Despacho 12141/2023, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 231/2023, Série II de 2023-11-29
- Data: 2023-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova a autorização de utilização do sistema de videovigilância na cidade de Lisboa.
Renova a autorização de utilização do sistema de videovigilância na cidade de Lisboa
A utilização do sistema de videovigilância na cidade de Lisboa, composto por 216 câmaras de videovigilância, encontra-se autorizada pelo Despacho 2644/2021, de 1 de março, até 4 de janeiro de 2024, dois anos após a ativação do referido sistema.
O diretor nacional da Polícia de Segurança Pública requereu, nos termos da lei, através do memorando anexo ao Ofício n.º 500/GDN/2023, a renovação da autorização de funcionamento do referido sistema de videovigilância, apresentando para o efeito elementos comprovativos da manutenção dos fundamentos invocados para a concessão da autorização.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 95/2021, de 29 de dezembro, aprovo a renovação da autorização do sistema de videovigilância na cidade de Lisboa, por um período de três anos, contabilizados a partir de 4 de janeiro de 2024.
21 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
317087878
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2021-12-29 - Lei 95/2021 - Assembleia da República
Regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro
Aviso
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