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Despacho 11910/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a renovação, pelo período de dois anos, com efeitos desde 4 de novembro de 2023, da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau do inspetor Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia

Texto do documento

Despacho 11910/2023

Sumário: Autoriza a renovação, pelo período de dois anos, com efeitos desde 4 de novembro de 2023, da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau do inspetor Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia.

Por despacho de 9 de novembro de 2023, da Senhora Secretária de Estado da Promoção da Saúde, foi autorizada a renovação, pelo período de dois anos, com efeitos desde 4 de novembro de 2023, da licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, do inspetor Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

15 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

317068786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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