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Despacho 12126/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Escola de Hidrografia e Oceanografia

Texto do documento

Despacho 12126/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola de Hidrografia e Oceanografia.

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com a alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º conjugado com o n.º 7 do mesmo artigo do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro, Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico, delego no Diretor da Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO) do Instituto Hidrográfico (IH), 22987 Capitão-de-mar-e-guerra M José Alberto de Mesquita Onofre, a competência, para celebrar protocolos de estágios curriculares, no âmbito das atribuições do IH, de acordo com as normas previstas no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 25/19, de 29 de maio.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data 06/09/2023, e revoga o despacho do Diretor-geral n.º 12/2023, de 03 de julho.

11 de outubro de 2023. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.

317079015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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