Despacho 11999/2023, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24
- Data: 2023-11-24
- Parte: C
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Sumário
Reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Materiais é de natureza científica
Texto do documento
Despacho 11999/2023
Sumário: Reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Materiais é de natureza científica.
Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 3 do referido artigo 62.º-A, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Materiais, NIF 501183671, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.
8 de novembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 31 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
317039877
Sumário: Reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Materiais é de natureza científica.
Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 3 do referido artigo 62.º-A, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Materiais, NIF 501183671, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.
8 de novembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 31 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-07-01 -
Decreto-Lei
215/89 -
Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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