Portaria 700/2023, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24
- Data: 2023-11-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity
Texto do documento
Portaria 700/2023
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity.
De acordo com a deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 23 de dezembro de 2022, foram constituídas a 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), e a 4.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA) na Roménia.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e a 4.ª Força Nacional Destacada da eVA têm direito ao Estandarte Nacional.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317043294
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity.
De acordo com a deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 23 de dezembro de 2022, foram constituídas a 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), e a 4.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA) na Roménia.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e a 4.ª Força Nacional Destacada da eVA têm direito ao Estandarte Nacional.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317043294
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 -
Decreto-Lei
46/92 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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