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Deliberação 1185/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no técnico superior diretor, Dr. Fernando Miguel Reis Ribeiro

Texto do documento

Deliberação 1185/2023

Sumário: Subdelegação de competências no técnico superior diretor, Dr. Fernando Miguel Reis Ribeiro.

Faz-se público que, foi subdelegado no Técnico Superior Diretor, mestre Fernando Miguel Reis Ribeiro, sem a faculdade de subdelegar e a exercer de acordo com a lei, normas, procedimentos internos, e em salvaguarda da autonomia de cada uma das profissões na respetiva carreira previstas, as competências relativas aos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT), em articulação e consonância com os coordenadores e dirigentes das unidades que integram, de modo que o funcionamento destas esteja sempre assegurado, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN), de 11 de maio de 2023, registada em Ata n.º 20/2023, ao abrigo dos pontos n.os 2.1.6. e 7 da Deliberação 416/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série. n.º 76, de 18 de abril de 2023, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual, seguintes:

a) Promover, definir e atualizar normas e critérios para a prestação de cuidados dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e emitir normas técnicas no exercício profissional;

b) Emitir pareceres técnicos e prestar informações e esclarecimentos a solicitação do órgão dirigente máximo dos serviços;

c) Participar na elaboração do plano e do relatório de exercício, no que diz respeito aos TSDT;

d) Articular a sua atividade com os restantes órgãos de direção do estabelecimento ou serviço;

e) Supervisionar as funções de coordenação, designadamente, proceder à avaliação de desempenho dos coordenadores;

f) Proceder à aferição da homologação das avaliações de desempenho dos TSDT e apresentá-la ao Conselho de Administração;

g) Emitir parecer sobre a admissão e mobilidade dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;

h) Autorizar comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;

i) Aprovar os horários de trabalho e/ou alterações, determinando as necessidades de acordo com os coordenadores, tendo em vista os cuidados de saúde e Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) a prestar;

j) Validar a assiduidade/registo biométrico dos coordenadores das áreas de diagnóstico e terapêutica;

k) Propôr a nomeação dos coordenadores das diferentes áreas de MCDT, de acordo com os termos da lei (Decreto-Lei n.os 110 e 11/2017, ambos de 31 de agosto), ouvido o Conselho Técnico;

l) Propôr a integração de TSDT nas Comissões de Apoio Técnico do CHULN;

m) Promover e participar na elaboração de estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito da atividade de MCDT;

n) Propôr a abertura de processos concursais para recrutamento e promoção de profissionais nas áreas de MCDT, em articulação com os coordenadores, ouvido o Conselho Técnico;

o) Autorizar pedidos de realização de estágios curriculares e profissionais, após parecer dos coordenadores, de acordo com as orientações do CHULN, ouvido o Conselho Técnico;

p) Autorizar a integração em Júris de procedimentos concursais noutras instituições;

q) Promover e apoiar a concretização de projetos de investigação de desenvolvimento técnico-científico, inovação e formação, nacional e internacionalmente.

A referida deliberação produziu efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2023, tendo ficado por esse meio ratificados todos os atos entretanto praticados no seu âmbito.

15 de novembro de 2023. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.

317065018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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