A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 22668/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação para o cargo de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 22668/2023

Sumário: Nomeação para o cargo de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Para os devidos efeitos se torna público que por meu Despacho datado de 17 de outubro de 2023, foi constituído nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL - aprovado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual) e artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o gabinete de apoio à presidência da Câmara Municipal de Mora, tendo sido designada:

Chefe de Gabinete, Dr.ª Margarida Isabel Monteiro Valente, a partir de 18 de outubro de 2023.

24 de outubro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Mora, Paula Cristina Caldo Chuço.

316998105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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