Despacho 7674/2022, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 118/2022, Série II de 2022-06-21
- Data: 2022-06-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à subdelegação de competências no diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís Miguel Pereira Gonçalves.
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 7340/2022, de 30 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2022, do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Luís Miguel Pereira Gonçalves, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 (euro);
b) Autorizar a realização da despesa com as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previamente autorizadas pelas entidades competentes para o efeito.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
b) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
c) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;
d) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 2096/2022, de 9 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 17 de fevereiro de 2022.
8 de junho de 2022. - O Superintendente das Finanças, António Carlos Dias Gonçalves, Contra-Almirante AN.
315413388
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4962151/despacho-7674-2022-de-21-de-junho