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Aviso 22424/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de um concurso interno de promoção para recrutamento de cinco investigadores(as) coordenadores(as)

Texto do documento

Aviso 22424/2023

Sumário: Abertura de um concurso interno de promoção para recrutamento de cinco investi-gadores(as) coordenadores(as).

Abertura de um concurso interno de promoção para recrutamento de investigador(a) coordenador(a)

1 - Título:

Investigador(a) Coordenador(a).

2 - Descrição da Oferta:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, da Deliberação do Conselho Diretivo do LNEG, IP de 02-06-2023, da publicação da Deliberação (extrato) n.º 703/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 06-07-2023 de nomeação do respetivo júri e, tendo sido dado cumprimento ao n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, foi autorizada a abertura de um concurso interno de promoção, para recrutamento de cinco Investigadores(as) Coordenadores(as) nas áreas científicas de Ciências e Tecnologias Biológicas, de Ciências e Tecnologias da Energia e de Ciências e Tecnologias dos Materiais e Superfícies, do mapa de pessoal do LNEG, IP, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Conteúdo Funcional:

Cabe ao(à) investigador(a) coordenador(a) executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, outras atividades científicas e técnicas enquadradas na Missão do LNEG, IP.

4 - Categoria/Perfil dos Destinatários:

Investigador Coordenador.

5 - Áreas Científicas:

Ciências e Tecnologias Biológicas, de Ciências e Tecnologias da Energia e de Ciências e Tecnologias dos Materiais e Superfícies.

6 - Tipo de Contrato:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Prazo de candidatura:

30 dias úteis após publicação no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas:

Preenchimento de formulário de candidatura disponível na intranet do LNEG, IP com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14;

Documento síntese do curriculum vitae disponível na intranet do LNEG, IP;

Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais, ficando dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual;

Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no Curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf);

Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;

As candidaturas podem ser:

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de investigador(a) coordenador(a) nas áreas científicas de Ciências e Tecnologias Biológicas, de Ciências e Tecnologias da Energia e de Ciências e Tecnologias dos Materiais e Superfícies", para o endereço do LNEG, I. P. sito na Estrada da Portela Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, relevando como data de entrega a data do respetivo registo;

Entregues pessoalmente no campus de Alfragide do LNEG, sito na Estrada da Portela - Zambujal - Alfragide, durante o horário de expediente;

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço: recrutamentoinvestigacao@lneg.pt.

9 - Local de trabalho:

As atividades de investigação serão exercidas no Laboratório de Energia, no Polo do Lumiar, sem prejuízo de poderem ser exercidas noutras unidades orgânicas e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

10 - Perfil dos candidatos:

Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Requisitos especiais - Trabalhadoras(es) pertencentes à Carreira de Investigação Científica, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, pertencentes ao Mapa de Pessoal do LNEG, IP, com habilitação/agregação, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nesta área científica (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021 e artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99).

11 - Remuneração base:

A remuneração-base, dos(as) candidatos(as) é a legalmente prevista na legislação aplicável.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

12 - Admissão de candidaturas:

Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as). Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos(às) candidatos(as) que sejam detentores(as) de habilitação em área científica diversa da constante do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os(as) candidatos(as) apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico do LNEG, IP que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim das áreas científicas de Ciências e Tecnologias Biológicas, de Ciências e Tecnologias da Energia ou de Ciências e Tecnologias dos Materiais e Superfícies, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

13 - Júri:

Presidente: Professor Catedrático Paulo Manuel Cadete Ferrão, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Vogais:

Professor Catedrático Jorge Augusto Mendes de Maia Alves, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professora Catedrática Maria de Fátima Grilo da Costa Montemor, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor Catedrático Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira, Universidade do Minho;

Professor Catedrático Manuel Fernando Ribeiro Pereira, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor Catedrático Paulo Jorge Matos Fernandes Martins Ferreira, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

14 - Método (s) e critérios de seleção:

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos(as) candidatos(as) e da sua obra científica, tendo em vista a avaliação do mérito absoluto, de acordo com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99.

O mérito absoluto dos(as) candidatos(as) é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado.

No caso de haver mais de um candidato(a) para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um(a) dos candidatos(as) e em seguida classifica-os (as) em mérito relativo, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99.

A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos aprovados e constantes dos Decretos-Leis n.os 124/99 e n.º 112/2021.

Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no presente aviso de abertura do concurso.

Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50 pontos, de acordo com a metodologia descrita em seguida:

Vertentes da avaliação curricular:

Na vertente (MC1) Mérito Científico - Projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico (30 %):

a) Coordenação e Participação em projetos científicos nacionais e internacionais com financiamento competitivo, (relevância à coordenação de projetos e liderança de equipas);

b) Coordenação e participação de infraestruturas nacionais e internacionais de apoio à investigação e ao tecido empresarial.

Na vertente (MDC) Mérito na Demonstração da Capacidade de resposta aos reptos resultantes dos desafios sociais, materializados em ATT, no apoio às políticas públicas nas áreas de missão e outras atividades relevantes para sociedade (30 %):

a) Prestação de Serviços de Missão (Avaliação de Recurso Energético, Geológico e Mineiro);

b) Prestação de Serviços técnico-científicos às Empresas;

c) Atividade de Apoio a Políticas Públicas;

d) Representação Nacional e Internacional;

e) Coordenação e participação em Comissões Técnicas (normalização e outras).

Na vertente (MC2) Mérito Científico - Produção científica na área e outras atividades relevantes para a comunidade científica (15 %):

a) Edição e publicação de livros e capítulos de livros;

b) Publicações em revistas indexadas com DOI, nos domínios científicos do concurso, aferível pelo número de citações e índice H de acordo com os registos Clarivate Analytics Web of Science;

c) Patentes, Registos e Titularidade de Direitos;

d) Orientação de Doutoramentos e Mestrados;

e) Formação avançada ministrada de especialização tecnológica e universitária

f) Participação em painéis de avaliação científica (Júris de Provas, Concursos e Projetos);

g) Organização de Conferências Nacionais e Internacionais;

h) Publicações em Atas de conferência nacionais e internacionais com avaliação científica;

i) Divulgação de Ciência e Tecnologia (fora da comunidade científica, isto é, junto dos jovens e da população em geral).

Na vertente (AGC) Atividades de gestão científica (25 %):

a) Participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão da instituição; gestão de unidades/laboratórios; coordenação de áreas de atividade;

b) Coordenação de grupos de trabalho no âmbito de gestão científica.

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente.

Resultado final:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,30*MC1 + 0,30*MDC + 0,15*MC2 + 0,25*AGC

Avaliação do mérito relativo:

O júri deliberou que a ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente da classificação final decorrente da avaliação do mérito absoluto, efetuada numa escala de 0 a 100 pontos, após a seleção dos candidatos aprovados em mérito absoluto.

15 - Outras informações

Legislação aplicável:

Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;

Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril;

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo - CPA)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Audiência de Interessados

Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do CPA, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.

Notificação e Publicitação

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e de publicitação na página eletrónica do LNEG, IP.

Os candidatos são notificados preferencialmente por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.

O presente aviso, elaborado pelo júri do concurso, foi enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do LNEG, IP

Política de não discriminação e de igualdade de acesso

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do decreto-lei. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

6 de novembro de 2023. - A Diretora de Unidade, Michele Cambraia Branco.

317031451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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