Despacho 12164/2023, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 231/2023, Série II de 2023-11-29
- Data: 2023-11-29
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competência da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo
Texto do documento
Despacho 12164/2023
Sumário: Subdelegação de competência da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo.
Subdelegação de Competência da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, IP, licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Despacho 10771/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 205 - 23 de outubro de 2023, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo das Respostas Sociais, Licenciada Camila da Conceição Rodrigues Bento Vaz Moreira a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento, quando se verifiquem as condições legalmente previstas, e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
1.2 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento as atividades das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.4 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;
1.5 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;
1.6 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
1.7 - Dar parecer relativo aos pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
1.8 - Dar parecer relativo a despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias e sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica.
1.9 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;
1.10 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto ao seu Núcleo;
1.11 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto ao seu Núcleo;
1.12 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência, bem como decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.13 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.14 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.15 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
2 - No Diretor do Núcleo de Infância e Juventude, do Centro Distrital de Bragança, licenciado Fernando Jorge Sequeira a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;
2.2 - Dar parecer relativo ao pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, de acordo com a legislação vigente;
2.3 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;
2.4 - Dar parecer relativo ao pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;
2.5 - Dar parecer relativo aos pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
2.6 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;
2.7 - Dar parecer relativo à confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
2.8 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto ao seu Núcleo;
2.10 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto ao seu Núcleo;
2.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência, bem como decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores.
2.12 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.13 - Despachar os pedidos de crédito horário.
2.14 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.15 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
10 de novembro de 2023. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Isabel Augusta Vaz Bernardo.
317064354
Sumário: Subdelegação de competência da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo.
Subdelegação de Competência da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, IP, licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo
Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Despacho 10771/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 205 - 23 de outubro de 2023, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Diretora do Núcleo das Respostas Sociais, Licenciada Camila da Conceição Rodrigues Bento Vaz Moreira a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento, quando se verifiquem as condições legalmente previstas, e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
1.2 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento as atividades das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.4 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;
1.5 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;
1.6 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;
1.7 - Dar parecer relativo aos pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;
1.8 - Dar parecer relativo a despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias e sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica.
1.9 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;
1.10 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto ao seu Núcleo;
1.11 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto ao seu Núcleo;
1.12 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência, bem como decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;
1.13 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.14 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.15 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
2 - No Diretor do Núcleo de Infância e Juventude, do Centro Distrital de Bragança, licenciado Fernando Jorge Sequeira a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;
2.2 - Dar parecer relativo ao pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, de acordo com a legislação vigente;
2.3 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;
2.4 - Dar parecer relativo ao pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;
2.5 - Dar parecer relativo aos pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;
2.6 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;
2.7 - Dar parecer relativo à confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;
2.8 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto ao seu Núcleo;
2.10 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto ao seu Núcleo;
2.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência, bem como decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores.
2.12 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.13 - Despachar os pedidos de crédito horário.
2.14 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.15 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.
O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
10 de novembro de 2023. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Isabel Augusta Vaz Bernardo.
317064354
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565781.dre.pdf .
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