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Despacho 12074/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Indica três personalidades de reconhecido mérito para o conselho consultivo do Património Cultural, I. P.

Texto do documento

Despacho 12074/2023

Sumário: Indica três personalidades de reconhecido mérito para o conselho consultivo do Património Cultural, I. P.

O conselho consultivo do Património Cultural, I. P., é o órgão de consulta do conselho diretivo para todos os assuntos do âmbito da missão e atribuições do Património Cultural, I. P.

Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Património Cultural, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, o conselho consultivo é composto, entre outros, por três personalidades de reconhecido mérito, indicadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, para um mandato de três anos.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Património Cultural, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, determino:

1 - Indicar para o conselho consultivo do Património Cultural, I. P., para o mandato de 2024-2026, as seguintes personalidades de reconhecido mérito pela sua idoneidade, experiência e competências profissionais:

a) Paulo Pereira, Doutor em História da Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sendo professor associado com agregação na mesma Faculdade;

b) Manuela Martins, professora catedrática jubilada da Universidade do Minho, onde coordenou a Unidade de Arqueologia, tendo sido também vice-reitora para a Cultura e Sociedade;

c) Teresa Andresen, Doutorada em Ciências Aplicadas ao Ambiente pela Universidade de Aveiro, lecionou na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. É presidente da Associação Portuguesa dos Jardins Históricos.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

20 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

317095872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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