Aviso 22561/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de ciclo de estudos especiais de Neuropediatria.
Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - na Área de Neuropediatria
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, EPE, de 25 de outubro de 2023, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - área de Neuropediatria, nos termos da Portaria 227/2007, de 05 de março.
Fundamentação
A Neurologia Pediátrica ou Neuropediatria é a disciplina médica dedicada ao desenvolvimento normal e anormal dos sistemas nervoso central e periférico desde a vida fetal até à adolescência. Envolve o diagnóstico, tratamento e investigação de doenças destes sistemas e a abordagem compreensiva das consequentes sequelas.
A Neuropediatria existe em Portugal há mais de 30 anos, tendo sido reconhecida pela Ordem dos Médicos como Subespecialidade em 1996. O Hospital de Crianças especializado Maria Pia, hoje integrados no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, foi pioneiro na introdução hospitalar desta subespecialidade. Em 1975, a Dra. Cândida Maia iniciou a primeira consulta de Neurologia Pediátrica do Norte do país no Hospital Maria Pia e em 1986 foi aprovado o primeiro Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria do Hospital Maria Pia. Desde então o Serviço de Neurologia Pediátrica do atual Centro Hospitalar Universitário de Santo António, foi responsável pela formação de 8 Neuropediatras nacionais.
Na sequência do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o regime jurídico do internato médico republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro., foi revisto o anterior regulamento dos CEE pela Portaria 227/2007, motivando a proposta de criação, para Pediatras e Neurologistas, de um CEENP no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, EPE, nesta subespecialidade, cada vez mais exigente nos conhecimentos científicos e nos cuidados que presta à criança e adolescente com problemas neurológicos, o qual se rege nos termos dos seguintes artigos:
1.º Designação - Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP);
2.º Duração - 24 meses;
3.º - Regime e condições de trabalho - O regime de trabalho é de 40 horas semanais;
4.º - Programa
I - Objetivos
No final do CEENP o Neuropediatra em formação no CHLC deverá estar habilitado a:
a) Prestar cuidados diferenciados de Neuropediatria no grupo etário dos 0 aos 18 anos no internamento (incluindo Cuidados Intensivos neonatais e pediátricos), Serviço de Urgência e ambulatório, isolado ou integrado numa equipa neuropediátrica, sempre em estreita colaboração com as outras áreas pediátricas, com o fim de proporcionar a melhor qualidade de vida possível às crianças com doença neurológica e suas famílias;
b) Atingir níveis de excelência de conhecimentos e aptidões, que lhe permitam, terminado o Ciclo, o exercício de Neurologia Pediátrica num hospital central;
c) Treino na realização, desenvolvimento e incentivação de programas de investigação na área da Neurologia Pediátrica;
d) Preparar cuidadosamente a transição para a vida adulta no doente neurológico crónico de modo a garantir a continuidade e sustentabilidade dos cuidados.
II - Metodologia
O programa compreende as vertentes teórica e prática, sempre em interligação e com supervisão permanente pelos especialistas da Unidade de Neurologia Pediátrica.
1 - Sessões teóricas ou teórico-práticas:
Sessões em que se incluem os temas das ciências básicas: Neurofisiologia, Neuroanatomia, Neurogenética, Neuropatologia, lecionados por docentes especialistas nessas áreas do CHP ou de outras Instituições.
2 - Estágios de formação prática:
Integração na atividade diária da Unidade Neurologia Pediátrica, internamento, ambulatório e serviço de urgência, sempre tutelado por um especialista.
III - Conteúdo
1 - Conteúdo geral:
O programa do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria abrange todas as áreas do conhecimento básico e clínico da assistência pediátrica nas doenças neurológicas, com formação teórica e experiência prática estruturada nas seguintes áreas:
a) Embriologia, anatomia e fisiologia do Sistema Nervoso;
b) Fundamentos de bioquímica e metabolismo;
c) Genética e dismorfologia;
d) Estatística e epidemiologia;
e) Investigação clínica;
f) Desenvolvimento pré-natal e pós-natal normal;
g) Patologia neurológica neonatal;
h) Semiologia, etiologia, diagnóstico, tratamento, prognóstico e reabilitação das patologias neurológicas na criança e adolescente;
i) Conhecimento de neuroimagem, neurofisiologia e neuropatologia;
j) Uso racional dos princípios terapêuticos;
k) Trabalho em equipa multidisciplinar: consultoria de outras áreas pediátricas em doentes agudos e crónicos
2 - Conteúdo detalhado:
2.1 - Formação básica teórica:
a) Anatomia das estruturas neurológicas encefálicas, medulares, periféricas e autonómicas;
b) Fisiologia do Sistema Nervoso e desenvolvimento embriológico normal;
c) Metabolismo cerebral dos neurotransmissores;
d) Metabolismo intermediário, da cadeia respiratória mitocondrial;
e) Metabolismo lisossomal;
f) Hereditariedade e genética molecular;
g) Sinais dismórficos e síndromes malformativos mais comuns;
h) Conhecimentos básicos de estatística e de epidemiologia;
i) Metodologia de investigação, preparação e apresentação de trabalhos científicos.
2.2 - Formação clínica teórica:
a) Conhecimentos de semiologia e abordagem neurológica. Conhecimentos da técnica, indicações e valorização de resultados em neuroimagem: tomografia computorizada, ressonância magnética cerebral e medular; ressonância com espectroscopia e funcional; tomografia com marcadores radioisotópicos (SPECT e PET); angiografia cerebral; indicações e técnica de ultrassonografia cerebral; correlação entre imagem e desenvolvimento e principais sinais patológicos;
b) Conhecimentos de técnicas, indicações, valorização dos resultados dos estudos funcionais cerebrais e periféricos: eletroencefalografia com provas de estimulação e registo vídeo simultâneo; eletromiografia; potenciais evocados somatosensoriais, visuais e auditivos; provas complementares oftalmológicas de estudo da retina, nervo ótico e perturbações da oculomotricidade; estudo de fundoscopia normal e patológica em doenças neurológicas; estudo polissonográfico em patologias do sono;
c) Técnicas de processamento de material, identificação e interpretação de tecidos-chave para diagnóstico de doenças neurológicas (cérebro, nervo periférico, músculo; pele);
d) Doenças metabólicas com envolvimento neurológico predominante; conhecimentos de terapêuticas de substituição; dietas cetogénicas; valorização de resultados laboratoriais;
e) Técnicas de reabilitação e estimulação, conhecimento de técnicas e apoios específicos dirigidos às dificuldades de expressão verbal e deglutição; tratamento da espasticidade, deformidades e prevenção de contracturas.
2.3 - Distribuição dos estágios:
Para Assistentes de Neurologia:
14 meses Neuropediatria;
6 meses Pediatria e Neonatologia;
2 meses Desenvolvimento e Reabilitação
2 meses opcionais.
Para Assistentes de Pediatria:
16 meses Neuropediatria;
6 meses Neurologia;
2 meses opcionais.
Neuropediatria:
Serviço de Neuropediatria - Serviço de Pediatria: doentes internados, do ambulatório, do serviço de urgência, cuidados intensivos neonatais e pediátricos e em consulta interna. Apresentações clínicas em reuniões internas e externas. Colaboração direta com Neurorradiologia, Neurofisiologia, Neuropatologia, Doenças Metabólicas, Genética, Reabilitação Pediátrica e áreas afins;
Síndromes genéticos e malformativos; sequelas neurológicas de patologias perinatais e pós-natais; doenças infecciosas e inflamatórias não específicas; doenças desmielinizantes centrais e periféricas; doenças do movimento; doenças cerebrovasculares; doenças neuromusculares; estudo e classificação das cefaleias. Estudo semiológico, etiológico e conhecimentos atuais da classificação e terapêutica da epilepsia; orientações para cirurgia da epilepsia e protocolo de investigação. Distúrbios comportamentais e síndromes autistas. Manifestações neurológicas das doenças sistémicas. Problemas ortopédicos nas doenças neurológicas crónicas, incontinência neurogénica e complicações das hidrocefalias.
Pediatria:
Serviço de Pediatria: doentes internados, do ambulatório, do serviço de urgência e cuidados intensivos. Semiologia dos sintomas pediátricos comuns; abordagem em diferentes faixas etárias; interrelação com a família e meio social. Principais patologias pediátricas, em situação aguda, e seguimento crónico. Apresentações científicas em reuniões internas e externas, elaboração de protocolos comuns;
Serviço de Neonatologia: patologias neurológicas neonatais, complicações neurológicas da prematuridade, conhecimento de terapêuticas e técnicas específicas.
Neurologia:
Serviço de Neurologia: doentes internados, do ambulatório, nomeadamente nas consultas de Doenças do Movimento, Neuromusculares, Doenças Desmielinizantes, Cefaleias, Epilepsia e do serviço de urgência.
Apresentações científicas em reuniões internas e externas. Colaboração com Neurorradiologia, Neurofisiologia; Neuropatologia e Neurocirurgia; conhecimentos de indicações e resultados de cirurgia da distonia.
Desenvolvimento:
Consulta de Desenvolvimento: avaliação de desenvolvimento normal e desvios; diagnóstico e atitudes terapêuticas de intervenção a doentes com dificuldades de aprendizagem e síndrome de hiperatividade e deficit de atenção.
Estudo etiológico do atraso de desenvolvimento.
Estágios opcionais:
Estágios no estrangeiro
Colaboração com outras Instituições nacionais: Centro Hospitalar do Porto - Serviço de Neurologia; Serviço de Neurorradiologia; Serviço de Neurocirurgia
IV - Localização e meios técnicos disponíveis para o ensino
A formação decorrerá, na maior parte do tempo, no Serviço de Neuropediatria (que inclui um Laboratório de Eletroencefalografia e várias consultas especializadas e multidisciplinares) e no Serviço de Pediatria do CHUdSA; também de acordo com os estágios, noutras Unidades do Serviço de Pediatria (Neonatologia, Cuidados Intensivos, Desenvolvimento) e outros serviços do CHUdSA (Neurologia, Neurorradiologia, Neurocirurgia).
V - Corpo docente 1 - Direção:
Maria Teresa Padrão Temudo - Assistente Graduada Sénior e Diretora do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA 2 - Formação:
Maria Teresa Padrão Temudo, Neuropediatria, Assistente Graduada Sénior de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Maria Manuela Almeida Santos, Neuropediatria, Assistente Graduado de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Inês da Conceição Carrilho, Neuropediatria, Assistente Graduado de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Sónia Maria Figueiroa Alves, Neuropediatria, Assistente Graduado de Pediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Maria Cristina Neves Garrido, Neuropediatria, Assistente Graduado de Pediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Joana Inês Carvalho Santos Figueiredo Martins, Neuropediatria, Assistente Graduado de Neurologia do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Rui Jorge Guimarães Tavares Chorão, Neurofisiologista, Assistente Graduado de Neurologia do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Esmeralda Emília Gomes Martins, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Serviço de Pediatria do CMIN CHUdSA;
João Abel Loureiro Marques Xavier, Assistente Sénior de Neurorradiologia, do Serviço de Neurorradiologia do CHUdSA;
Manuel Jorge Maia Pereira Correia, Assistente Sénior de Neurologia do Serviço de Neurologia do CHUdSA.
VI - Condições e número de admissões
1 - Os candidatos deverão possuir o grau de Assistente em Neurologia ou Pediatria;
2 - Admitem-se 2 candidatos por Ciclo, no máximo.
VII - Critérios de prioridade de seleção e incompatibilidades
1 - Será dada prioridade na seleção segundo:
Interesse curricular demonstrado em Neuropediatria;
Motivação expressa do candidato;
Avaliação curricular;
2 - Considera-se incompatível a frequência do CEENP, aos candidatos que mantenham atividades que impliquem incapacidade de cumprimento do programa, em plena integração na equipa de trabalho e nas sessões teóricas.
VIII - Júri seleção
O júri de seleção será composto por quatro elementos do corpo docente, a enumerar:
Maria Teresa Padrão Temudo, Assistente Graduada Sénior de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Maria Manuela Almeida Santos, Assistente Graduado de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Inês da Conceição Carrilho, Assistente Graduado de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Sónia Maria Figueiroa Alves, Assistente Graduado de Pediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
IX - Tipo de avaliação de conhecimentos
1 - Avaliação contínua de conhecimentos e aptidões pela prática diária;
2 - O júri de avaliação será composto por quatro elementos do corpo docente, a enumerar:
Maria Teresa Padrão Temudo, Assistente Graduada Sénior de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Maria Manuela Almeida Santos, Assistente Graduado de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Inês da Conceição Carrilho, Assistente Graduado de Neuropediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
Sónia Maria Figueiroa Alves, Assistente Graduado de Pediatria do Serviço de Neuropediatria do CHUdSA
3 - A avaliação constará de:
Prova oral e prática de avaliação de conhecimentos;
Discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato.
X - Avaliação do ciclo
A avaliação decorrerá nos termos do artigo 9.º da Portaria 227/2007, de 5 de março.
XI - Admissão
Aos candidatos selecionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou serviços de saúde é garantida a frequência do Ciclo, em comissão gratuita de serviço.
XII - Documentos
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Direção de Pessoas e Bem-Estar, sito no Largo Prof. Abel Salazar 4099-001 Porto, nos dias úteis, no período compreendido entre as 08:30 horas e as 15 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.
Os documentos a apresentar no Serviço de Direção de Pessoas e Bem-Estar, dentro do prazo indicado no aviso de candidatura, serão:
Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração deste Hospital, onde deverá constar a identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico e organismo a que pertence), e a identificação do Ciclo a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
Documento comprovativo do grau de assistente hospitalar;
Declaração do serviço de origem do candidato a autorizar a frequência do ciclo;
Quatro (4) exemplares de Curriculum Vitae;
Certificado comprovativo do grau de assistente em Pediatria Médica/Neurologia ou documento equivalente. Informação: Aos candidatos selecionados que já detenham vínculo a outro estabelecimento ou serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde é garantida a frequência do Ciclo em comissão gratuita de serviço.
13 de novembro de 2023. - A Diretora do Serviço de Direção de Pessoas e Bem-Estar, Ilda Maria Correia de Magalhães.
317054472
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
203/2004 -
Ministério da Saúde
Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.
-
2009-02-13 -
Decreto-Lei
45/2009 -
Ministério da Saúde
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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