Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcela de terreno necessária à construção das infraestruturas da ligação da rede de drenagem de águas residuais da Rua de Carrelhas, em São Cristóvão de Nogueira, ao intercetor em «alta», no concelho de Cinfães.
Com vista à construção das infraestruturas da ligação da rede de drenagem de águas residuais da Rua de Carrelhas, em S. Cristóvão de Nogueira, ao intercetor em «alta», no concelho de Cinfães, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre a parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - A parcela de terreno identificada no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 184,00 m2 e extensão de 61,00 m incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;
e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.
3 - O atual e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 - O atual e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
5 - A concessionária Águas do Norte, S. A., fica autorizada a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.
6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na respetiva sede da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A - 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
24 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
Mapa de servidão
EB0971 - Ligação da rede de drenagem de águas residuais da Rua de Carrelhas, em São Cristóvão de Nogueira, ao intercetor em «alta» (Cinfães)
Parcela | Nome e morada dos interessados | Freguesia/Concelho | Matriz | Descrição predial | Confrontações | Natureza da parcela (classificação no PDM) | Área (m2) | |
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Servidão e restrições de utilidade pública | Classe de espaços | |||||||
P01 | Proprietário: Paula Alexandra Ferreira da Silva Couto. Rua de Santo António, n.º 513, Ponte Louredo. 4690-561 São Cristóvão de Nogueira. | São Cristóvão de Nogueira Cinfães | Rústica 229 | 1431 | N: Caminho. S: José de Sousa Neves. E: Caminho. O: Abílio Pinto Meneses. | Não aplicável. | Áreas de edificação dispersa. | 184,00 |
316996842