Despacho 12122/2023, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 231/2023, Série II de 2023-11-29
- Data: 2023-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingressam na categoria de oficiais da classe do serviço técnico, no posto de Subtenente, vários militares.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, ingressar na categoria de oficial, no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 1 de outubro de 2023, de acordo com o artigo 196.º do mesmo estatuto, os seguintes militares:
9315306, Ana Margarida Cardoso Caçador
9822905, Pedro Luís Caetano Mendes
9304007, João Filipe Reis Baptista
9313507, Cátia Fernandes Câmara
9802305, José António Galanducho Paraíba
9324205, Luís Manuel da Silva Carvalho
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9103017 Subtenente da classe do Serviço Técnico Pedro Fernando Ramos de Magalhães.
15-11-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317078327
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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