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Despacho 11996/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer funções de apoio técnico-administrativo Ana Maria Silvestre Pereira Ramos

Texto do documento

Despacho 11996/2023

Sumário: Designa para exercer funções de apoio técnico-administrativo Ana Maria Silvestre Pereira Ramos.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete Ana Maria Silvestre Pereira Ramos, assistente técnica, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de setembro de 2023.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

ANEXO

Nota curricular

Ana Maria Silvestre Pereira Ramos nasceu no dia 21 de fevereiro de 1964, é natural de Campolide e tem como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade.

Ingressou na Administração Pública em dezembro de 1982, entra para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em maio de 1998.

De fevereiro de 2010 a outubro de 2019 exerceu funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública.

317041366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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