Despacho 12240/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Procede à subdelegação de competências no diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves
Texto do documento
Despacho 12240/2023
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 11824/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 (euro);
b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previamente autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de outubro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 7674/2022, de 8 de junho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 de 21 de junho de 2022.
22 de novembro de 2023. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.
317093288
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 11824/2023, de 10 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 (euro);
b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previamente autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de outubro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 7674/2022, de 8 de junho de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 de 21 de junho de 2022.
22 de novembro de 2023. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.
317093288
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5567151/despacho-12240-2023-de-30-de-novembro