Sumário: Passagem à situação de reforma nas datas indicadas de vários militares.
Ao abrigo da subalínea xx), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 6359/2023, de 12 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o Superintendente do Pessoal, passar à situação de reforma na data indicada, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, os seguintes militares:
Oficiais:
NII | Posto | Classe | Nome | Data reforma |
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60078 | CMG | SEF | Vitor Manuel Ramos Josefino... | 25-10-2023 |
60178 | CMG | SEF | António Jorge Peixoto Miguel... | 12-10-2023 |
24 de outubro de 2023. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
317075727