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Portaria 704/2023, de 27 de Novembro

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Sumário

Aprova a alteração da tipologia dos meios aéreos a adquirir no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e respetiva reprogramação de encargo

Texto do documento

Portaria 704/2023

Sumário: Aprova a alteração da tipologia dos meios aéreos a adquirir no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência e respetiva reprogramação de encargo.

O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como um dos objetivos para a presente legislatura a concretização da aquisição de meios aéreos próprios para combater incêndios rurais, de acordo com as prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força Aérea.

Utilizando recursos financeiros do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, aprovou a aquisição e manutenção de meios aéreos de combate a incêndios rurais, assim como para apoio de missões relacionadas com a segurança, com proteção e o socorro das populações e dos seus bens, com salvaguarda do meio ambiente, missões estas que pela sua natureza assumem as mais diversas formas e requerem diferentes níveis de empenhamento, por forma a que o Estado disponha, em permanência, de meios e recursos próprios, em número suficiente e com as valências necessárias para desempenharem, de forma eficaz, aquelas missões.

Foram já celebrados os contratos relativos à aquisição de dois helicópteros ligeiros AW119MKII e de seis HEBM UH-60, e lançado um procedimento pré-contratual para a aquisição de quatro HEBL, o qual não originou qualquer aquisição por ausência de propostas. Perante esta vicissitude, em coordenação entre a Força Aérea e a ANEPC, procede-se ao reajustamento da composição da componente permanente do dispositivo para uma composição que, simultaneamente, responda às necessidades do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais e tenha uma solução de mercado disponível, nomeadamente a substituição dos quatro HEBL por três HEBM, mantendo o valor da despesa total já autorizada, aumentando substancialmente a capacidade de combate efetivo, com uma maior capacidade de bombardeamento com água e de helitransporte de equipas com os respetivos equipamentos.

Esta alteração ao quantitativo de meios aéreos a adquirir, no âmbito do PRR, mereceu a concordância do Conselho da União Europeia, através da Decisão de Execução do Conselho n.º 13351/23, de 10 de outubro de 2023, que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR de Portugal.

Adicionalmente, procede-se à reprogramação da despesa inicialmente prevista para estes meios.

Nos termos do disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, foi delegado no membro do Governo responsável pela Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução do Conselho de Ministros. Atento o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, os membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais são competentes para autorizar despesas dos beneficiários diretos, associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização com a «Recuperar Portugal».

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, o seguinte:

1 - Autorizar a alteração da tipologia dos meios aéreos previstos na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, para dois helicópteros AW119MKII, ao abrigo do direito de opção nos termos do atual contrato, e nove helicópteros bombardeiros médios, a que corresponde a previsão de entregas fixada no anexo i à presente portaria.

2 - São reprogramados os encargos plurianuais autorizados pelas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes previstos no anexo ii à presente portaria.

3 - Os montantes fixados no anexo ii à presente portaria para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.

4 - A primeira tabela do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, passa a ter a redação e a calendarização constantes do anexo ii à presente portaria.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

3 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021 e o n.º 1 da presente portaria]

Total Previsão de entrega
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Helicóptero ligeiro (monomotor)...2 2
Helicóptero médio (bimotor) ...9 2 4 3




ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, e o n.º 2 da presente portaria)

HEBL e HEBM

PRR + OE Escalonamento s/ IVA (em euros) Total
2021 2022 2023 2024 2025 2026
Dados financeiros (Financiamento PRR).Aquisição dos meios...2 845 528,46 5 252 032,52 18 642 891,54 24 876 187,14 10 171 978,23 1 626 016,26 63 414 634,15
HEBL ...
AW119 (2)...
2 845 528,46 2 000 000,00 2 785 529,48 0,00 0,00 0,00 7 631 057,94
HEBM (9)...0,00 3 252 032,52 15 857 362,06 24 876 187,14 10 171 978,23 1 626 016,26 55 783 576,21
Infraestruturas HEBM e outras despesas associadas.0,00 0,00 429 638,46 5 904 905,86 250 821,53 0,00 6 585 365,85
Total PRR...2 845 528,46 5 252 032,52 19 072 530,00 30 781 093,00 10 422 799,76 1 626 016,26 70 000 000,00
Dados financeiros (Financiamento OE).Formação Pilotos ...1 463 414,63 1 463 414,63 975 609,76 0,00 0,00 0,00 3 902 439,02
Formação Mecânicos ...243 902,44 325 203,25 243 902,44 243 902,44 243 902,44 0,00 1 300 813,01
Manutenção HEBL e HEBM e outras despesas associadas.0,00 0,00 1 707 317,08 2 601 626,02 2 195 121,95 3 658 536,59 10 162 601,63
Total - OE...1 707 317,07 1 788 617,89 2 962 829,27 2 845 528,46 2 439 024,39 3 658 536,59 15 365 853,66
Total geral ...4 552 845,53 7 040 650,41 22 530 679,11 29 075 637,57 16 510 984,13 5 691 056,92 85 365 853,66




317032756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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