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Portaria 700/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity

Texto do documento

Portaria 700/2023

Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity.

De acordo com a deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 23 de dezembro de 2022, foram constituídas a 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), e a 4.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA) na Roménia.

Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, a 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e a 4.ª Força Nacional Destacada da eVA têm direito ao Estandarte Nacional.

Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317043294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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