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Despacho 10771/2023, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Orlando Seixas Vaqueiro

Texto do documento

Despacho 10771/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Orlando Seixas Vaqueiro.

Delegação e Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Orlando Seixas Vaqueiro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1295/2020, de 19/11/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, e Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na dirigente do Centro Distrital de Bragança, sem prejuízo dos poderes de avocação e com a faculdade de poder subdelegar:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

1.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, até ao limite máximo de (euro) 500,00, e sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica.

1.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 500,00 e até um máximo de 3 meses;

1.5 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 500,00, por cliente;

1.6 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento, quando se verifiquem as condições legalmente previstas, e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.7 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

1.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos da Lei;

1.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

1.10 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades das atividades de apoio social, quando legalmente previsto.

1.11 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e Rede Social;

1.12 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.13 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.14 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.15 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 400 referentes a um único processamento e de (euro) 200,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.16 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 500,00;

1.17 - Conceder subsídios mensais a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional, nos termos da lei vigente.

1.18 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 500,00;

1.19 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.20 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.21 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência, e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento, de acordo com a legislação em vigor.

1.22 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, de acordo com a legislação vigente.

1.23 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

1.24 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.25 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

1.26 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;

1.27 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;

1.28 - Autorizar o pagamento de despesas aprovadas superiormente em Orçamento/Programa;

1.29 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.30 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas na Unidade de Desenvolvimento Social.

1.31 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;

1.32 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade previstas na deliberação 130/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

2 - As competências genéricas para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade ou Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto à sua Unidade/Núcleo;

2.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Unidade/Núcleo;

2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência, bem como decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores.

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, efetuadas no desempenho de funções do pessoal afeto à Unidade/Núcleo;

2.7 - Autorizar a comparência do pessoal respetivo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que obtido o indispensável e prévio cabimento orçamental.

2.9 - Despachar os pedidos de crédito horário.

O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo

20 de setembro de 2023. - O Diretor de Segurança Social, Orlando Seixas Vaqueiro.

316937006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5525691.dre.pdf .

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