Sumário: Aprova a alteração da tipologia dos meios aéreos a adquirir no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e respetiva reprogramação de encargo.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como um dos objetivos para a presente legislatura a concretização da aquisição de meios aéreos próprios para combater incêndios rurais, de acordo com as prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força Aérea.
Utilizando recursos financeiros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, aprovou a aquisição e manutenção de meios aéreos de combate a incêndios rurais, assim como para apoio de missões relacionadas com a segurança, com proteção e o socorro das populações e dos seus bens, com salvaguarda do meio ambiente, missões estas que pela sua natureza assumem as mais diversas formas e requerem diferentes níveis de empenhamento, por forma a que o Estado disponha, em permanência, de meios e recursos próprios, em número suficiente e com as valências necessárias para desempenharem, de forma eficaz, aquelas missões.
Foram já celebrados os contratos relativos à aquisição de dois helicópteros ligeiros AW119MKII e de seis HEBM UH-60, e lançado um procedimento pré-contratual para a aquisição de quatro HEBL, o qual não originou qualquer aquisição por ausência de propostas. Perante esta vicissitude, em coordenação entre a Força Aérea e a ANEPC, procede-se ao reajustamento da composição da componente permanente do dispositivo para uma composição que, simultaneamente, responda às necessidades do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais e tenha uma solução de mercado disponível, nomeadamente a substituição dos quatro HEBL por três HEBM, mantendo o valor da despesa total já autorizada, aumentando substancialmente a capacidade de combate efetivo, com uma maior capacidade de bombardeamento com água e de helitransporte de equipas com os respetivos equipamentos.
Esta alteração ao quantitativo de meios aéreos a adquirir, no âmbito do PRR, mereceu a concordância do Conselho da União Europeia, através da Decisão de Execução do Conselho n.º 13351/23, de 10 de outubro de 2023, que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR de Portugal.
Adicionalmente, procede-se à reprogramação da despesa inicialmente prevista para estes meios.
Nos termos do disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, foi delegado no membro do Governo responsável pela Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução do Conselho de Ministros. Atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, os membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais são competentes para autorizar despesas dos beneficiários diretos, associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização com a «Recuperar Portugal».
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, o seguinte:
1 - Autorizar a alteração da tipologia dos meios aéreos previstos na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, para dois helicópteros AW119MKII, ao abrigo do direito de opção nos termos do atual contrato, e nove helicópteros bombardeiros médios, a que corresponde a previsão de entregas fixada no anexo i à presente portaria.
2 - São reprogramados os encargos plurianuais autorizados pelas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes previstos no anexo ii à presente portaria.
3 - Os montantes fixados no anexo ii à presente portaria para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.
4 - A primeira tabela do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, passa a ter a redação e a calendarização constantes do anexo ii à presente portaria.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021 e o n.º 1 da presente portaria]
Total | Previsão de entrega | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | ||
Helicóptero ligeiro (monomotor)... | 2 | 2 | ||||||
Helicóptero médio (bimotor) ... | 9 | 2 | 4 | 3 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, e o n.º 2 da presente portaria)
HEBL e HEBM
PRR + OE | Escalonamento s/ IVA (em euros) | Total | ||||||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | |||
Dados financeiros (Financiamento PRR). | Aquisição dos meios... | 2 845 528,46 | 5 252 032,52 | 18 642 891,54 | 24 876 187,14 | 10 171 978,23 | 1 626 016,26 | 63 414 634,15 |
HEBL ... AW119 (2)... | 2 845 528,46 | 2 000 000,00 | 2 785 529,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7 631 057,94 | |
HEBM (9)... | 0,00 | 3 252 032,52 | 15 857 362,06 | 24 876 187,14 | 10 171 978,23 | 1 626 016,26 | 55 783 576,21 | |
Infraestruturas HEBM e outras despesas associadas. | 0,00 | 0,00 | 429 638,46 | 5 904 905,86 | 250 821,53 | 0,00 | 6 585 365,85 | |
Total PRR... | 2 845 528,46 | 5 252 032,52 | 19 072 530,00 | 30 781 093,00 | 10 422 799,76 | 1 626 016,26 | 70 000 000,00 | |
Dados financeiros (Financiamento OE). | Formação Pilotos ... | 1 463 414,63 | 1 463 414,63 | 975 609,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3 902 439,02 |
Formação Mecânicos ... | 243 902,44 | 325 203,25 | 243 902,44 | 243 902,44 | 243 902,44 | 0,00 | 1 300 813,01 | |
Manutenção HEBL e HEBM e outras despesas associadas. | 0,00 | 0,00 | 1 707 317,08 | 2 601 626,02 | 2 195 121,95 | 3 658 536,59 | 10 162 601,63 | |
Total - OE... | 1 707 317,07 | 1 788 617,89 | 2 962 829,27 | 2 845 528,46 | 2 439 024,39 | 3 658 536,59 | 15 365 853,66 | |
Total geral ... | 4 552 845,53 | 7 040 650,41 | 22 530 679,11 | 29 075 637,57 | 16 510 984,13 | 5 691 056,92 | 85 365 853,66 |
317032756