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Deliberação 1168/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Cria o Núcleo de Segurança nos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na dependência da Direção de Serviços de Sistemas de Informação do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação

Texto do documento

Deliberação 1168/2023

Sumário: Cria o Núcleo de Segurança nos serviços centrais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na dependência da Direção de Serviços de Sistemas de Informação do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação.

Considerando:

1) A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP),

com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2) A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;

3) A organização interna dos serviços centrais, constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, designadas departamentos e direções de serviços, e por unidades orgânicas de apoio especializado, designadas assessoria e gabinete, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4) A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas dos serviços centrais, até ao limite de 25, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

5) A necessidade de assegurar a coerência e a unidade organizacional dos serviços centrais do IEFP, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais mínimas, mas eficazes, que garantam uma atuação ajustada às necessidades, bem como um modelo de gestão flexível, transparente e orientado para os objetivos, que se traduzam, nas diferentes intervenções territoriais, num serviço de qualidade e utilidade para as pessoas desempregadas e para as organizações de empregadores, empresas, associações ou outras instituições no âmbito da economia social;

6) O Conselho Diretivo na sua reunião de 8 de novembro de 2023, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., deliberou criar um núcleo nos serviços centrais, com a designação, classificação e competências constantes dos anexos 1 e 2 que fazem parte integrante da presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2023.

ANEXO 1

Serviços Centrais (SC) Designação e classificação do núcleo

Unidade orgânica Núcleo Nível
Direção de Serviços de Sistemas de Informação do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação.Núcleo de Segurança...1


ANEXO 2

Competências do Núcleo

São competências do Núcleo de Segurança:

a) Definir, implementar e comunicar Políticas de Segurança da Informação;

b) Identificar as principais áreas de risco de segurança dos sistemas de informação inerentes à atividade do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação do IEFP, IP avaliando continuamente as ameaças e garantindo que estas são identificadas e geridas;

c) Garantir a segurança dos sistemas de informação críticos do IEFP, IP;

d) Garantir o cumprimento das resoluções emanadas pelo governo no âmbito da Cibersegurança nomeadamente e entre outros, pelo Conselho de Ministros e Centro Nacional de Cibersegurança;

e) Identificar e mitigar os riscos de segurança no âmbito dos sistemas de informação críticos do IEFP, IP;

f) Manter e atualizar a lista de ativos críticos dos sistemas de informação do IEFP, IP;

g) Comunicar o plano anual de Cibersegurança às entidades competentes;

h) Garantir soluções de respostas organizacionais a incidentes de Cibersegurança;

i) Realizar auditorias de segurança e garantir que são corrigidas/mitigadas a falhas identificadas.

9 de novembro de 2023. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

317046834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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