Sumário: Cria o Núcleo de Segurança nos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na dependência da Direção de Serviços de Sistemas de Informação do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação.
Considerando:
1) A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP),
com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;
2) A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;
3) A organização interna dos serviços centrais, constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, designadas departamentos e direções de serviços, e por unidades orgânicas de apoio especializado, designadas assessoria e gabinete, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
4) A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas dos serviços centrais, até ao limite de 25, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
5) A necessidade de assegurar a coerência e a unidade organizacional dos serviços centrais do IEFP, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais mínimas, mas eficazes, que garantam uma atuação ajustada às necessidades, bem como um modelo de gestão flexível, transparente e orientado para os objetivos, que se traduzam, nas diferentes intervenções territoriais, num serviço de qualidade e utilidade para as pessoas desempregadas e para as organizações de empregadores, empresas, associações ou outras instituições no âmbito da economia social;
6) O Conselho Diretivo na sua reunião de 8 de novembro de 2023, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., deliberou criar um núcleo nos serviços centrais, com a designação, classificação e competências constantes dos anexos 1 e 2 que fazem parte integrante da presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2023.
ANEXO 1
Serviços Centrais (SC) Designação e classificação do núcleo
Unidade orgânica | Núcleo | Nível |
---|---|---|
Direção de Serviços de Sistemas de Informação do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação. | Núcleo de Segurança... | 1 |
ANEXO 2
Competências do Núcleo
São competências do Núcleo de Segurança:
a) Definir, implementar e comunicar Políticas de Segurança da Informação;
b) Identificar as principais áreas de risco de segurança dos sistemas de informação inerentes à atividade do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do IEFP, IP avaliando continuamente as ameaças e garantindo que estas são identificadas e geridas;
c) Garantir a segurança dos sistemas de informação críticos do IEFP, IP;
d) Garantir o cumprimento das resoluções emanadas pelo governo no âmbito da Cibersegurança nomeadamente e entre outros, pelo Conselho de Ministros e Centro Nacional de Cibersegurança;
e) Identificar e mitigar os riscos de segurança no âmbito dos sistemas de informação críticos do IEFP, IP;
f) Manter e atualizar a lista de ativos críticos dos sistemas de informação do IEFP, IP;
g) Comunicar o plano anual de Cibersegurança às entidades competentes;
h) Garantir soluções de respostas organizacionais a incidentes de Cibersegurança;
i) Realizar auditorias de segurança e garantir que são corrigidas/mitigadas a falhas identificadas.
9 de novembro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.
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