Regulamento 1254/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade da Beira Interior
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Bolsas UBI Mentor, no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable Growth in a Digital World.
Regulamento para a Atribuição de Bolsas "UBI Mentor" no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable Growth in a Digital World
No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, foi atribuído a Portugal um fundo europeu, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que prevê investimentos no Programa Impulso Jovens STEAM e no Programa Impulso Adultos.
Para implementação dos referidos Programas foi assinado, em 14 de dezembro de 2021, entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Universidade da Beira Interior (UBI), o Contrato-Programa de Financiamento, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 (Projeto designado por UBImpulso, Green and Sustainable Growth in a Digital World), que se rege pela legislação nacional e comunitária aplicável e com as cláusulas do contrato celebrado e aprovado nos termos do Aviso 01/PRR/2021 e do Convite para Proposta de Contrato-programa (Aviso 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021).
O Programa Impulso Jovens STEAM visa promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics), em articulação com as necessidades que emergem nos mercados de trabalho. Inclui projetos promovidos e a implementar por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, assim como em estreita articulação com escolas secundárias. Inclui ainda a atração de estudantes estrangeiros, assim como o reforço da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior, num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, reforçando a afirmação nacional e internacional das IES.
O Programa Impulso Adultos tem por objetivo reforçar e diversificar a participação de adultos em processos de atualização e reconversão de competências de âmbito superior, designadamente através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, assim como a formação ao longo da vida. Inclui o apoio a programas promovidos e a implementar por parte das instituições de ensino superior (IES), em parceria ou consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais. Podem assumir a forma de "escolas", "alianças" e/ou "programas", orientados para a formação superior inicial e pós-graduada de públicos adultos (incluindo diplomas de pós-graduação de curta duração e mestrados), em todas as áreas do conhecimento, visando a formação ao longo da vida, assim como o reforço da afirmação nacional e internacional das IES.
Assim, no exercício da competência prevista na alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 10/2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 56 de 22 de março, conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, após realização de consulta pública, em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, determino a aprovação do Regulamento para a Atribuição de Bolsas "UBI Mentor" no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable Growth in a Digital World e que, em conformidade, se observe o seguinte:
CAPÍTULO I
Objetivo e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas para mentores a estudantes inscritos em ciclos de estudos nas áreas STEAM ministrados na UBI, no âmbito dos Programas UBI Impulso Jovens STEAM, com o principal objetivo de promover a integração dos estudantes e o seu sucesso académico.
CAPÍTULO II
Bolsas "UBI Mentor"
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A Universidade da Beira Interior (UBI) institui bolsas de mentoria para estudantes inscritos em ciclos de estudos da UBI nas áreas STEAM (Ciências, Tecnologias, Engenharia, Artes e Matemática) no âmbito do Programa UBI Impulso Jovem STEAM.
2 - Com o objetivo de promover a integração e o sucesso académico, o Mentor compromete-se a dar apoio atividades que visem:
a) Aumentar o envolvimento dos estudantes no processo de aprendizagem, promovendo o sucesso académico;
b) Capacitar os estudantes para se tornarem mais ativos e autónomos, capazes de se adaptar a diferentes ambientes de ensino e aprendizagem;
c) Promover a integração dos estudantes no meio académico, independentemente do seu estatuto social ou económico, credo ou religião;
d) Desenvolver as competências transversais (soft skills) dos estudantes;
e) Desenvolver as competências específicas dos estudantes envolvidos.
3 - Às bolsas instituídas nos termos do n.º 1 é atribuída a denominação de "UBI Mentor".
Artigo 3.º
Requisitos
As bolsas são atribuídas a estudantes da UBI que:
a) Frequentem, no mínimo, o 2.º ano de uma licenciatura de área STEAM;
b) Tenham vontade de ajudar altruisticamente estudantes que ingressam num ciclo de estudos de uma área STEAM;
c) Participem no curso de Mentoria da UBI;
d) Disponibilizem, pelo menos, 4 horas por mês para mentoria;
e) Não tenham em atraso as unidades curriculares indicadas em edital;
f) Preencham o formulário próprio e apresentem carta de motivação;
g) Não se encontrem abrangidos por outra bolsa de mentoria ou incentivo similar, comprovado documentalmente por declaração de entidade com responsabilidade na atribuição de bolsas aos estudantes ou por declaração de compromisso de honra;
h) A atribuição da bolsa não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos da UBI;
i) Sejam estudantes inscritos obrigatoriamente a tempo integral.
Artigo 4.º
Critérios de atribuição
São considerados elegíveis para as bolsas de mentoria os estudantes que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º
Artigo 5.º
Avaliação
1 - A apreciação e ordenação será efetuada por um júri constituído por três docentes, designados para o efeito pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, sendo presidente do júri o Professor mais antigo que o integrar, que decide sobre a admissão das candidaturas apresentadas, aprecia e formula a proposta de lista de ordenação provisória que é submetida a audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e depois apreciadas as pronúncias.
2 - A proposta de lista de ordenação final será remetida ao Reitor, por intermédio da Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade.
Artigo 6.º
Critérios de Desempate
1 - No caso de empate aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Experiência comprovada em atividades extracurriculares relacionadas com as áreas STEAM, como participação em projetos, clubes académicos, estágios ou outras iniciativas relevantes;
b) Experiência em trabalhos voluntários ou atividades de liderança que demonstrem habilidades interpessoais e de comunicação;
c) Entrevista pessoal baseada nos seguintes critérios; motivação e disponibilidade apresentada para desempenhar a função, experiência anterior em tarefas idênticas ou similares, e perfil adequado para as referidas funções.
2 - Após a aplicação dos critérios mencionados se o empate persistir, o júri responsável pela avaliação e atribuição das bolsas poderá estabelecer outros critérios específicos e objetivos para efetuar o desempate, considerando sempre o mérito e o perfil dos candidatos em relação aos objetivos do programa de mentoria.
Artigo 7.º
Número de bolsas
1 - O número de bolsas "UBI Mentor" será proposto conjuntamente pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade e pela Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
2 - O número e condições da bolsa a atribuir será definido e divulgado mediante Despacho Reitoral.
3 - No despacho Reitoral constará o prazo para apresentação de candidaturas.
4 - O valor da bolsa "UBI Mentor" será proposto pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais, levando em consideração as necessidades identificadas pelos departamentos e os recursos disponíveis.
5 - O valor da bolsa "UBI Mentor", será publicado por meio de despacho reitoral, após a homologação da proposta apresentada pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade.
Artigo 8.º
Responsabilidades
Os mentores beneficiários da bolsa "UBI Mentor" assumem as seguintes responsabilidades:
a) Orientar e acompanhar o estudante na sua evolução académica e profissional;
b) Dedicar um tempo adequado às atividades programadas com o estudante;
c) Fornecer informação mensal regular sobre o desempenho pessoal, social e académico do estudante;
d) Participar em reuniões e atividades programadas pelo programa de apoio;
e) Encorajar o estudante a explorar as suas habilidades e interesses e a desenvolver a sua autoconfiança.
Artigo 9.º
Critérios de Pagamento
A bolsa de mentoria será paga mensalmente ao mentor mediante a apresentação dos comprovativos necessários.
CAPÍTULO III
Disposições gerais
Artigo 10.º
Procedimentos de atribuição de bolsas
1 - No procedimento de atribuição de bolsas "UBI Mentor" definido pela Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, através de edital próprio, enquadrado nas presentes normas a observar e a homologar pelo Reitor da UBI, deve constar o seguinte:
a) Critérios objetivos para a atribuição das bolsas de mentoria;
b) Composição do júri de avaliação e atribuição;
c) Procedimentos de candidatura, de seleção e de divulgação de resultados;
d) Prazos.
2 - A Vice-Reitoria para o Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade remete ao Reitor da UBI:
a) A lista ordenada dos estudantes a quem foi atribuída a bolsa;
b) O nome, número de aluno, data de nascimento, IBAN, número de identificação fiscal, valor da bolsa a atribuir e endereço de correio eletrónico;
c) Ata da reunião onde foram atribuídas as bolsas.
Artigo 11.º
Garantias dos Interessados
Os candidatos dispõem do direito de se pronunciar, por escrito, sobre os projetos de lista de ordenação em sede de audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, dispondo para o efeito do prazo de dez dias úteis após publicação dos resultados.
Artigo 12.º
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de novembro de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
317055339
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559196.dre.pdf .
Ligações deste documento
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Aviso
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