de comunicações;
g) Identificar e fazer uso de dispositivos de comunicações de forma a implementar uma infraestrutura de comunicações;
h) Utilizar técnicas de análise, depuração e correção de erros de programação;
i) Analisar, depurar e corrigir falhas de comunicações numa infraestrutura;
j) Identificar as normas e os protocolos usados na comunicação de dados;
k) Aplicar os regulamentos e normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional desenvolvida;
l) Identificar e avaliar as propriedades, características e aplicações dos equipamentos, ferramentas, componentes e materiais utilizados na execução, reparação e manutenção de infraestruturas de redes;
m) Identificar os circuitos e os equipamentos a instalar e definir a sua distribuição e posicionamento.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à mudança tecnológica e organizacional;
c) Demonstrar capacidades de resolução de problemas técnicos;
d) Demonstrar capacidade de colaboração na resolução de problemas de complexidade variada;
e) Demonstrar capacidade de execução responsável das suas atividades profissionais;
f) Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho e facilidade de integração em equipas;
g) Demonstrar criatividade, proatividade e espírito inovador;
h) Desenvolver capacidades de cálculo e de raciocínio lógico e abstrato;
i) Desenvolver um bom nível de colaboração e relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos.
7 - Área relevante para o ingresso no curso: Matemática.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2023-2024
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
Braga... | Sede ETeSP... | 30 | 65 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências informáticas... | 76 | 63,33 % |
522 - Eletricidade e energia... | 12 | 10,00 % |
461 - Matemática... | 6 | 5,00 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 6 | 5,00 % |
345 - Gestão e administração... | 6 | 5,00 % |
441 - Física... | 6 | 5,00 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 3 | 2,50 % |
225 - História e arqueologia... | 3 | 2,50 % |
347 - Enquadramento na organização/empresa... | 2 | 1,67 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Fundamentos de Física... | 441 - Física... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 108 | 168 | 6 | ||
Matemática Discreta e Álgebra Linear... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 108 | 168 | 6 | ||
Conceitos Gerais de Rede em Fibra... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Gestão da Qualidade em telecomunicações... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 20 | 15 | 34 | 54 | 2 | |
Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios I (ITED). | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios II (ITED). | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 40 | 30 | 68 | 108 | 4 | |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 54 | 84 | 3 | |
Programação imperativa... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Regras e Análise de Construção de Projeto Ótico | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Telecomunicações - História e Conceitos Fundamentais. | 225 - História e arqueologia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 54 | 84 | 3 | |
Teoria da Eletricidade... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Comunicação Organizacional... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Conceito de Central Office e sistemas de suporte | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 40 | 30 | 68 | 108 | 4 | |
Higiene, Ambiente e Segurança no Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 40 | 85 | 135 | 5 | |
Manutenção Preventiva e Corretiva em Telecomunicações. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 168 | 6 | |
Redes Privadas... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 54 | 84 | 3 | |
Estágio... | 481 - Ciências informáticas... | Em contexto de trabalho | 2.º Ano | Semestral... | 840 | 840 | 840 | 30 | ||
Total... | 900 | 625 | 2 445 | 840 | 3 345 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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